Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027777-91.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO MENEZES
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Usucapido: IMOBILIARIA JUREMA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc; Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Citem-se o réu e os confinantes pessoalmente; Citem-se os eventuais interessados, por edital (art. 942, CPC); Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, CPC); Ciência ao Ministério Público Estadual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819916-84.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LEONARDO TAVARES DA SILVA NETO; REQUERENTE: LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE
ADVOGADO(s): GENESIO DA COSTA NUNES,LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: LUIS ALBERTO ALVES DUARTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804202-16.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALDENORA FRANCISCA DE OLIVEIRA FILHA
ADVOGADO(s): THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALDENORA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012290-57.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), CAROLINA RIGO PALMEIRO PEREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 60961), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 161807)
Réu: F. RIBEIRO NETO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011316-83.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: GILVAN DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450); ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155)
SENTENÇA (de teor final): " (...)Destaco que tal recurso é instrumento processual excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples análise da causa, ou à correção de ?error in judicando?, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador, como pretende a embargante.
A omissão que autoriza oposição de embargos de declaração ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido Em verdade, a decisão atacada sofre do vício de omissão, uma vez que as manifestações do requerido, influenciaram diretamente na extinção do processo. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo qualquer liminar concedida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 17579), RAYARA FITERMAN RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 18208), RAUL CAMPOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12212), ENDRIO CARLOS LEAO LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16856), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746), PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12895), ISADORA FEITOSA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 15414)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004751-84.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARINALDA DA SILVA COSTA
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)
Declarado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s): LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), REGINA LUCIA VALE RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1679)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018477-76.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JURACI GOMES NUNES
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: [...] Assim, tratando-se de ação em que figura no polo passivo o Município de Teresina entendo ser ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE este juízo para julgar a presente demanda. REMETAM-SE os autos à 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, por competência absoluta prevista em lei.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028231-71.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO
Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)
Executado(a): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Faça-se juntada dos embargos à execução que se encontram nos autos da ação ordinária em apenso e após, CERTIFIQUE-SE de sua tempestividade e façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026158-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO
Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)
Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora comprova hipossuficiência para arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual DEFIRO a gratuidade da justiça em seu benefício. Outrossim, verifico que foi juntada petição de fls. 161/168, acompanhada de documentos, nos presentes autos que dizem respeito ao cumprimento de sentença nº 0028231-71.2016.8.18.0140 em apenso. Assim. À SECRETARIA para que proceda o desentranhamento da referida petição e faça juntada dela e dos documentos anexo ao referido apenso. Após, INTIMEM-SE as partes para informar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000764-83.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021843-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANETIVA PEREIRA LOPES
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 140, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015361-67.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CID DE BRITO MELLO
Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Requerido: JOAO - DENTRE OUTROS POSSEIROS E IVASORES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026187-55.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: FABRÍCIO FRANKLIM PINHEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007864-55.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009014-47.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: RIZOMAR CAMPOS BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029388-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SILVIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003283-31.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA PEREIRA SOARES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. DEFIRO a gratuidade da justiça CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecer à audiência de conciliação que será realizada na data de 22/08/2019 às 10:00 horas, na sala de audiências desta vara. Intimem-se com as observações legais. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027223-98.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BICBANCO
Advogado(s): RODRIGO AVELAR REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 10217), VICENTE FERREIRA VIDAL FILHO(OAB/CEARÁ Nº 33046), JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13912), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Executado(a): TAFF VEICULOS LTDA, TUFI ADALA TAJRA JUNIOR, ADEMAR FARIAS
Advogado(s): ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8255)
DESPACHO: Vistos, etc. CITEM-SE os executados nos endereços indicados na petição de ID 3040131595002 juntada ao sistema em 25/02/2019, dos termos do despacho de fl. 97. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021064-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Réu: ISMENIA DE MEDEIROS RIBEIRO
Advogado(s): CARLOS FREDERICO PINTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10045)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012026-06.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
Réu: BANCO REAL SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Em razão do não pagamento das custas processuais (fls. 110), cumpra-se aparte final do despacho de fls. 107, providenciando os atos necessários para inscrição.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, queregulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 daCGJ, determino a intimação do patrono da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciaro cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima,cumpridas as formalidades legais e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814552-97.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: K.F.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806952-25.2018.8.18.0140
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: K.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818436-37.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(s): LEONARDO COIMBRA NUNES
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000010-78.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.