Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015194-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de junho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015987-96.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MANOEL TAVARES DE SOUSA, MARIA IRIS CELESTE RODRIGUES SOUSA 141589

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº ), ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4048-B), IGO CASTELO BRANCO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 2), IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 3707)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022595-61.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: TEREZA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ....JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fl. 27. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.. P.R.I.C.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023298-89.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com base no princípio da proporcionalidade, considerando o longo lapso temporal da investigação, e a remota possibilidade de no momento se descobrir material probatório útil à deflagração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005059-81.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: SHEYLA MARIA AZEVEDO DE QUEIROZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para requerer o que lhe for de direito

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027011-14.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BICBANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

DECISÃO: [...] Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente processo, para que seja o mesmo remetido à Comarca de São Paulo/SP, com fulcro no art. 63, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE partes da presente decisão. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018174-91.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001989-70.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro doParquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810441-70.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.R.M

ADVOGADO(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S.F

ADVOGADO(s): SUELENE SANTOS PEREIRA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017506-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES NETO, CHRISLEYD OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOTERO ALVES, JOÃO AVANGELISTA FERREIRA, JOSÉ CARVALHO DE FARIAS, MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA, MARIA MARTA CASTELO BRANCO, MARILENE DA SILVA MARQUES, VITELBINO CARVALHO DE OLIVEIRA, WASHINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010501-52.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, JANE MARY MARTINS LOPES, EMMANUEL PACHECO LOPES

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017546-10.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: MARIA LUCINETE CIPRIANO GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007889-44.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: ENYRA VIVIANI DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Vistos, etc.Em razão das petições da demandada às fls. 116/118 e no Protocolo dePetição Eletrônico. Nº 0007889-44.2013.8.18.0140.5003, informando o descumprimento doacordo e da petição da parte autora no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0007889-44.2013.8.18.0140.5004, requerendo o arquivamento do feito, determino aintimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação do débito,que o nome da demandada não encontra-se negativado, bem como que não existemrestrições do veículo junto ao Detran.Determino, ainda, no prazo acima, que a parte autora retire a negativação donome da demandada, caso ainda esteja, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) dovalor da causa, nos termos do art. 77, § 2º do CPC.Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006129-60.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS FINANCIADOS E MUTUARIOS EM GERAL(ASDEP)

Advogado(s): WALTER EULER MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 207511)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ATALI SILVIA MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 131502)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pela parte autora. P. R. I. C.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002564-78.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISAIAS DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617)

INTIMO O ADVOGADO GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029235-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIVIA DA SILVA ALENCAR

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819916-84.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LEONARDO TAVARES DA SILVA NETO; REQUERENTE: LUIZ HEITOR DOS SANTOS DUARTE

ADVOGADO(s): GENESIO DA COSTA NUNES,LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: LUIS ALBERTO ALVES DUARTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804202-16.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: ALDENORA FRANCISCA DE OLIVEIRA FILHA

ADVOGADO(s): THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALDENORA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001833-58.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BARROS MIRANDA & CIA LTDA - ME

Advogado(s): ARYADNE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6144)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Expeça-se alvará em favor do autor/exequente para levantamento do valordepositado, com observância do Provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Após, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027777-91.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO MENEZES

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Usucapido: IMOBILIARIA JUREMA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc; Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Citem-se o réu e os confinantes pessoalmente; Citem-se os eventuais interessados, por edital (art. 942, CPC); Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, CPC); Ciência ao Ministério Público Estadual. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010499-24.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VAL E VAL LTDA - DROGAVAL, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DO VAL, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DO VAL

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A)

Requerido: SERASA S/A - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

DESPACHO: Vistos e etc; Sobre a certidão de fls. 103, diga a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028590-89.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: VALDECIR DE OLIVEIRA PORTUGAL

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e etc; Defiro o pedido retro ( Nº documento: 3042490775004), observadas das formalidades legais. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030420-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A P DOS SANTOS SERVIÇOS ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018911-65.2014.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: BENEDITA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): MARCUS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. Diante da decisão proferida nos autos do processo nº 0018911-65.2014.8.18.0140 - 9ª Vara Cível, JULGO EXTINTO o presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, por ja ter tido decisão referente a exceção de incompetência, e determino o seu arquivamento na forma da lei. Custas de Direito. P.R.I.C.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005727-13.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: CARLA FERNANDA ALVES DA COSTA SANTOS, DELMIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, JOSE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s):

Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se doOfício do Registro de Imóveis no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0005727-13.2012.8.18.0140.5003, quanto as irregularidades apresentadas, requerendo oque for de direito.Intime-se. Cumpra-se.

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