Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021695-83.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Réu: REDE INFORM LTDA, FRANCISCO DE PAULA MARQUES, JOILZA TRINDADE MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre o documento juntado à (s) fl(s) 46/46/v.48/48/v.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0022986-16.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JAQUELINE MENDES DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
Réu: ANTONIO JOSE MENDES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Desse modo, com a anuência do Ministério Público, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante ANTONIO JOSE MENDES DA SILVA, já qualificado, pelo prazo de 60(sessenta dias), o que ora faço com fundamento no Código de Processo Civil, c/c o Artigo19 e 21 da Lei nº 5478/68. Expeça-se o competente mandado de prisão, observadas asformalidades legais, devendo constar que a autoridade que efetuar a detenção deve darcumprimento ao inciso LXII a Constituição Federal, com imediata comunicação da prisão àfamília do preso ou à pessoa por ele indicada para os devidos fins. Intimem-se.
O alimentante deverá cumprir a pena ora fixada, na Casa de Custódia, destacapital. Oficie-se a autoridade policial competente, para fins de cumprimento da presentedecisão. Intimem-se e cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014425-66.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): GLOBALFINANCE CORRETORA DE SEG DE VIDA E PREV. LTDA, ANA CLAUDIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002722-70.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAURICIO MIRANDA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 30/05/2019, nos autos da ação penal do art. 14 da lei nº 10.826/2003, que o Ministério Público Estadual move em face de Maurício Miranda?.?[...]Isso posto,julgo PROCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o réu, MAURÍCIO MIRANDA, já qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 14 da Lei n° 10.826/2003. Certidão de antecedentes criminais (fls. 119/120) informou a existência de ações penais em curso em desfavor do acusado, mas não podem ser levadas em desfavor do réu, eis que não foram julgadas. substituo a pena privativa de liberdade aplicada por 2 (duas) restritiva de direito: - prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º do artigo 44 e art. 46, ambos do CP, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. - interdição temporária de direitos, proibindo-o de frequentar bares, boates, casas de jogos e de fazer uso de bebida alcoólica, e obrigação de se recolher à sua habitação até as 21h, salvo trabalho noturno, devidamente comprovado, devendo, ainda, comparecer em Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. A teor do que dispõe o § 4º do art. 44 do Código Penal a benesse concedida será revogada, e as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, hipótese em que a pena será cumprida em regime inicial aberto. Considerando que respondeu o processo em liberdade, o réu poderá permanecer nessa condição, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Além disso, RESTITUO PLENA LIBERDADE ao réu, eximindo-o das cautelares fixadas 74/75, por entender que se revelam desnecessárias, em observância aos princípios da necessidade e da adequação. A Secretaria do Juízo deve adotar as providências necessárias. Oficie-se à Central de Monitoramento e intime-se o réu para que realize a devolução do equipamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar. Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo, uma vez que não houve requerimento prévio na Denúncia e tampouco houve maiores prejuízos à sociedade. Condeno o autor no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.?Teresina, 03 de junho de 2019.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804438-65.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BASILIO ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULO SANATIEL BASILIO ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021584-70.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Réu: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA, CLAUDIO LUSTOSA BUCAR, CAIO LUSTOSA BUCAR, FABIOLA ROBERTO CASTELO BRANCO BUCAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005817-50.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO CAMPELO DE CASTRO FILHO
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para pegar os documentos dos autos do processo no prazo de 10(dez) dias, em razão do cancelamento da distribuição.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000732-20.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: MARLETE FERREIRA SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, configurado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial diante da inépcia do autor em emendá-la. Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0000829-44.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: NEYRISDENIS OLIVEIRA PORTO, JOSÉ LOPES DA SILVA NETO e RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA FILHO
Advogados: DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849) e CLÁUDIA PORTELA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16995)
DECISÃO: (?) Dessa forma, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Penal, declino da competência para o Juízo competente e, conforme o art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual Nº 3.716/1979, DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 21 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005158-41.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAUVIO FELISMINO DA SILVA, EDILENE TOMAZ SAMPAIO
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida/ambargada: BANCO DO BRASIL S.A para se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias, sobre OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte requerente/apelante: FLAUVIO FELISMINO DA SILVA, EDILENE TOMAZ SAMPAIO.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026273-50.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: OSVALDO MENDES & CIA LTDA (EMPRESA DOIS IRMÃOS)
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024603-89.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s): LUIS FRANCISCO CALAFELL ROIG(OAB/MARANHÃO Nº 6319)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), DIEGO MOURA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
DECISÃO: [...] Dessa forma, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, RECONHECENDO as omissões apontadas em razão da não apreciação das preliminares arguidas, bem como da contradição quanto à decretação da revelia da requerida, contudo, MANTENHO a sentença de fls. 102/106 in totum, tendo em vista que, apesar do reconhecimento das omissões e contradições apontadas, não merece a mesma modificação, conforme o exposto. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007481-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: M M A SANTOS, JOSE LOPES DE ALBUQUERQUE, MARIA MADALENA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se a parte autora para informar novo endereço dos réus.
TERESINA, 3 de junho de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013009-97.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSE JOAQUIM MARQUES
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 48/49, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012691-46.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogado do réu, os Drs. JOSÉ ANTONIO CANTUARIA M. ROSA FILHO (OAB/PI: 13.977), JOSELDA NERY CAVALCANTE (OAB/PI 8.425) e GILBERTO HOLANDA JUNIOR (OAB/PI 10.161), para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, ficarem cientes da sentença de fls. 112 à 117.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019015-91.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: PAULO HENRIQUE RODRIGUES
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo(art. 702, §8°, CPC), acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC.
De consequência, condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas finais processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TERESINA, 3 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024711-06.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FELISMINO FREITAS NETO
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
DESPACHO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026726-45.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E)
Requerido: ANTONIO LOPES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019681-97.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL(REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS DE MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A)
Réu: DORACION AGUIAR CRUZ
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025515-52.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): EDNALVA COSTA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico tratar-se a presente demanda de execução por título extrajudicial, atualmente disciplinada pelos arts. 797 e seguintes, do CPC. Assim, em razão de não constar, na petição inicial, bens da executada passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002685-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO CARVALHO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
DESPACHO: Vistos, etc. À Serventia Judicial para certificar acerca da tempestividade da petição de fls. 164/165, considerando o despacho de fl. 161. Após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007268-08.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILDO MARCELO RODRIGUES DA SILVA, JOHN LENNON BORGES VIANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra GILDO MARCELO RODRIGUES DA SILVA e JOHN LENNON BORGES VIANA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03 e art. 244-B, do ECA, pela prática do seguinte fato delituoso (...) Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOHN LENNON BORGES VIANA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03 e art. 244-B, do ECA. (...) Após o trânsito em julgado:a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 03 de junho de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015210-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MANOEL DE MOURA FILHO
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 255-B)
Réu: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011026-54.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA
Advogado(s): CLAUDIONOR CAVALCANTE COSTA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 14645)
Requerido: CREDICARD S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006244-57.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOTAL LTDA
Advogado(s): CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)
Requerido: GUIA BRASIL TOTAL
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, à fl. 77-v, fora retornado carta com aviso de recebimento com a anotação de endereço desconhecido, assim, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço da parte requerida, ou requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias, para o regular prosseguimento do feito, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.