Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002218-45.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: CARLOS BORROMEU TITO GONÇALVES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas finais atualizadas dos presentes autos, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014526-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GVE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da certidão de fl. 331, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003033-86.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSEMIR DE LIMA BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) PROCEDA a parte autora, com a retirada dos títulos originais constantes nos autos em epígrafe, conforme sentença proferida em 08/03/2019. TERESINA, 3 de junho de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005026-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE o perito judicial designado, via mandado de intimação, conforme determinado pelo despacho de fl. 132. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029776-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA PAIXÃO GOMES SOUZA SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014246-74.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), PAULO EDUARDO MAGNANI FABRICIO(OAB/CEARÁ Nº 23004), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: EUGENIO MARCELO C. DA CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024472-02.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: JARDEL SOARES LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre O RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela para requerida/apelante: JARDEL SOARES LIMA DO NASCIMENTO.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025507-36.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALAIDE TORRES ALADIM DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14033), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: MAQUINE AGROPASTORIL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009654-50.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILIA HOLANDA DA SILVA
Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014068-86.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: PALOMA VARETTO PEREIRA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: ACTA ENGENHARIA LTDA, MARIO DE ALENCAR FREITAS NETO, ALINE MACHADO MARWELL FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. À Serventia Judicial para certificar acerca da apresentação, tempestivamente, ou não, de defesa pela parte requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004546-98.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016512-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181)
Réu: APLUB PREVIDÊNCIA (ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL)
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027704-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE o advogado da parte autora para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016871-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PAULA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919/03)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, TELEMAR NORTE LESTE S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020210-53.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO RIBEIRO FILHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803333-53.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.T.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803105-78.2019.8.18.0140
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: D.R.R.S; INTERESSADO: O.L.S.N
ADVOGADO(s): FRANCISCA CHARLLENE DA LUZ VIANA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ACÓRDÃOS 1ª TURMA RECURSAL - SESSÃO DIA 24-05-2019 (Juizados da Capital)
53. RECURSO Nº 0000067-68.2017.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000067-68.2017.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
RECORRIDO: BARTOLOMEU PORFIRIO DE SOUSA
ADVOGADO(A): DANIEL SAID ARAÚJO (OAB/PI 5285)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação."
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (relator) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro).
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 24 de maio de 2019.
Maria Luiza de Mello Moura e Freitas
Juíza Relatora
54. RECURSO Nº 0000088-44.2017.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000088-44.2017.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS / REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026)
RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO(A): ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB/PI 6180)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação."
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (relator) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro).
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 24 de maio de 2019.
Maria Luiza de Mello Moura e Freitas
Juíza Relatora
55. RECURSO Nº 0001147-16.2016.8.18.0037 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001147-16.2016.8.18.0037 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: JOAO PAULINO BORGES
ADVOGADO(A): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB/PI 11570)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/RJ 153999) E FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONTRATO. FRAUDE. ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito desta 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e suscitar, de ofício, matéria de ordem pública, qual seja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, restando prejudicada a análise do mérito do recurso, nos teros do voto da relatora. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal Freitas Filho (membro).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
56. RECURSO Nº 0000677-82.2016.8.18.0037 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000677-82.2016.8.18.0037 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: ROSIMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4027)
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONTRATO. FRAUDE. ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito desta 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e suscitar, de ofício, matéria de ordem pública, qual seja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, restando prejudicada a análise do mérito do recurso, nos teros do voto da relatora. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal Freitas Filho (membro).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
57. RECURSO Nº 0001002-57.2016.8.18.0037 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001002-57.2016.8.18.0037 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)
RECORRIDO: TERESINHA LIMA DA PAIXAO
ADVOGADO(A): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4027)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO JUNTADO A DESTEMPO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor da condenação atualizado."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 25 de maio de 2019.
58. RECURSO Nº 0000569-54.2016.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000569-54.2016.8.18.0069 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: JOÃO FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO(A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557)
RECORRIDO: BANCO CETELEM S/A
ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Condenação do recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Exigibilidade do ônus da sucumbência suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC."
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (relator) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro).
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 24 de maio de 2019.
Maria Luiza de Mello Moura e Freitas
Juíza Relatora
59. RECURSO Nº 0000384-37.2015.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000384-37.2015.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL SAID ARAÚJO (OAB/PI 5285)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONTRATO. FRAUDE. ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito desta 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta do juizado especial e, e em consequência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, nos teros do voto da relatora. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal Freitas Filho (membro).
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
60. RECURSO Nº 0000333-77.2016.8.18.0045 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000333-77.2016.8.18.0045 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILICITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DA COMARCA DE CASTELO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: ROSA MARIA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI 7649)
RECORRIDO: BANCO PAN S/A
ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16383)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Sem condenação no ônus da sucumbência."
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (relator) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro).
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 24 de maio de 2019.
Maria Luiza de Mello Moura e Freitas
Juíza Relatora
61. RECURSO Nº 0000809-52.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000809-52.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: ANTONIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Sem honorários, uma vez que a parte recorrida não possui advogado habilitado nos autos. Custas processuais parte recorrente. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
62. RECURSO Nº 0000757-56.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000757-56.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB/PE 768)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
63. RECURSO Nº 0000667-48.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000667-48.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: MARIA JOLVINA DE SOUSA
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
64. RECURSO Nº 0000601-68.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000601-68.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: JOSE SEBASTIÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
RECORRIDO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Sem honorários, uma vez que a parte recorrida não possui advogado habilitado nos autos. Custas processuais parte recorrente. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
65. RECURSO Nº 0000673-91.2017.8.18.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000673-91.2017.8.18.0075 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: EURIDECE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PI 7048)
RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
66. RECURSO Nº 0001017-81.2016.8.18.0051 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001017-81.2016.8.18.0051 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE FRONTEIRA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
RECORRIDO: JOSÉ LUIZ DE SÁ
ADVOGADO(A): VALTANIA SOARES COSTA (OAB/PI 2676)
EMENTA
RECUSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONTROVÉRSIA QUANTO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (membro) e Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 24 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803337-90.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.T.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
1ª TURMA RECURSAL - DECISÃO (Juizados da Capital)
RECURSO Nº 0000654-68.2015.8.18.0071 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000654-68.2015.8.18.0071 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: LEONOR DO NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI 8125)
RECORRIDO: BANCO BMC S.A.
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, percebe-se que o procedimento adotado no processo não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.
Após a prolação da sentença pelo juízo a quo, a parte autora interpôs recurso de apelação (fls.26/31) contra a referida decisão, dirigida ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Além disso, observo que o magistrado de piso proferiu despacho (fl. 36) intimando a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias e determinou a remessa dos autos ao TJ/PI após o término do prazo, demonstrando que o atos processuais seguiram o rito ordinário.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino a retirada de pauta do presente processo da sessão virtual e o cancelamento da sua distribuição, com a posterior remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí para seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de maio de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020385-08.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIEMENS LTDA
Advogado(s): ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 163004), IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 234435), LUIS GUILHERME DE SOUZA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 316225), LUIS CARLOS PASCUAL(OAB/SÃO PAULO Nº 144479)
Réu: GIGAWATS INSTALAÇÕES, MANUNTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), DALCIR CAPELL(OAB/SÃO PAULO Nº 149772), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003415-25.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA HILDA GOMES FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO FIAT S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023655-06.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IGARO BEZERRA GALDINO
Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002780-44.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: PATRICIA VIDAL GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 701, §2º do NCPC. Converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ R$4.405,42 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e jurosde mora de 1%, a partir da citação.
Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC).
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 3 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024674-76.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Executado(a): G M MENESES COMERCIO, JOSELI PEREIRA DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a frustração da execução por meio da ferramenta BACENJUD, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens imóveis em nome da parte executada no endereço indicado na inicial, podendo o executado apresentar outros bens a penhorar. Int. Cumpra-se.