Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013859-20.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 10.°, do CPC). Após o trânsito, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001257-65.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: ICELMÁRIA CERQUEIRA DE CARVALHO BRITO
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
Para fins de arquivamento dos autos, recolha a Parte Autora as custas finais, já emitidas no boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012622-48.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE LOUDES FERREIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013726-90.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)
Executado(a): MAGAZINE SAMIRA LTDA, STELIOS ATHANASSIOS B KARVANTIS, VERONICA MARATHAOAN DE SOUZA MARTINS E CASTELLO BRANCO KARVANIS, ULISSES GONÇALVES NUNES DE MORAES, SAMY V. B. K. DE MORAES
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 30 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023288-11.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas referente a Carta Precatória de Busca e Apreensão do Veículo em posse do requerido junto a Comarca de TAILÂNDIA-PA, para o devido cumprimento do comando judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016925-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes , por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI, mantendo sentença a quo incólume.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020161-70.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Réu: RAIMUNDO DO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): ARIEL VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9376)
Para fins de arquivamento dos autos, recolha a Parte Autora as custas finais, já emitidas no boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0015382-58.2002.8.18.0140
AÇÃO: Exoneração de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSÉ ALVES DE SOUSA
Advogado: ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ N.º 1067)
Requerida: ALZIRA GOMES DE ARAÚJO
Advogado: GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB/PIAUÍ N.º 14869)
DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se julgado (sentença proferida em audiência - p.27), razão pela qual determino que proceda a secretaria a baixa e arquivamento, com as cautelas devidas."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002411-21.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: RAIMUNDO CUSTODIO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026948-18.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS
Advogado(s):
Para fins de arquivamento dos autos, recolha a Parte Autora as custas finais, já emitidas no boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014834-57.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: FRANCISCO RICARD DANTAS MUNIZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Fale a parte autora, acerca da tentativa de penhora on line, fls. 88/89.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007190-10.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Executado(a): MOTOR DIESEL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro. TERESINA, 31 de maio de 2019.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006761-57.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, III, ambos do CP, c/c art. 61, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares aplicadas ao acusado, decorrentes desta ação penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, deem baixa na distribuição e arquive-se os autos.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014059-37.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): RUBEN RIBEIRO MAGALHAES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 1862)
Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado CLEITON VIEIRA DE SOUSA das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0008099-86.1999.8.18.0140
AÇÃO: Inventário
Herdeiros: FRANCISCA GOMES DOS SANTOS SILVA E FRANCISCO EUDES DA SILVA
Advogado: ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ N.º 1067)
Inventariado: JOÃO LUÍS DA SILVA E BEATRIZ DE CARVALHO SILVA
SENTENÇA: "Por todo o exposto, tendo em vista ser caso de isenção do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio demonstrada pelas certidões negativas, HOMOLOGO a partilha referente ao bem imóvel deixado com o falecimento de ANTONIO LUÍS DA SILVA e BEATRIZ MARIA DE CARVALHO em favor de FRANCISCO EUDES DA SILVA e sua esposa, a Sra. FRANCISCA GOMES DOS SANTOS SILVA, a teor do que dispõe o CPC 665. Considerando que a cessão de direitos hereditários pode ocorrer dentro dos autos do inventário, defiro a adjudicação do imóvel a JOSUÉ BARBOSA DA SILVA FILHO, eis que comprovada a compra do bem. Contudo, isso não isenta o adquirente do recolhimento do ITBI incidente sobre o referido negócio jurídico. Assim, para o registro do título será necessário comprovar o recolhimento do ITBI ou eventual isenção. Expeça-se a Carta de Adjudicação, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a observância das cautelas legais. P.R.I."
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003499-41.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEAN CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA, KLEBERT MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu JEAN CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA, retro qualificado, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do CP, fixada em 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 33 (trinta) dias-multa, cada um a ser calculado sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época dos fatos. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP. E ABSOLVER o acusado KLEBERT MARTINS DE SOUSA, nos termos do art. 386, V, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029087-40.2013.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: MED IMAGEM S/C - FILIAL HOSPITAL PRONTOMED ADULTO
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Requerido: RONALDO MACHADO NEIVA
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Para fins de arquivamento dos autos, recolha a Parte Autora as custas finais, já emitidas no boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016883-08.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, MARCOS ANTONIO MINEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO os acusados MARCOS ANTONIO MINEIRO DA SILVA e FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029295-53.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDMILSON TIMÓTEO DA SILVA
Advogado(s): VINICIUS TORRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14660), CRISTIANO MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12420), LARISSA RAQUEL TEIXEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12422)
Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MANACIEL ALVES DO NASCIMENTO pela prática do delito previsto no art. 147 do CP c/c Lei 11.340/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014788-58.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: VESPASIANO MASCARENHAS SILVA
Advogado(s):
Para fins de arquivamento dos autos, recolha a Parte Autora as custas finais, já emitidas no boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0004252-13.1998.8.18.0140
AÇÃO: Inventário
Heredeiros: RICARDO NOGUEIRA ALBINO, RICARDO NOGUEIRA ALBINO JÚNIOR, ROGÉRIO SOUZA ALBINO, RIGOBERTO SOUSA ALBINO, ROBÉRIO SOUSA ALBINO E VIRGÍNIA MARIA ALBINO TELES DE MELOGUEIRA ALBINO
Advogados: MARCELA MARIA ALBINO MELO (OAB/PIAUÍ N.º 8988), JOÃO DE DEUS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ N.º 1940) E ANTONIO MESQUITA GOMES (OAB/PIAUÍ N.º 1585)
Inventariada: MARIA DO SOCORRO SOUZA ALBINO
DECISÃO: "A administração dos bens da herança cabe ao inventariante. A assunção de tal encargo traz consigo o dever de observância das atribuições previstas nos artigos 991 e 992 do CPC, sob pena de remoção de ofício ou a requerimento de eventual interessado. Da análise dos autos conclui-se que apesar da autorização de venda de um dos imóveis e do longo tempo de tramitação do processo (a distribuição data do ano de 2015), não comprovou o inventariante a quitação dos tributos devidos, em evidente desobediência a ordem judicial e prejuízo a regular tramitação do feito. Tal demora deu ensejo, também, a desativação das linhas telefônicas, bens que à época, possuíam valor econômico. Ademais, conforme informação de um dos herdeiros, o atual inventariante é pessoa idosa e residente em outro Estado. Assim, em consonância com o art. 622, incisos II, III e V do CPC ao tempo em que removo o Sr. RICARDO NOGUEIRA ALBINO do exercício da inventariança, nomeio, provisoriamente, para o exercício do referido encargo o herdeiro RICARDO NOGUEIRA ALBINO JÚNIOR, o qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Em que pese o desinteresse da referida parte em assumir a inventariança, considero que não apresentou motivação suficiente para tanto. Ademais, em ações de inventário, o interesse público na regular tramitação para fins de recolhimento dos impostos devidos se sobressai aos interesses particulares dos herdeiros. Sendo assim, de modo conferir regular andamento do feito, determino, ainda que após prestação do compromisso, seja intimado o novo inventariante para apresentar os endereços atualizados dos demais herdeiros (RICARDO NOGUEIRA ALBINO, ROGÉRIO SOUZA ALBINO, RIGOBERTO SOUSA ALBINO, ROBÉRIO SOUSA ALBINO e VIRGÍNIA MARIA ALBINO TELES DE MELO), assim como informar quem está com a posse do imóvel a ser inventariado. Como medida de cautela, ordeno, também, a remessa dos autos a Fazenda Pública, haja vista seu interesse no recolhimento do imposto causa mortis. Após tudo, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se."
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806608-10.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CRUZ CARDOSO; REQUERENTE: JOSE ALBERTO DA SILVA NETO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807617-41.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUCILENE MENDES VIEIRA
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811405-63.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.V.S.L.A.M
ADVOGADO(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES,DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES,RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.M.S.L
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815268-61.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO PAZ
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,THIAGO MAHFUZ VEZZI
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO