Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-91.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e provas documentais que comprovem a avença (conforme orientação do Eg. Tribunal de Justiça). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 9h:20min, a realizar-se no fórum da Comarca de Marcos Parente (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MarcosParente. CEP: 64845-000 Fone: (89) 3541-1273).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-03.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e de documentação que comprove a avença (conforme determinado no acórdão que anulou a sentença já prolatada). Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 9h50min, a ser realizadano fórum da Comarca de Marcos Parente (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MarcosParente. CEP: 64845-000 Fone: (89) 3541-1273.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-57.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e a juntada de documentação que comprove a avença (conforme determinado no acórdão que anulou a sentença já prolatada). Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 10 h20min, a ser realizada no fórum da Comarca de Marcos Parente (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, Marcos Parente. CEP: 64845-000 Fone: (89) 3541-1273.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-52.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAIAS LOPES DA ROCHA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: juntada de documentação que comprove a avença (conforme determinado no acórdão que anulou a sentença já prolatada) e depoimento pessoal do réu, provas que entendo suficientes para o julgamento da lide. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 10h50min, a ser realizada no fórum da Comarca de Marcos Parente (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MarcosParente. CEP: 64845-000 Fone: (89) 3541-1273.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000480-26.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILEIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE DE SOUSA CABEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14830)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.(...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800427-10.2019.8.18.0102
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.V.I.J.D.F
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.M.P.-.P; REQUERIDO: L.C.F.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000035-18.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000033-48.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000032-63.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000031-78.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000030-93.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000028-26.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANIZIA VIEIRA DA MATA
ADVOGADO(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800386-43.2019.8.18.0102
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.R.S
ADVOGADO(s): VERA TELMA ALVES DA PAZ
POLO PASSIVO: RÉU: A
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800260-65.2017.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ENOCH HENRIQUE VIEIRA
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801243-30.2018.8.18.0036
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA CLEUDE DE LIMA
ADVOGADO(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LIMA E MENDES ODONTOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO(s): JONAS DE SOUSA DA COSTA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800306-63.2019.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO(s): KLEYTON VIEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: CHEFE DO INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DA AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000315-91.2009.8.18.0048
Classe: Ação Civil Pública Cível
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE D. LOBÃO/PI.
Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)
Requerido: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se a representante do Sindicato para comparecer no forum e se manifestar nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000619-58.2012.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERÔNICA MARIA DE SOUZA FIGUEIREEDO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): Neste diapasão, considerando que o agravo de instrumento interposto versa sobre assunto diverso e ainda não detém efeito suspensivo, nos termos do art. 485, I, do CPC, e, em consequência, INDEFIRO A INICIAL JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela autora, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora deferida. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se, registre-se e intime-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-90.2015.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, M. A. G. P., REPRESENTADO (A) POR SUA GENITORA GABRIELA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JANDERSON PEREIRA DA SILVA, IVANEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-63.2005.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA, MARIA GEANE MIRANDA SANTOS
Advogado(s):
Decisão:
(...)
Diante do exposto, em concordância com o parecer ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA IN CONCRETO dos réus Julson Nélio de Lima Arantes Costa e Maria Geane Miranda Santos, com arrimo no art. 107, IV c/c 109, VI c/c 110, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-16.2010.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ALCEBÍADES BORGES DO RÊGO E OUTROS
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Para efetivação das diligências requeridas pelo Ministério Público, INTIME-O para que apresente a relação completa das pessoas a terem bens penhorados, seus CPF?s, RG?s, número de CNH e número de conta vinculada do FGTS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-89.2017.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA GUADALUPE COÊLHO DA SILVA MARTINS
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
Réu: AVISTA S.A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(s): ALEXANDRE FONSECA DE MELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 222219), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO(OAB/SÃO PAULO Nº 247324)
Diante da certidão retro, INTIME-SE a autora, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em caso de interesse deverá indicar bens suscetíveis de penhora e/ou requerer as diligências que entender convenientes à solução da contenda.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-05.2007.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ARACAGI MOVEIS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-45.2012.8.18.0111
Classe: Alvará Judicial
Requerente: DIOCLECIANO ALEXANDRE DA SILVA, JOEL ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000377-15.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODIVAL ANTONIO PAZETTI
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
DESPACHO: "(...) intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito nos termos do artigo 95 do CPC,.(...) Corrente, 23 de Maio de 2019. Carlos Marcello Sales Campos". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analísta Judicial, que subscrevi e digitei.