Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-36.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)

Executado(a): ANTONIO GILSON FERREIRA PIAUILINO

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-07.2013.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ROGERES FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-63.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSE DE RIBAMAR FERREIRA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-04.2013.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: NILTON REGIS CAVALCANTE NASCIMENTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-90.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): DELSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-80.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRSIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): D TAVARES DE SA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-70.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): EUNICE EUFRAUSINO DOS SANTOS-ME, MARLY LOPES CAVALCANTE, AVELAR SANTOS CAVALCANTE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-80.2014.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: WENIO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-35.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVA GURGUEIA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-11.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Réu: CONSTRUTORA L.J. LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-69.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YAN LUCAS MOURA DOS SANTOS, CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 364902), ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-10.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): EDVALDO SOUZA PIRES FILHO ME, GLAUCIA SOARES PIRES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002212-98.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLSON AUGUSTO CORNELIO PESSOA

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu: MANOEL DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de citação, no endereço informado à fl. 87 verso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-60.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DAISE COSTA SANTOS TORRES

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto realizado pela parte requerida, com fundamento nos artigo 186 do Código Civil, e nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor.Sem condenação em custas ou honorários (Lei n.º 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001566-64.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/07/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-41.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADRIANA CARREIRO DA SILVA

Advogado(s): MARCELO SARAIVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 10763)

Réu: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS-EMGEA

Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO(OAB/PIAUÍ Nº 9436), EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3173)

Considerando o espírito do art. 9º do CPC, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste em 15 (quinze) dias sobre a contestação apresentanda, em especial sobre a alegação de incompetência deste juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-47.2017.8.18.0102

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12326)

Requerido: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA

Advogado(s):

Ante a petição de fl. 73, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que indique o paradeiro do bem objeto desta ação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-68.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JAELSON MARTINS DE ARAÚJO

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEÍCULOS LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA

Advogado(s): TATYANA BOTELHO ANDRÉ(OAB/SÃO PAULO Nº 170219), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas, EXTINGO o processo, sem JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, observe-se as providências do art. 290 do CPC. P.R.I

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-40.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: V. P. DA S., N. F. M.

Advogado(s):
Sentença:

Ante o exposto, nos termos do art. 121 e seguintes do ECA, determino o arquivamento da presente medida socioeducativa dos menores V. P. DA S .e N. F. M., em razão do integral cumprimento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-03.2018.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMAS/ TOCANTINS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, LUCIANO BATISTA MACHADO

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista o requerimento de adiamento de audiência, pautada para o dia 13 de Junho de 2019, formulado pelo Ministério Público, comprovando impossibilidade de comparecimento por dispensa em razão das eleições para Procurador Geral de Justiça com a convocação de todos os membros, entendo por bem redesignar audiência para data de 27 de Junho de 2019 às 12h30min. Cientifique-se o Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-13.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EROTIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, julgo parcialmente improcedente o pedido da parte requerente e reconheço a prescrição em relação às repetições de indébito anteriores a três anos da data de ajuizamento da presente demanda, na forma do artigo art. 332, § 1º, C/C, o art. n. 487, II, o, do Código de Processo Civil. Quanto as demais parcelas, não prescritas, proceda-se da seguinte forma: Ainda que já exista nos autos contestação, verifico que o autor optou pela realização da audiência de conciliação e mediação. 1. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2019, às 09h:00min horas, a realizar-se no fórum da Comarca de Marcos Parente (Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, Marcos Parente. CEP: 64845-000 Fone: (89) 3541-1273), devendo o réu ser intimado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2. Partes autora e requerida já estão habilitadas nos autos, devendo a intimação ocorrer por seus procuradores. 3. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). P.R.I.Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-54.2019.8.18.0104

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO TJPI, MARIA DE LOURDES DE SOUSA BONFIM, FRANCISCO JOSÉ BONFIM

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO JOSE DO BONFIM FILHO

Advogado(s): DEFESOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos. Tendo em vista sessão do Júri pautado para data de 06 de Junho de 2019, entendo por bem redesignar audiência de Instrução para data de 19 de Junho de 2019 às 10h00min, neste Fórum de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000639-17.2018.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pelo crime de guardar e ter em depósito substância entorpecente. Passo a dosimetria da pena: A ré agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. Não registra antecedentes criminais. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social da agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis tendo em vista que o réu residia com sua esposa e uma filha menor, e guardava as substâncias entorpecentes na sua própria residência, local onde deveria proteger sua família de ter contato com essas substâncias nocivas à saúde, e fato estedificulta a apuração do delito em face da inviolabilidade domiciliar constitucionalmente prevista, além de ser um ponto fixo de venda de entorpecentes com o qual os usuários podem mais facilmente utilizar. As consequências do crime são normais a espécie. Não há elementos para se aferir a situação econômica da ré. Fixo a pena base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. O réu confessou o delito em juízo, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, atenuo a pena em 12 (doze) meses de reclusão, restando uma pena de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251 - 4ª C - Rel. Juiz Devienne Ferraz - J. 18.03.1997). Portanto, fica o réu definitivamente condenado a uma pena de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) de reclusão, e 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias-multa, a qual torno definitiva. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DA DETRAÇÃO O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei 8.072/90, motivo pelo qual, considerando o disposto na alínea "b" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o acusado foi preso no dia 23/05/2018 e foi posto em liberdade no dia 19/12/2018, se mantendo encarcerado por 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias, não cumprindo 2/5 (dois quintos) da pena imposta, nos precisos termos do art. 2º, § 2º da lei 8.072/90. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Embora o acusado tenha sido preso em flagrante delito e posto em liberdade durante a instrução processual, não verifico a presença dos motivos que autorizam a decretação prisão do mesmo, portanto, determino que permaneça solto aguardando o julgamento de eventual recurso em liberdade. DOS OBJETOS APREENDIDOS. Foram apreendidos dois aparelhos celulares, porém não houve comprovação que foram adquiridos com o produto dos crimes ou que eram utilizados para a prática delituosa, devendo ser restituído após a apresentação das respectivas notas fiscais. DA DROGA APREENDIDA. Oficie-se à autoridade policial responsável para proceder a incineração das drogas apreendidas, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, preservando-se a quantia mínima que se fizer necessária para contraprova. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; b) Expeça-se guia de recolhimento do réu; c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o Documento assinado eletronicamente por SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz(a), em 29/05/2019, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 29 de maio de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001159-49.2015.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Requerente: KAYAN MADSON ALVES DOS SANTOS, KÁTHIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): MARCIO DOS SANTOS PAULO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-68.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: TAMIRES ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA ALVES DA PURIFICAÇÃO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSÉ DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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