Diário da Justiça
8679
Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1726 - 1750 de um total de 2508
Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800873-47.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: FRANCISCO AIRTON RODRIGUES FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800373-62.2018.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LAIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): GEYLSON ALVES DE CARVALHO GUIMARAES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800373-62.2018.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LAIANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): GEYLSON ALVES DE CARVALHO GUIMARAES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801525-64.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALESSANDRO DE ALMEIDA FRANÇA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: FRANCISCO VANDO DA SILVA BARROS
11878 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PRESCRIÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800060-38.2017.8.18.0075
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.J
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.G.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800189-25.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARCOS AUGUSTO DE MOURA FE
ADVOGADO(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: JOSE CLENIO COSTA RODRIGUES
1063 - DECISÃO --> DETERMINAÇÃO --> DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS:
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801087-32.2019.8.18.0028
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: EURILENE MARIA DOS SANTOS MACHADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DEFESNOR PUBLICO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000582-45.2016.8.18.0104
CLASSE: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO
AUTOR: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
RÉU: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
A SECRETARIA DA VARA ÚNICA da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, manda intimar o a Dra. LUDIMILLA MARIA REIS PAES LANDIM, DEFENSORA PÚBLICA, para no prazo de 48 hr. (QUARENTA E OITO HORAS), devolver os autos do Processo acima citado, que encontram-se com carga desde 28/09/2018, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil,Piauí, aos 30 demaio de 2019. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu - Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000499-29.2016.8.18.0104
CLASSE: CIVEL PROCEDIMENTO COMUM
AUTOR: MILDE SILVA DOS SANTOS
RÉU: GLAUBERTO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
A SECRETARIA DA VARA ÚNICA da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, manda intimar o a Dra. LUDIMILLA MARIA REIS PAES LANDIM, DEFENSORA PÚBLICA, para no prazo de 48 hr. (QUARENTA E OITO HORAS), devolver os autos do Processo acima citado, que encontram-se com carga desde 28/09/2018, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil,Piauí, aos 30 demaio de 2019. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu - Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-64.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FRANCO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e depoimento pessoal da parte autora (sendo desnecessária para o deslinde do feito a produção de outras provas). Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 11 h20min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-43.2016.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JUCELINO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JUCELINO LOPES DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha. A culpabilidade do réu é normal a espécie. O réu não registra antecedentes criminais. Sua conduta social não foi apurada nos autos. Nada tem a se valorar quanto a personalidade do réu. Deixo de valorar os motivos do crime. As circunstâncias do crime foram desfavoráveis, pois as agressões forma inclusive na rua mostrando um maior destemor e ousadia do acusado. As consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, não havendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos. Assim, fixo a pena base em 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: "Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF - HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)". DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso e posto em liberdade no mesmo dia 03/04/2016, permanecendo encarcerado por (01) um dia. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois de realizada a audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 29 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz(a), em 29/05/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-45.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDÉSIO MUNIZ DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu (sendo desnecessário para o deslinde do feito produção de outras provas). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinado em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 11 h50min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000166-91.2016.8.18.0067
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ROMÁRIO ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)
Requerido: OFICIAL NOTARIO DO CARTORIO CARVALHO, ANTONIO FONTENELE DA SILVA, ALAN PARENTE DE SOUSA, FRANCISCO MACHADO FONTENELE NETO
Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207) E O DR. MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271) para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/07/2019 às 09h:30min, na sala de audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca-PI, devendo comparecer acompanhados de seus constituintes e testemunhas, independente de intimação, conforme dispõe o Novo CPC. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso de intimação. PIRACURUCA, 30 de Maio de 2019.EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003378-31.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GREGÓRIO BISPO DE SOUSA
Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510), SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)
DESPACHO: DESIGNO o dia 26/06/2019, às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-58.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MYRIAN RIOS CARVALHO LIMA
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: GEENE JOSE ROQUE DA SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Diante do exposto, face as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda proposta, nos termos do art. 487, I, do CPC, para Decretar o Reconhecimento e Dissolução da União Estável de GEEME JOSÉ ROQUE DA SILVA e MARIA MYRIAN RIOS CARVALHO LIMA, com fulcro no art. 1723 c/c art. 1.725 do Código Civil, bem como a partilha dos bens nos termos acima determinados.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002172-29.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: NILSA DE BRITO FERREIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Usucapido: ANTONIO DE PADUA FURTADO
Advogado(s):
"Considerando a impossibilidade material para realização da audiência designada às fls. 72, pois trata-se de um despacho de 25/05/2019, recebido nesta secretaria em 28/05/2019 e que designou audiência para 19/05/2019, redesigno a audiência para a data de 03/07/2019, às 10:00 horas. Diligências necessárias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000014-70.2018.8.18.0100
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALCILENE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
DECISÃO: Desta feita, por não estar convencido acerca da inexistência dos atos de improbidade narrados na inicial, a peça vestibular em todos os seus termos e RECEBO do réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) DETERMINO A CITAÇÃO dias. Defiro a tutela de urgência requestada, para o fim de determinar o afastamento da Sra. ALGENIRES MARIA ALVES DE ARAÚJO SILVA do exercício e respectiva remuneração da função de confiança/cargo comissionado de Presidente da Comissão de Licitação do Município de Colônia do Gurguéia-PI, a ser comprovada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, abstendo-se a requerida de nomear/designar para citado cargo/função seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento, exigível de seu patrimônio pessoal.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: COM O PRESENTE INTIMO O DR. FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA OAB PI 8053, PARA ACOMPANHADO DO AUTOR, COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/08/2019, ÀS 11H30, NA SEDE DO FORUM LOCAL SITO A PRAÇA DA BANDEIRA 916 CENTRO BARRAS-PI.EU ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, DIGITEI.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-72.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: MOISES SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)
Designo para o dia 26 / 06 / 2019, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001581-77.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LAÉCIO FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): LILIANY MARQUES BENICIO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10739)
Réu: BANCO FIAT
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-07.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RITA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem mais questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu (prova que entendo suficiente para julgar a demanda). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 12h50min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001135-98.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE MADEIRO - PIAUÍ
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
DESPACHO: Impulsionando o feito, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre as preliminares arguidas na contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-51.2005.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)
Executado(a): MARIA DAS MERCES CARVALHO, RAIMUNDO NEIVA FILHO
Advogado(s): Neste diapasão, nos termos do arts. 924, II, e 925, ambos do CPC , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios (em 10%) pelos executados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001756-90.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SEBASTIÃO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-39.2016.8.18.0068
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: GEORGIA ANDREA REGO MOURA
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001386-61.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON NONATO AMARO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.