Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1726 - 1750 de um total de 2508

Comarcas do Interior

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800873-47.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: FRANCISCO AIRTON RODRIGUES FERREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800373-62.2018.8.18.0075

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAIANA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): GEYLSON ALVES DE CARVALHO GUIMARAES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800373-62.2018.8.18.0075

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAIANA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): GEYLSON ALVES DE CARVALHO GUIMARAES

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801525-64.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: ALESSANDRO DE ALMEIDA FRANÇA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: FRANCISCO VANDO DA SILVA BARROS

11878 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> PRESCRIÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800060-38.2017.8.18.0075

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.J

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.G.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800189-25.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARCOS AUGUSTO DE MOURA FE

ADVOGADO(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: JOSE CLENIO COSTA RODRIGUES

1063 - DECISÃO --> DETERMINAÇÃO --> DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS:
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801087-32.2019.8.18.0028

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: EURILENE MARIA DOS SANTOS MACHADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DEFESNOR PUBLICO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000582-45.2016.8.18.0104

CLASSE: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO

AUTOR: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

RÉU: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO

A SECRETARIA DA VARA ÚNICA da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, manda intimar o a Dra. LUDIMILLA MARIA REIS PAES LANDIM, DEFENSORA PÚBLICA, para no prazo de 48 hr. (QUARENTA E OITO HORAS), devolver os autos do Processo acima citado, que encontram-se com carga desde 28/09/2018, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil,Piauí, aos 30 demaio de 2019. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu - Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000499-29.2016.8.18.0104

CLASSE: CIVEL PROCEDIMENTO COMUM

AUTOR: MILDE SILVA DOS SANTOS

RÉU: GLAUBERTO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO

A SECRETARIA DA VARA ÚNICA da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, manda intimar o a Dra. LUDIMILLA MARIA REIS PAES LANDIM, DEFENSORA PÚBLICA, para no prazo de 48 hr. (QUARENTA E OITO HORAS), devolver os autos do Processo acima citado, que encontram-se com carga desde 28/09/2018, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil,Piauí, aos 30 demaio de 2019. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu - Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-64.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e depoimento pessoal da parte autora (sendo desnecessária para o deslinde do feito a produção de outras provas). Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 11 h20min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-43.2016.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JUCELINO LOPES DA SILVA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JUCELINO LOPES DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha. A culpabilidade do réu é normal a espécie. O réu não registra antecedentes criminais. Sua conduta social não foi apurada nos autos. Nada tem a se valorar quanto a personalidade do réu. Deixo de valorar os motivos do crime. As circunstâncias do crime foram desfavoráveis, pois as agressões forma inclusive na rua mostrando um maior destemor e ousadia do acusado. As consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, não havendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos. Assim, fixo a pena base em 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: "Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF - HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)". DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso e posto em liberdade no mesmo dia 03/04/2016, permanecendo encarcerado por (01) um dia. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois de realizada a audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 29 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz(a), em 29/05/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-45.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDÉSIO MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu (sendo desnecessário para o deslinde do feito produção de outras provas). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinado em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 11 h50min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000166-91.2016.8.18.0067

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ROMÁRIO ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)

Requerido: OFICIAL NOTARIO DO CARTORIO CARVALHO, ANTONIO FONTENELE DA SILVA, ALAN PARENTE DE SOUSA, FRANCISCO MACHADO FONTENELE NETO

Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)

DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DR. GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207) E O DR. MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271) para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/07/2019 às 09h:30min, na sala de audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca-PI, devendo comparecer acompanhados de seus constituintes e testemunhas, independente de intimação, conforme dispõe o Novo CPC. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso de intimação. PIRACURUCA, 30 de Maio de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003378-31.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GREGÓRIO BISPO DE SOUSA

Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN-PI, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510), SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

DESPACHO: DESIGNO o dia 26/06/2019, às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-58.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MYRIAN RIOS CARVALHO LIMA

Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: GEENE JOSE ROQUE DA SILVA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Diante do exposto, face as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda proposta, nos termos do art. 487, I, do CPC, para Decretar o Reconhecimento e Dissolução da União Estável de GEEME JOSÉ ROQUE DA SILVA e MARIA MYRIAN RIOS CARVALHO LIMA, com fulcro no art. 1723 c/c art. 1.725 do Código Civil, bem como a partilha dos bens nos termos acima determinados.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002172-29.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: NILSA DE BRITO FERREIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Usucapido: ANTONIO DE PADUA FURTADO

Advogado(s):

"Considerando a impossibilidade material para realização da audiência designada às fls. 72, pois trata-se de um despacho de 25/05/2019, recebido nesta secretaria em 28/05/2019 e que designou audiência para 19/05/2019, redesigno a audiência para a data de 03/07/2019, às 10:00 horas. Diligências necessárias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000014-70.2018.8.18.0100

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALCILENE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

DECISÃO: Desta feita, por não estar convencido acerca da inexistência dos atos de improbidade narrados na inicial, a peça vestibular em todos os seus termos e RECEBO do réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) DETERMINO A CITAÇÃO dias. Defiro a tutela de urgência requestada, para o fim de determinar o afastamento da Sra. ALGENIRES MARIA ALVES DE ARAÚJO SILVA do exercício e respectiva remuneração da função de confiança/cargo comissionado de Presidente da Comissão de Licitação do Município de Colônia do Gurguéia-PI, a ser comprovada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, abstendo-se a requerida de nomear/designar para citado cargo/função seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento, exigível de seu patrimônio pessoal.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO: COM O PRESENTE INTIMO O DR. FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA OAB PI 8053, PARA ACOMPANHADO DO AUTOR, COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/08/2019, ÀS 11H30, NA SEDE DO FORUM LOCAL SITO A PRAÇA DA BANDEIRA 916 CENTRO BARRAS-PI.EU ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, DIGITEI.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-72.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Réu: MOISES SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)

Designo para o dia 26 / 06 / 2019, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001581-77.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LAÉCIO FRANÇA DOS SANTOS

Advogado(s): LILIANY MARQUES BENICIO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10739)

Réu: BANCO FIAT

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-07.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem mais questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu (prova que entendo suficiente para julgar a demanda). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 28/05/2019, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 12h50min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001135-98.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE MADEIRO - PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

DESPACHO: Impulsionando o feito, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre as preliminares arguidas na contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-51.2005.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Executado(a): MARIA DAS MERCES CARVALHO, RAIMUNDO NEIVA FILHO

Advogado(s): Neste diapasão, nos termos do arts. 924, II, e 925, ambos do CPC , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios (em 10%) pelos executados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001756-90.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-39.2016.8.18.0068

Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Autor: GEORGIA ANDREA REGO MOURA

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001386-61.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON NONATO AMARO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

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