Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1651 - 1675 de um total de 2508

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000185-87.2013.8.18.0072

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 11ª DRPC- ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIA NONATA BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA:Trata-se de ação penal em face de ANTÔNIA NONATA BARBOSA DE CARVALHO pela prática do crime de AMEAÇA (art. 147 do CP). Audiência preliminar realizada,em 29 de agosto de 2013, conforme termo de audiência de fl. 19, tendo a vítima declarado que não tinha interesse em acordo e que deseja representar criminalmente . Denúncia oral ofertada pelo Ministério Público , sendo recebida pelo MM Juiz. Resposta a acusação apresentada nas fls. 23/26. Audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação e o interrogatório da acusada, conforme fls. 40/44. Alegações finais apresentadas em forma de memoriais pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando-se os autos, constata-se que a denúncia foi recebida em 29/08/2013(fl. 19). Neste passo, o processo arrastou-se por mais de 05(cinco) anos, sem que fosse efetivada a prestação jurisdicional. Desta feita, não é mais possível a aplicação de qualquer medida penalizadora a ANTÔNIA NONATA BARBOSA DE CARVALHO, em conformidade do art. 107, IV e art. 109, VI , ambos do CP. Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, e em consonância com o parecer ministerial, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI , ambos do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade da autora do fato J ANTÔNIA NONATA BARBOSA DE CARVALHO, bem como o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-24.2016.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Requerente: YSTHEFFANY SANTOS DE OLIVEIRA, ALDENIDE SANTOS DE SOUSA, ISAMAR DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000211-85.2016.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: ARNALDO CLAUDIO RIBEIRO ME (MERCADINHO BOM PREÇO)

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias, sob o pedido defls. 38/39.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de setembro de 2016
Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, MM JUiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-26.1998.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: LEDA MARIA DA CUNHA CAMPOS, BERNARDO MENDES DA SILVA, MILENE COSTA DE CARVALHO, RAIMUNDO CARDOSO FILHO

Advogado(s):

Considerando que não houve manifestação da parte executada sobre o despacho de fls. 93, defiro o pedido de fls. 92. Proceda-se nova avaliação dos imóveis penhorados às fls. 52, face ao longo período da última avaliação, e natureza dos bens penhorados, devendo as partes serem intimadas, para que só assim, possa ser realizado leilão judicial. Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003544-32.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA - ME, FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para declarar a nulidade da cláusula que autoriza cumulação da comissão de permanência com a multa, devendo a comissão de permanência incidir isoladamente, e julgar improcedente os demais pedidos. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, às custas e despesas processuais, que fixo na proporção de 2/3 para o embargante e 1/3 para o embargado, nos termos do art. 86 do NCPC, e fixo os honorários de advogado em R$ 1.333,33 (um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para o causídico do embargado e R$ 666,66 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o patrono do embargante, nos termos do referido dispositivo legal, eis que o embargante teve um dos seus pedidos acolhidos e um deles rejeitado.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003199-42.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO BATISTA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Executado(a): JOAQUIM LOPES DE MELO FILHO

Advogado(s):

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição contida às fls. 91 em que o executado suscita a impenhorabilidade do valor bloqueado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000660-13.2017.8.18.0069

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ADÃO ALVES DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial que decretou a busca e apreensão, nos termos do artigo 240, §1º, alínea ?d)? do CPP e artigo 487, inciso I do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao CPP. Sem custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 18 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002325-62.2009.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): ANDRE LUIZ DOS SANTOS TAVARES, JOSE RAIMUNDO TAVARES LIMA

Advogado(s):

Considerando que o imóvel penhorado às fls. 121/122, encontra-se garantido por hipoteca, antes de apreciar o pedido de leilão judicial, deve os credores serem intimados (art. 804 do NCPC). Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a intimação dos credores, nos termos do art. 799 do NCPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004696-52.2016.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANDRE LUIS DOS SANTOS TAVARES

Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Réu: J.CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Considerando que já foi julgado parcialmente o mérito do presente processo (fls. 34/37), e que já decorreu o prazo de suspensão acordado às fls. 39, determino que seja retomado o curso da causa. Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000235-31.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISABETE ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274)

DESPACHO: INTIMAR O DR.FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), para comparecer à audiência designada nos autos da ação supra, que se realizará dia 08/08/2019, às 09h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca-Piauí, devendo comparecer acompanhado de sua constituinte e testemunhas, independente de intimação, conforme o NCPN. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 30 de maio de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-79.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Requerido: RICARDO S. F. DE ARAUJO - ME, RICARDO SERGIO FONTENELE DE ARAUJO

Advogado(s):

Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui interesse nos bens móveis penhorados às fls. 93, ou se possui interesse apenas no imóvel, bem como comprovar se procedeu a averbação da penhora no registro competente, nos termos do art. 844 do NCPC. Após, proceda-se a avaliação dos bens penhorados nos presentes autos (fl. 93) que o autor manifeste interesse, devendo as partes serem intimadas, para que só assim, possa ser realizado leilão judicial. Ademais, certifique-se se foi intimado o executado e seu cônjuge, acerca da penhora do imóvel. Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800207-04.2019.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO BORGES DA SILVA

ADVOGADO(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: TERESINA-CARTORIO 3 OFICIO REGISTRO CIVIL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000138-49.2018.8.18.0069

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Menor Infrator: KENNIO STANRLEY DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de KENNIO STANRLEY DA COSTA SOUSA, nos termos do artigo 107, inciso I do CPB. Sem custas processuais. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de fevereiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-56.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TIAGO DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14055)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo o advogado do réu (TIAGO DOS SANTOS PEREIRA), legalmente constituído, MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14055) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar suas alegações finais. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-18.2014.8.18.0042

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JOILTON MENDONÇA

Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), ARIANE LARISSA SILVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 10861)

Requerido: JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA, ELISETE MARIA LUSTOSA FONSECA LEMOS, ELIDA MARIA LUSTOSA FONSECA, RONALDO LUSTOSA DA FONSECA, ISABEL LUSTOSA DA FONSECA, JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA FILHO, FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA, ELIS REGINA LUSTOSA DA FONSECA, REGIS LUSTOSA DA FONSECA

Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-37.2017.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: CARLOS JOSE DE SOUSA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

Inventariado: PRUDENTE BENVINDO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000124-87.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DIVINO DA SILVA NUNES

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

DESPACHO: "Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar, razão pela qual: 1. Intimem-se as testemunhas arroladas no documento nº 3045255855001, para comparecimento à sessão de julgamento abaixo designada, com advertência da possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa, no caso de ausência injustificada; 2. Designo Sessão de Julgamento para o dia 21 de agosto de 2019, às 10:00 horas, para ser realizada na Câmara de Vereadores de São Raimundo Nonato-PI; 3. Designo o dia 01 de agosto de 2019, às 10h30min, para sorteio dos jurados que atuarão na sessão. Intimem-se o Ministério Público Estadual, o Advogado de Defesa, a Defensoria Pública do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem o referido sorteio. Nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença. 4. Oficie-se a Câmara de Vereadores de São Raimundo Nonato-PI, solicitando na data e horários designados a instalação física do referido órgão público para a realização da Sessão do Tribunal do Júri. São Raimundo Nonato-PI, data e hora registradas no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-43.2014.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUZIA KAROLINA FONSECA NASCIMENTO SILVA, ZELINDA FONSECA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): KÉCIO NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-06.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ WILSON BARNABÉ

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Sentença: "(...) Ante o exposto, na forma do art. Procedo a desclassificação do delito narrado na denúncia (art. 121, caput, CP), para CONDENAR o acusado JOSÉ WILSON BARNABÉ como incurso nas penas do art. 302, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.507/97). Em vista do disposto nos arts. 59 e 68 ambos do Código Penal, passo a individualizar a pena. DOSIMETRIA DA PENA. Observando os parâmetros ditados pelo art. 59 do Código Penal, bem como o princípio da proporcionalidade, passo a fixar a pena-base: Avaliando o grau de reprovação da conduta do réu ao adotar um comportamento ilícito, tendo condições de se conduzir de acordo com o direito, entendo média a medida da sua culpabilidade. Considerando não haver antecedentes a considerar. Considerando possuir boa conduta social. Não tenho como aferir a índole moral do agente. Deixo de considerar os motivos do crime, já que toda conduta culposa é involuntária.Considerando ter o fato delituoso ceifado a vida de um cidadão, ainda na fase produtiva, como conseqüência à espécie criminal. Considerando não ter o comportamento da vítima contribuído para a realização do fato. Fixo a pena-base em 2 (dois) anos de detenção. Verificando ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade policial, a autoria do crime, atenuante prevista no art. 65, III, "b", do CP, deixo de reduzir porquanto a pena foi fixado no mínimo legal, conforme entendimento do STJ, por meio da súmula 231. Por fim, incidindo as chamadas causas de aumento, previstas nos incisos I e III do parágrafo único do art. 302 do CTB, majoro pela metade, para atingir o patamar de 3 (três) anos de detenção, tornando-a definitiva ante a ausência de causa de diminuição. Fixado o quantum da pena definitiva, para o início do cumprimento da pena, defino o regime ABERTO (alínea "c?, §2º, do art. 33 do CP). Com relação à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, prevista cumulativamente (art. 293 do CTB), fixo-a pelo mesmo período de duração da pena privativa de liberdade concretamente imposta. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procedo à substituição da pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direito, consistente: primeiro, na prestação de serviço à comunidade, equivalente na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a ser designada pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP; e segundo, na prestação pecuniária, em montante equivalente a 02 (dois) salários-mínimos, em favor de entidade pública com destinação social a ser definida pelo juízo da execução. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, intime-o a entregar à esta autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, sua Carteira de Habilitação para dirigir veículo automotor, e oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Comunique-se esta decisão ao Conselho Nacional de Trânsito e ao órgão de trânsito do Estado do Piauí. Oportunamente, oficie-se às entidades perante as quais o sentenciado prestará os serviços e pagará a prestação pecuniária, para que encaminhem a este juízo, mensalmente, um relatório sobre o comparecimento e o aproveitamento do condenado, bem como apresentem os recibos de quitação da referida pena pecuniária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800604-24.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar a Dra. WICARA LIMA E SILVA - OAB PI9777, para, ciente da sentença prolatada nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800101-76.2019.8.18.0061

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ/PA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-25.2016.8.18.0113

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): LAERTE RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12878)

Inventariado: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o plano de partilha amigável, constando a assinatura dos herdeiros.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000729-56.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA SILVA MELO

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

DESPACHO: INTIMAR O DR. THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/07/2019 às 11h:00min, na sala de audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca-PI, que deverá vir acompanhado de seu constituinte com suas respectivas testemunhas, independente de intimação, conforme dispõe o Novo CPC. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso de intimação. PIRACURUCA, 30 de Maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-46.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA HOZANA ANGELO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA ALVES, CLECIANE PEREIRA DE SOUSA, VERA LUCIA LIMA DE SOUSA, MARCIA ANTONIA FURTUOSO LIMA E SILVA, MANOEL ANTONIO DE AGUIAR OLIVEIRA, MARIA FERREIRA, SEBASTÃO RODRIGUES DA CUNHA, FERNANDO DA SILVA SOUSA, MARIA DO SOCORRO LIMA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S. A.

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Faço vista dos autos as(o) parte Procuradores das partes Autoras e ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000111-88.2014.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS SIRINA DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intimam-se as partes para tomar conhecimento do retorno dos autos ao Juízo de origem, bem como a parte autora para pagamento das custas processuais determinado em Sentença.

Matérias
Exibindo 1651 - 1675 de um total de 2508