Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010795-22.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): SYLVIA HELENA LOPES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2858)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)

DESPACHO. (...) Proceda a requisição dos valores em alusão por meio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC/2015. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 21 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027258-24.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL ARAGÃO MATOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no

art. 485, VI, do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono

do réu, que apreciação equitativa, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos

do art. 85, §8º do CPC.

Tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações

decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade.

Assim, após o trânsito, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011337-54.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELINEIDE NICOLAU ALENCAR DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ (SEMAR)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto da presente demanda nos termos das disposições do artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas processuais por ser a parte autora assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. P. R. I. Arquive-se. TERESINA, 16 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002619-97.2017.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE DA COSTA LIMA

Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)

Requerido: PESSOAS INDETERMINADAS

Advogado(s):

Vistos, etc.

O Código de Processo Civil ao determinar que se presume verdadeira a

alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, não impediu que o juiz, de ofício,

possa indeferir o pedido, desde que nos autos existam elementos que evidenciem a falta

dos pressupostos legais autorizadores da benesse e que seja concedida à parte

oportunidade para comprová-los (art. 99, § 2.° do CPC).

Referido entendimento também é extraído da redação do art. 5º, LXXIV da

Constituição Federal, o qual deixa assente a necessidade de prova de insuficiência

financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.

Feitas tais considerações, imperioso destacar que o pedido formulado pelo

requerente não merece ser concedido, uma vez sequer prova sua alegada hipossuficiência.

Destaque-se, ainda, que embora intimado para realizar o pagamento das

custas processuais, o demandante permaneceu estático, portanto deve suportar o ônus da

sua inércia.

Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a

distribuição do processo.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020493-13.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUAN DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)

Requerido: JUSTINO ALVES DE CARVALHO E OUTRA

Advogado(s):

Isto posto, em harmonia com o parecer Ministerial, decreto a extinção doprocesso sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC.Custas da Lei.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812590-05.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVANDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE RIBEIRO GONCALVES

POLO PASSIVO: RÉU: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE) / UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ; RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812580-58.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NORSA REFRIGERANTES S.A

ADVOGADO(s): ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE,IVO DE OLIVEIRA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812546-20.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: THEREZINHA CORDEIRO DE ARRUDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022733-28.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MAURICIO DA CONCEIÇÃO CARDOSO

Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040)

Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, às fls. 57, para a apresentação das alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado às fls. 79/80, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. TERESINA, 28 de maio de 2019. DANILO MELO DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0021277-19.2010.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Embargado: ARBESSA-ASSOCIACAO RECREATIVA E BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO PI

Advogado(s):

DESPACHO:

Em virtude do retorno dos autos a este juízo, intime-se a Associação Recreativa e beneficente dos subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado do Piauí para requerer o que entender necessário, devendo observar o mesmo que o cumprimento de sentença atualmente deverá ser peticionado eletrônicamente via PJE. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015445-97.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA-MENOR

Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)

Requerido: WANDERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando que se trata de processo julgado, a execução dos alimentos deve-se se dar no Sistema Pje, nos termos do art. art. 4º, §1º, II, do provimento conjunto nº 11, de 16 de Setembro de 2016, do TJ-PI. Intime-se o representante legal da parte autora que peticionou à fl. 135 para conhecimento. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. TERESINA, 1 de março de 2019. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015334-16.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO BATISTA BARROS COSTA, EMGERPI - EMPRES DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PAIUI

Advogado(s): JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 55-A), ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011135-82.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: JOSE AUGUSTO ROCHA DA SILVA, KAUE MAGALHÃES DE SOUSA LICINDO

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8335)

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 24/04/2019, nos autos da ação penal do art.180,caput,do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Kauê Magalhães de Sousa Licindo.?[...].Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,em face de KAUE MAGALHÃES DE SOUSA LICINDO pela prescrição da pretensão puitiva na forma do 107,IV do Código Penal.(...)Teresina,30 de maio de 2019.

AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015196-25.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MENOR E ADOLESCENTE

Réu: PAULILIO GIL CASTELO BRANCO NETO

Advogado(s): SAMUEL MENDES DE MORAIS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5940), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23 de Agosto de 2019 às 11 hs.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018706-02.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANKLIN ROOSEVELT DE JESUS SOARES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

Usucapido: JOSE TERTO E CIA LTDA

Advogado(s):

Em razão da falta de provas dos fatos alegados na petição do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0018706-02.2015.8.18.0140.5002, mantenho o despacho de fls. 49 e determino a intimação do autor para o devido cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019221-03.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SONNY FERREIRA LIMA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: HENZO GABRIEL FERREIRA GOMES, GABRIELLY DE LIMA GOMES

Advogado(s):

Isto posto, em harmonia com o parecer Ministerial, decreto a extinção doprocesso sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, II, do CPC.Isento de custas.P.R.I

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020965-67.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Requerido: NEMESIO FERNANDES FERREIRA

Advogado(s):

Isto posto, com suporte nos arts. 344 e 355 do CPC, c/c os arts. 2.º e 3.º, § 1.º,

Decreto-lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido inicial, consolidando nas mãos do autor a

propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando, através deste decisório, o aludido

Banco autorizado a proceder à respectiva alienação.

Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários

do advogado do autor na base de 10% do valor da causa.

Tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações

decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade.

Assim, após o trânsito, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813760-80.2017.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE GOMES PERNAMBUCO FILHO

ADVOGADO(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005026-43.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOTAL LTDA

Advogado(s): LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12403), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: MARIA HELENA DE OLIVEIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Forneça a parte Autora, por seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte requerida MARIA HELENA DE OLIVEIRA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019535-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVULO LUIZ DE SOUSA FILHO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Requerido: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

ATO ORDINATÓRIO: Initmo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0004759-46.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RICARDO LOBO FURTADO

Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Inventariado: JORGE TOMAZ TAJRA

Advogado(s):

DESPACHO: Antes da apreciação dos pedidos contidos no peticionamento eletrônico retro,e considerando o lapso temporal, intime-se a inventariante, para as providências que entender necessárias, no prazo de 5 dias.Em seguida, escoados, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos . Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)


AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO: 0014560-28.2012.8.18.0008.

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO : SGT PM ALDER HENRIQUE CARVALHO ROCHA

VÍTIMA : ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MILITAR.

ADVOGADO: DR. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO, OAB/PI - 1560/85

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO A PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB EM BENEFICIO DO RÉU SGT PM ALDER HENRIQUE CARVALHO DA ROCHA.Dê-se baixa na distribuiçãoP. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 08 de Maio de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO: 0014560-28.2012.8.18.0008.

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO : SGT PM ALDER HENRIQUE CARVALHO ROCHA

VÍTIMA : ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MILITAR.

ADVOGADO: DR. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO, OAB/PI ? 1560/85

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. DR. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO, OAB/PI ? 1560/85 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO A PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB EM BENEFICIO DO RÉU SGT PM ALDER HENRIQUE CARVALHO DA ROCHA.Dê-se baixa na distribuiçãoP. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 08 de Maio de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI .Teresina, 30 de Maio de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011135-82.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: JOSE AUGUSTO ROCHA DA SILVA, KAUE MAGALHÃES DE SOUSA LICINDO

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8335)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA, OAB/PI Nº 8335 da sentença proferida em 24/04/2019, nos autos da ação penal do art.180,caput, do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de KAUE MAGALHÃES DE SOUSA LICINDO:?[...]..Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,em face de KAUE MAGALHÃES DE SOUSA LICINDO pela prescrição da pretensão puitiva na forma do 107,IV do Código Penal.(...)?.Teresina, 30/05/2019.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006352-23.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZA VICTORIA DE OLIVEIRA - VICTORIA

Advogado(s): FRANCILDA PEREIRA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4793)

Requerido: LUIS HENRIQUE DE SOUZA CAVALCANTE

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5913)

Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem Custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024928-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÁBIO MÁXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente para condenar a requerida ao pagamento de complementação de indenização do seguro DPVAT no valor de R$ R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquentareais), com juros de mora desde a citação (Súmula 426 do STJ) e correção monetária apartir do evento danoso (Súmula 580 do STJ). Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo a requerida pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para asreferidas inscrições.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

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