Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031859-39.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar acaracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003447-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS REGO MENDES, IOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO, RUTH ALMEIDA DA SILVA, NUBIA LAFAETH SOARES LOPES, MARIA DE JESUS VIANA DE FRANÇA, MARIA APARECIDA SIQUEIRA DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA MORAES DA SILVA, SIMONE FELIPE DE ARAÚJO, MARIA AMELIA TELES CORDEIRO ANDRADE, ANTONIA SOARES TEIXEIRA, MARIA DE JESUS LENE SOARES LOPES, MARIA DA CRUZ SOARES DA SILVA, LIDIA DE FRANÇA DOS SANTOS, FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA BORGES, FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO, JOSE CLAUDIO BOECHAT MORENO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: Com estes fundamentos, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art.111 e 113, CPC e o art. 2º parágrafo 4º da Lei 12.153/2009), DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, desta Capital. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000094-53.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, PREDICANDO VAZ DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos. INTIME-SE o requerido PREDICANDO VAZ DE CARVALHO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão de fls. 23. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026149-67.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos..Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000258-86.2015.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ODERICO DOS SANTOS CARVALHO JUNIOR

Advogado(s):

Vistos. Apesar do Réu não ter comparecido no mês de novembro de 2016, tal como certificado nos autos, entendo que o Réu compareceu durante o período de suspensão condicional do processo, portanto a carta precatória restou exaurida. Isto posto, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028369-43.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos. Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 29/05/2019, às 22:04,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023169-21.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 1º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025386-37.2014.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUACU - GO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOSE DANIELTON DE ABREU

Advogado(s):

Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Réu compareceu em Juízo apenas até o dia 21 de novembro de 2017, enquanto que o fim do período de suspensão do processo seria somente em 21 de junho de 2018. Isto posto, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o descumprimento das condições impostas. CUMPRA-SE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024714-97.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOCENILDO MOURA

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Réu: NUBIA MARIA BARBOSA DE MOTA MOURA, ANTONIA BARBOSA DA MOTA NETA, JOAO HENTIQUE BARBOSA DA MOURA

Advogado(s):

Com fulcro no art. 364 §2º do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, para que as partes apresentem os seus memoriais escritos, a começar pela parte autora.

Intimem-se as partes e seus procuradores.

Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010458-13.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE ALVES NETO

Advogado(s):

Vistos. ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o retorno da carta precatória, já devidamente juntada nos autos. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024419-55.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal navisão do representante do Ministério Público - dominos lotis da ação penal -, impõe-se oarquivamento requerido.Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar apropositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar oarquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimentoda denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a súmula n° 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000915-16.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITATIAIA-RJ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE ITATIAIA, GABRIEL RORIZ PEREIRA, JOÃO TIMÓTEO SOARES FILHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, BRENO DOS SANTOS PEREIRA DE PAULA

Advogado(s):

Vistos. Diante da impossibilidade de cumprimento das diligências deprecadas, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO - CONTADORIA DO TRIBUNAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800157-12.2019.8.18.0061

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.S.S.D

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.M.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023120-77.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JURANDIR VERA DE SOUSA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Intime-se a parte ré para, em dez dias, se manifestar acerca da restituição do

veículo, bem como da petição das fls. 79/80.

Depois, voltem-me os autos conclusos para decisão.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001675-95.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALDINAR MARQUES DE SOUZA, EDISON DA COSTA PEREIRA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA, JOSÉ WILSON SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 09 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente TERESINA, 29 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002138-04.2018.8.18.0172

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Advogado(s):

Requerido: OPERADORAS TELEFONICAS

Advogado(s):

Vistos. ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o relatório de fls. 279/356. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013829-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: NEUTON EVARISTO DE PAIVA

Advogado(s):

O veículo e tampouco o réu foram localizados no endereço apontado na inicial.

Dito isso, é absolutamente improdutiva a expedição de mais um mandado.

Determino, pois, que a autora se atenha à realidade do processo e informe no

prazo de cinco dias o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027035-66.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 6º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SEBASTIAO BEZERRA GOMES, DILMA BEZERRA GOMES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO ARRUDA PRADO(OAB/CEARÁ Nº 8637-A)

Vistos. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 647/676. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003328-35.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELLIGTON BARROS VELÔSO JÚNIOR

Advogado(s): ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)

Réu: UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE TERESINA

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MARCÍLIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17139), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, informem se ainda têm

provas a produzir.

Em não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença, observada a

ordem cronológica para julgamento

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DESPACHO: Intima-se os advogados LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), para dentro do prazo legal apresentarem resposta à acusação dos réus RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO e LUCAS BORGES DE ALMEIDA, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, e de comunicação a OAB, haja vista que, intimado, não apresentou no prazo devido.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012905-76.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de

setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da

plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução

do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido

provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas

pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012166-40.2012.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI, ROSA AMELIA FERNANDES, PAULO ROBERTO C PAIVA, LOURIVAL JOSE DE CARVALHO, JOÃO SOARES DA COSTA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, HAMILTON DA SILVA BALDOINO, FRANCISCO PRADO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES SOARES, NATAN CAVALCANTE DE ARAUJO, FRANCISCO DOS NAVEGANTES DA SILVA, VALDECY RODRIGUES DE SOUSA, VALDECY RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025383-82.2014.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Desapropriado: PROPRIETARIOS DESCONHECIDOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE, em parte, a ação proposta. Declaro expropriado o imóvel objeto desta demanda com o corresponde valor da desapropriação já efetivamente pago. Custas pelo Requerente. Transitada em julgado, expeça-se mandado para transferência de domínio do imóvel desapropriado em favor do Requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004812-56.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DANIELA DE JESUS ROCHA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Inventariado: OSVALDO MOURA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012460-19.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA - RR

Advogado(s):

Requerido: WALDINAR ARAUJO DE SOUSA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de caso de violência doméstica. Neste caso, a competência para processar o feito, é da 5ª Vara Criminal desta Capital, conforme determina o art. 41, inciso VI, alínea "e", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, REMETAM-SE os autos à 5º Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

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