Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002684-24.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000735-63.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANO RABELO, JOSE MARTONIO ALVES COELHO

Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 33249-A), LEON SIMÕES DE MELLO(OAB/CEARÁ Nº 29493), LUIS EDUARDO DE SALLES TEMOTEO(OAB/CEARÁ Nº 32312), MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 17829), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 19309), MARCUS VINICIUS FAUSTO LOPES(OAB/CEARÁ Nº 34279)

Vistos. ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifete sobre a resposta à acusação. CUMPRA-SE.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011921-34.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NANCY JORDANIA LOPES DA SILVA

Advogado(s): ANDRE M. PORTELA M. CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nas razões explicitadas, JULGO PROCEDENTE a ação e DEFIRO o pedido meritório, para que seja anulado processo administrativo disciplinar (SEJ ? 045/2008) que aplicou pena de demissão a servidora pública estadual, Sra. Nancy Jordânia Lopes da Silva, e também, que esta seja reintegrada em cargo ocupado anteriormente, de Agente Penitenciária vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando ao requerido no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC. Em razão do disposto no art. 496 CPC, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se o prazo para recurso voluntário. P. R. I. TERESINA, 24 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011390-06.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: EDIMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL ANTONIO DE ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 2552-E), EMANUELLA MORAES LOPES FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Tendo em vista certidão de fl.118 dos autos atestando o trânsito em julgado

da sentença de fls.115/115-v, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas

judicias a serem pagas pela parte devedora(parte requerida).

Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído

nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado

e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.

Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo,

certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011834-34.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IVETE NARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da requerente ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 dias se a medida liminar já foi devidamente cumprida. Escoado o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o reexame necessário. P. R. I TERESINA, 22 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024845-14.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: JOSE CARLOS CANDEIA

Advogado(s):

Defiro parcialmente o requerido pela parte autora em petição retro. Visto isso,

concedo o prazo de por 15 (quinze) dias, para juntar o demonstrativo do débito atualizado

para os devidos fins, sob pena de extinção da presente execução.

Após, voltem conclusos os autos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004261-71.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CAIO FELIPE DE FRANÇA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/03/2019, nos autos da ação penal do art. 157, caput, do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Caio Felipe de França Lima.?[...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu CAIO FELIPE DE FRANÇA LIMA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo simples, nos termos do art. 157, caput, do CP.fica o réu CAIO FELIPE DE FRANÇA LIMA condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei.Considerando a existência de uma única circunstância desfavorável ao réu (culpabilidade do agente), assim como a quantidade da pena imposta (não superior a quatro anos), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, em virtude da ausência de requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que é absolutamente ilógico e sem nenhum sentido mantê-lo preso, em regime semelhante ao fechado, até o trânsito em julgado deste processo, e, ao final, depois de definitivamente condenado, autorizá-lo, na situação mais severa, a só se recolher à noite ao albergue (art. 36, §1º, do CP).Expeça-se alvará de soltura em favor do sentenciado CAIO FELIPE DE FRANÇA LIMA a fim de que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório em favor da vítima, nos moldes do art. 387, IV, do CPP, eis que o objeto roubado foi devidamente restituído à legítima proprietária, conforme se vê pelos documentos de fls. 10 (auto de restituição). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.? Teresina, 30 de maio de 2019.

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020146-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VITORINO DA CRUZ

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Tendo em vista que o autor não compareceu à perícia por não ter sido localizado, intime-se a parte

autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no

prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do

feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017391-36.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUZIA DE FATIMA SAMPAIO OLIVEIRA, EDIMAR DE OLIVEIRA FREITAS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0012079-16.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MILENA RIBEIRO COSTA-MENOR-

Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)

Réu: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO COLEGIO ESQUADRUS

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Concedo o benefício da Justiça gratuita. Sem custas. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 21 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017989-68.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467)

Requerido: JOÃO BASTOS FILHO

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado nas petições eletrônicas nº 5004 e 5005 na forma

requerida.

Realize-se o RENAJUD.

Ato contínuo, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o

feito, indicando endereço da parte requerida.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024507-30.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI), INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 23 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012053-47.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANA PAULA SILVA SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012202-29.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERBAN - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TERESINA

Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 3180)

Executado(a): FRANCISCA JACINTA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no

art. 485, III do CPC.

Que a Secretaria realize a cobrança das custas eventualmente pendentes, que

ficarão a cargo da parte exequente.

Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015842-30.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: S. LUIZ DE SOUSA FILHO - MATERIAIS FOTOGRAFICOS

Advogado(s): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 2687), RENÉ PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2082-E)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0015842-30.2011.8.18.0140.5002, requerendo o que for de direito. Determino, ainda, que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023792-32.2007.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SETEL- TRABALHO TEMPORARIO LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002514-52.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005373-12.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA À ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - DECCOTERC

Advogado(s):

Autor do fato: GESCIMAR MIRANDA DE SOUSA, ANTONIA DE FATIMA SILVA MIRANDA DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos. Em consonância com o parecer ministerial de fls. 293, INTIME-SE PESSOALMENTE os Réus para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação, sob pena de ser-lhes nomeada a Defensoria Pública, na forma do art. 396, §2º, do CPP. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017028-45.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): AFONSO TELES COUTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1138), JOAO ALVES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2943)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA ALENCAR, EVANDRO ELIAS ALENCAR, E.ALENCAR COMERCIO E DISTRIBUICAO-ME

Advogado(s):

Ainda que a Curadoria dos Ausentes tenha apresentado defesa por negativa

geral dos fatos, é imperioso conferir regularidade à demanda, pois em verdade se trata de

processo executivo.

Assim, determino que a Secretaria desentranhe a petição das fls. 86/91 e

promova a sua distribuição autonomamente, recebendo numeração própria e distribuída por

dependência ao presente feito.

De resto, que o exequente apresente o valor atualizado da dívida executada

no prazo de quinze dias.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003642-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICTOR CARVALHO PAIVA DIAS, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, tendo como desaparecido, por óbvio, o objeto da presente demanda. JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. TERESINA, 28 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013836-11.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, KAROLLINE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008422-52.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESP.DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIB.,ECON. E CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: H. SOUSA & CIA LTDA, DULCIMAR ALMEIDA VIEIRA, VALDINEA ALVES ALMEIDA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA

Advogado(s): JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14501)

Vistos. Analisando os autos, percebo exauridos os esforços quanto à citação pessoal da denunciada VALDINEA ALVES ALMEIDA, uma vez que o Ministério Público empreendeu todas as diligências necessárias, conforme vê-se nas fls. 515. Desta forma, tendo em vista o exposto acima, DETERMINO que, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, CITE-SE POR EDITAL a acusada VALDINEA ALVES ALMEIDA, no prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação por escrito e através de advogado, conforme preconiza o art. 406 do mesmo diploma legal. Deverá constar do edital que, caso o Denunciado não responda à acusação ou não constitua advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e voltem conclusos. Por fim, após a publicação do edital, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as respostas à acusação apresentadas pelos demais Réus. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817757-71.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M. R. CAR LTDA - ME; EXECUTADO: RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO; EXECUTADO: MARILENA CARNEIRO MACHADO ARAUJO

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004536-54.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028894-20.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

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