Diário da Justiça
8679
Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 551 - 575 de um total de 2508
Juizados da Capital
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025248-02.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO- DF
Advogado(s):
Requerido: VALDINAR DE OLIVEIRA MELO, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA -PI
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de caso de violência doméstica. Neste caso, a competência para processar o feito, é da 5ª Vara Criminal desta Capital, conforme determina o art. 41, inciso VI, alínea "e", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, REMETAM-SE os autos à 5º Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011853-06.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA CONTRA A MULHERDA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERSINA - PI, JAIR DOS SANTOS MILHOMEM
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de caso de violência doméstica. Neste caso, a competência para processar o feito, é da 5ª Vara Criminal desta Capital, conforme determina o art. 41, inciso VI, alínea "e", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, REMETAM-SE os autos à 5º Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024156-86.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOÃO NERES NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente TERESINA, 29 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000387-45.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LEANDRO ALVES FERREIRA
Advogado(s):
Vistos. Diante da impossibilidade de realização da perícia deprecada por parte do instituto de criminalística, fulcrada no art. 3º do CPP c/c art. 95, §3º, inciso I, do CPC, DETERMINO seja oficiada a Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, para que realize a perícia médica requisitada, sobretudo considerando que nesta capital há unidade específica de saúde mental, qual seja o Hospital Areolino de Abreu. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001223-18.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS -PI, IVAN AVELINO BORGES SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, IZAC GONÇALVES DA SILVA, UILDAQUE GONÇALVES SILVA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico se tratar de carta precatório cujo objetivo é a citação do devedor para pagamento de débito, o qual está atualmente recolhido em unidade prisional, ou seja, matéria totalmente afeita ao direito civil, o que foge à competência deste Juízo. Isto posto, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028065-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GPO - GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Advogado(s): LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 163989), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 143746), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Réu: ARUMA PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA
Advogado(s): VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 147084)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017474-96.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SETEL- TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 98977), EDUARDO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 5588/07)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025558-42.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAXIAS - MA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: NEYDSON VIEIRA DE MELO, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico a impossibilidade de averiguar se o Réu cumpriu com as condições que lhe forsam impostas, mais especificamente quanto ao comparecimento mensal, uma vez que o Juízo o qual o feito foi distribuído inicialmente enviou cópia de folha de assinatura incompleta. Isto posto, OFICIE-SE o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, para que informe se o Réu compareceu àquele Juízo até a decisão de declínio de competência, a qual se deu no dia 1º de dezembro de 2017. CUMPRA-SE.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030245-28.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE- PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 3ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI, LUAN TAVARES MARQUES, SIMONE DA GAMA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 29 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000704-13.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/06/2019, às 8h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012476-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DO ROSARIO NUNES MACATRAO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002146-77.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003410-66.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO - DF
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ISAIAS LOPES
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico se tratar de diligências relativas a denúncia baseada em violência doméstica. Por conseguinte, a competência para o cumprimento da carta precatória é da 5ª Vara Criminal, consoante determina o art. 41, inciso VI, alínea "e", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026323-13.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA D PIRIPIRI, ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (QUIM QUIM)
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico se tratar de diligências relativas a denúncia baseada em violência doméstica. Por conseguinte, a competência para o cumprimento da carta precatória é da 5ª Vara Criminal, consoante determina o art. 41, inciso VI, alínea "e", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018456-66.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006213-61.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSETE SOUSA E SILVA
Advogado(s): KADMO DE ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Réu: PLANO MEDICO DE ASSISTENCIA E TRATAMENTO - PLAMTA, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, HOSPITAL SAO MARCOS
Advogado(s): LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669)
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 28 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025116-13.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: TARANTINE SOUSA SILVA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 27/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§3º(uma vez) e art.157,§2º,incisos I e II(uma vez) do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Tarantine Sousa Silva.?[...].Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TARANTINE SOUSA SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas art. 157, §3° (uma vez) e art. 157, §2°, incisos I e II (uma vez), ambos do Código Penal.No moldes do art. 69 do Código Penal Brasileiro, que prevê o concurso material de crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para umTOTAL de 25 anos (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime INICIAL FECHADO, com base no art.33, §2°, ?a?.Entendo conveniente recomendá-lo na Unidade Prisional em que se encontra.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).NEGO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes e que o réu é voltado para prática de delitos.NEGO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes e que o réu é voltado para prática de delitos.(...)Teresina,30 de maio de 2019.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007704-30.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001157-38.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os autos chegaram a este Juízo somente após a data da diligência requisitada, o que gerou a perda do objeto, restando apenas a devolução ao Juízo de origem. Isto posto, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001146-09.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, IVAN RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os autos chegaram a este Juízo somente após a data da diligência requisitada, o que gerou a perda do objeto, restando apenas a devolução ao Juízo de origem. Isto posto, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012302-61.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO - PI, IOLANDA DA COSTA VELOSO AMORIM
Advogado(s):
Requerido: BRUNO BORGES FERNANDES, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os autos chegaram a este Juízo somente após a data da diligência requisitada, o que gerou a perda do objeto, restando apenas a devolução ao Juízo de origem. Isto posto, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009677-54.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RODOLFO ROBERTT DE JESUS
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os autos chegaram a este Juízo somente após a data da diligência requisitada, o que gerou a perda do objeto, restando apenas a devolução ao Juízo de origem. Isto posto, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022482-73.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM-MARANHÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANTONIO CRISPIM DE OLIVEIRA, CÍCERO GUILHERME DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES LIMA, JALES DA SILVA BEZERRA, JESMIEL BEZERRA DA SILVA, LEONARDO LIMA MOTA, MARCIO LOURENÇO OLIVEIRA LIMA, ORLEANS MOREIRA CRUZ FILHO, THALISSON ILQUE CARVALHO DE ALCÂNTARA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os autos chegaram a este Juízo somente após a data da diligência requisitada, o que gerou a perda do objeto, restando apenas a devolução ao Juízo de origem. Isto posto, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000236-78.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE COMBATE A CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONOMICA E CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO- DECCOTERC
Advogado(s):
Indiciado: VALDIR MATIAS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008902-06.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESPEDITO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Requerido: ALOISIO DA PAIXAO GOMES
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Com razão a parte exequente.
Publique-se o despacho da fl. 112 a fim de que a intimação para o pagamento
voluntário agora ocorra por meio do DJO.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, voltem-me os autos
conclusos.