Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018387-68.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMA BATISTA SANTOS LEMOS
Advogado(s): LUCIANNE DA CUNHA FAÇANHA(OAB/PIAUÍ Nº 8286)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000226-13.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO -MT
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, MAURIVAN FARIAS AGUILHARES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 10 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821873-86.2018.8.18.0140
CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA; INTERESSADO: JOSE LUIZ FORMIGA SOBRINHO
ADVOGADO(s): VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824434-83.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.J.P
ADVOGADO(s): KARINE DA CONSOLACAO ALEIXES LUSTOSA PAIVA
POLO PASSIVO: RÉU: B.H.S
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824335-16.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.A.M
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.R.M.J
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824044-16.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.A.M.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.M.S; INTERESSADO: M.C.M.O
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803830-67.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.R.L
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
POLO PASSIVO: RÉU: A.C.S.C
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024764-21.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MAURITONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): ICARO PINHEIRO TEIXEIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13774), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
SENTENÇA: (...)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto ao crime narrado nos autos.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Sem custas.
Ciência ao órgão do Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão.
Teresina, 30 de maio de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz de Direito-Esforço Concentrado
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030278-52.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22/03/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,incisos I e II do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Wanderson Pereira dos Santos.?[...].Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado WANDERSON PEREIRA DOS SAN-TOS, devidamente qualificado nos autos, às sanções penais previstas no art. 157, §2º, I (legislação anterior à Lei 13.654/18) e II (em relação as ví-timas GIVANILDO ARAÚJO VELOSO, LUIZ CARDOSO DE ALMEIDA ARAÚJO, JOANA DARC REIS ALCÂNTARA, JOSÉ QUERINO DO Ó, MARIA DO SOCORRO SILVA ALMEIDA, EVANDO OLIVEIRA e o MOTOTAXISTA ? 07 (sete) vezes),e no art. 129, caput, c/c art. 14, II (em relação a vítima MARÍLIA KARINE DE ABREU ? uma vez), combinado com o art. 71, parágrafo único (oito vezes), todos do Código Penal.Por esses motivos, aplico a pena mais grave ? que, no presen-te caso,refere-se a qualquer uma das sete penas de roubo (pois todas elas são iguais) ? aumentada em ¾ (três quarto), levando-se em consideração a quantidade total de crimes praticados pelo sentenciado (cerca de oito), razão pela qual fixo a pena definitiva do sentenciado em 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento 98 (noventa e oito) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 71, parágrafo único, e do art. 72,ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?a?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, uma vez que a pena imposta nesta Sentença é superior a 08 (oito) anos.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pe-na privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente, em relação aos 07 (sete) delitos de roubo.Deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, em relação ao delito de lesão corporal na modalidade tentada, uma vez que a conduta do agente foi realizada com o emprego de violência, elemento esse que impede a concessão da benesse sob exame, nos termos do art. 44, I, do CP (a contrario sensu).Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberda-de, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento processual,qualquer motivo idôneo a uma nova decreta-ção da prisão preventiva dele.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art.804 do CPP.(...)Teresina,30 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008841-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA COELHO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025653-72.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5364)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014098-24.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, TAFFAREL NONATO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 10 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002657-56.2010.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: UBIRATAN DE LIMA MORAIS, ELDRO MARTINS DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS RIOTINTO DOS SANTOS
ADVOGADO: DILSON MARQUES FERNANDES,ANTONELLA VALE DO MONTE SOBREIRA,
Impetrado: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCOES DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 30 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807521-26.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENTO FERNANDES EPITACIO PEREIRA; AUTOR: CLAUDINEIA CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO SANTANA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA; RÉU: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA
ADVOGADO(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA,FRANCISCO ALISSON DE SOUSA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813033-24.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: OSMAR DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820293-55.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
12329 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE:
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801707-33.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AFONSO CELSO DE CARVALHO ARAGAO; AUTOR: CAMILA ARAUJO CRISOSTOMO ARAGAO
ADVOGADO(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA,DANIEL LOPES REGO
POLO PASSIVO: RÉU: ALPHAVILLE URBANISMO S/A; RÉU: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(s): ALICE POMPEU VIANA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807194-81.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO GIVALDO LIMA JUNIOR
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002493-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA GOMES
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019973-09.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MIGUEL JOSE DA SILVA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: K.B.S., K.G.B.S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018238-38.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Indiciado: ANTÔNIO MARCOS ALVES PESSOA JÚNIOR
Advogado(s): HUGO SILVA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2348-E), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
SENTENÇA
(...)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com as alegações finais do MP, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu ANTONIO MARCOS ALVES PESSOA JUNIOR, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu defensor.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
TERESINA, 30 de maio de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019980-69.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE
Advogado(s):
Indiciado: VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)
SENTENÇA
(...)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA, pela prática do crime previsto no art. 139, do CPB, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.
Por outro lado, julgo extinta a punibilidade do réu nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto ao crime previsto no art. 359 do CP.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Sem custas.
Ciência ao órgão do Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão.
TERESINA, 30 de maio de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0005643-02.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: HEBERT GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
DESPACHO: [...] que justifique o descumprimento da cautelar de monitoração eletrônica, bem como o descumprimento da cautelar de comparecimento à CIAP, cautelares estas aplicadas ao investigado no momento de sua soltura e, ainda, para que preste informações sobre as atividades que o investigado realizou durante o lapso temporal em que o referido dispositivo ficou sem comunicação, sob risco de ter decretada a prisão preventiva do autuado, com fulcro nos arts. 282 e 312 do CPP.[...] Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029737-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GALDINO COELHO FEITOSA FILHO
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
DESPACHO:
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que GALDINO COELHO FEITOSA FILHO move em face da ENGERPI, visando em o cumprimento de sentença no valor de R$542.407,6, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0029737-58.2011.8.18.0140.5004. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 14/05/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo informar nos presentes autos. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 23 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027973-08.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3382), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC).
A decisão atacada não sofre do vício de omissão, uma vez que as manifestações do requerido, influenciaram diretamente na extinção do processo. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES mantendo o dispositivo da sentença em todos os seus termos:
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo eventual liminar que tenha sido concedida no curso do processo. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (...)
Cumpra-se.
TERESINA, 30 de maio de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA