Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007485-90.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO SILVA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028113-32.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

Requerido: BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014444-43.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015283-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO RIBEIRO SOARES NETO, MARIA LUANA RODRIGUES SOARES

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Réu: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008005-74.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ISAC NYLTON ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 29/05/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014727-71.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: EDIVALDO DA COSTA SANTOS

Advogado(s): WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), MAYSA SOUSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 7517)

Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado EDIVALDO DA COSTA SANTOS das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018133-66.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FILIAL TERESINA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

DESPACHO. Ab initio, examinando atenciosamente a petição da executada de fl. 111, a qualse reporta a Apólice de Seguro-Garantia, oferecida em substituição às Cartas de FiançaBancária acostada aos autos, entendo como pertinente antes de pronunciar-me acerca desua aceitação, inclusive, a teor do art. 835, § 2º do CPC/2015, oportunizar à executada quecomprove a este Juízo se realmente a Apólice de Seguro-Garantia oferecida possui valoratualizado do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, tendo em vista quenão restou evidenciado.Ato contínuo, determino que todas as publicações relativas ao presente feitosejam realizadas em nome do advogado Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE n°.19.353.Intime-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de maio de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018231-85.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DEUZELINA NORONHA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Usucapido: LUIS ANTONIO DE NORONHA, CLEUSA TEIXEIRA NORONHA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, conforme determinado às fls. 65, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030520-74.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSAO AOS CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA-DERCAT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Neste ínterim, considerando o parecer ministerial, a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, a ausência de justa causa para a Ação Penal e, ademais, o grande lapso temporal transcorrido, não havendo a possibilidade de a autoridade policial realizar diligências outras, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

P.R.I.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001857-86.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LUCAS DE SOUSA FONTINELES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009830-05.2008.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JANIO VIEIRA DE ANDRADE

Advogado(s): PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNCAO (OAB/PIAUÍ Nº 1743)

Consignado: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 76/77 de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios estabelecidos em sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000527-35.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, TESTEMUNHA DE DEFESA: ALBECI MACHADO DE CARVALHO, TESTEMUNHA DE DEFESA: IRENE CARDOSO CRUZ SILVA

Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

Réu: MARIA GRACIELA HARO DE ALENCAR

Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO WELLYSON JORGES DA SILVA, OAB 257, INTIMADO DA SENTENÇA QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA:
3.1. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva descrita e requerida na denúncia e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA GRACIELA HARO DE ALENCAR pela prescrição da pretensão punitiva referente aos delitos do art. 148 do Código Penal e arts. 99 e 102 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003 e a ABSOLVIÇÃO referente ao delito de extorsão, à mingua de provas e o faço com fulcro no art. 109, inciso IV, do Código Penal e art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023211-36.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SERGIANA CARDOSO RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: MANOEL RODRIGUES DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001144-43.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARLYNNE KELLY ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: PEDRO SOUSA MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001166-24.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARISA VIANA LIMA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Requerido: VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre documento de fls. 231 e petição de fls. 234/235 no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012642-78.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS GRACAS LEAL, ZILZA TORRES LEAL DE OLIVEIRA BUCAR, CRISTIANE TORRES LEAL DE OLIVEIRA, ZENOBIO OLIVEIRA NETO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)

Inventariado: RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO

1. Em petição eletrônica, datada de 26/07/2018, a inventariante noticia que está passando por problemas de saúde e pediu, diante de sua situação, a nomeação da irmã, também herdeira - Sra. CRISTIANE TORRES LEAL DE OLIVEIRA, para o exercício da inventariança.

2. Também, acrescentou que todos os herdeiros concordam com a substituição pretendida, nomeando-se a sobredita herdeira.

3. Considerando que a justificativa apresentada possui respaldo jurídico e que há comprovação da qualidade de herdeira, hei por bem substituir a inventante, removendo a

Sra. ZILZA TORRES LEAL DE OLIVEIRA BUCAR e procedendo, por conseguinte, a nomeação da Sra. CRISTIANE TORRES LEAL DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias.

4. Após, determino que a Secretaria da Vara certifique sobre o cumprimento integral do despacho de fl. 243.

5. Em seguida, intime-se a inventariante nomeada e compromissada para trazer aos autos as certidões negativas fazendárias, devidamente atualizadas.

6. Por fim, dê-se Vistas à Procuradoria Trbutária Estadual para manifestação quanto ao recolhimento do ITCMD.

Cumpra-se.

TERESINA, 27 de maio de 2019.

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0033071-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020779-54.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURO SERGIO DOS REIS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), ADRIANA MARIA DE ALBUQUERQUE LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 3240)

Requerido: BANCO REAL LEASING S/A

Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014912-70.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)

Requerido: JOAQUIM DA SILVA GONÇALVES DAMASCENO

Advogado(s):

Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016917-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO FILHO

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

Executado(a): EDMILSON VIEIRA BATISTA, ELIAS BEZERRA DE MORAES

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

2. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0016917-31.2016.8.18.0140 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial [InicioCabecalhoCarta] Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA abaixo fica [parteQualificadaMandado] ciente do conteúdo abaixo: [FimCabecalhoCarta] DESPACHO-CARTA Intime-se a parte exequente pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que for de seu interesse. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026453-08.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JORGE LUIZ OLIVEIRA BASTIANI, MARIA DE LOURDES FROTA DE CARVALHO BASTIANI

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

Réu:

Advogado(s):

Retire a parte autora o mandado de averbação para cumprimento.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001379-20.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIO CEZAR CRUZ DE MENEZES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO CREDIFIBRA S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021853-36.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CARLOS ALBERTO MEIRELES LEITE

Advogado(s):

Indefiro o pedido de arresto prévio, uma vez que ainda não se esgotaram as

tentativas de localização do devedor.

Dito isso, que a exequente requeira as diligências que entender de direito no

prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030615-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)

Réu: LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pela autora na petição retro.

Realize-se a pesquisa do endereço do réu por meio das plataformas INFOJUD

e RENAJUD.

Quanto ao sistema SIEL, esclareço à autora que se faz necessário o nome

completo da mãe do réu, bem como a data de nascimento daquele.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007510-98.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: V R B, E C D S

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu:

Advogado(s):

6. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o

processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo,

ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC.

7. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo

pelo qual o feito há de ser extinto.

8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo

sem resolução do mérito.

Custas de lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

TERESINA, 28 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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