Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015979-41.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO SOCORRO DAMASCENO COSTA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do

NCPC

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003007-97.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA DE JESUS GOMES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem

produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem-me conclusos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024007-66.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)

Requerido: PAULO SERGIO DE ARAUJO MENDES

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pelo patrono da parte autora.Intime-se a autora

para, no prazo legal de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Após,

devolvam-me os autos conclusos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020414-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FORTES DO REGO

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: SEBASTIÃO ORLANDO RESENDE E SILVA

Advogado(s):

Devidamente citado a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para

apresentar contestação, conforme consta da certidão (fls.74), razão pela qual decreto a

revelia, nos termos do art.344, do CPC.

Isto posto, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que

entenderem de direito.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032485-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM GONÇALVES NETO

Advogado(s): DMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 9926), FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6037)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO: Isto posto, com suporte no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Ressalto que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 21:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022433-13.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do

NCPC

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007692-16.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS OLIVEIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.

Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade

demonstrada. Reincidência. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo

majorado pelo concurso de agentes. Regime fechado que

se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a

teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004728-60.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO PAULO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do

NCPC

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014971-78.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JANETE SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2019), DELLANE MARÍLIA DE SOUZA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5526)

Réu: LUIZA DE SOUSA MARTINS, IMOBILIARIA BATISTA PAZ LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007689-81.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROBERTO DENIS CARVALHO LAGES

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Requerido: RICARDO GERVASIO SILVA LAGES(MENOR)

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC(OAB/PIAUÍ Nº 1317), JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)

SENTENÇA:

Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018934-45.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Réu: NICOLI DE MOURA BRITO

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

DESPACHO: FICA INTIMADO O ADVOGADO TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES, OAB 6980, INTIMADO PARA APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITO DA ACUSADA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017073-24.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: MARCIO JOSE LIMA E SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019173-93.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA ELIZABETH ALVES DE LIMA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Inventariado: ELIEZER FÉLIX DE LIMA -

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007299-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812), NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Réu: CERES AGRO NEGOCIOS LTDA

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Por ora, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que tal modalidade de citação, por tratar-se de citação "ficta", só poderá ocorrer depois de esgotados todos os outros meios. Realize-se pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte executada. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002638-65.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DE ASSUNCAO SILVA

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

O cumprimento da sentença corre a requerimento do exequente. Dito isso, tendo em conta que a parte exequente não cumpriu a determinação judicial da fl. 149, determino que se intime pessoalmente o advogado exequente para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016915-66.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B)

Executado(a): AGROLUPE - AGROPECUARIA GUADALUPE S/A

Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)

DISPOSITIVO: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora e determino que a ré apresente os seguintes documentos em juízo: a) Demonstrativo financeiro do exercício de 31/12/2007, bem com a assembleia geral que o aprovou. b) Formulário roteiro de dados cadastrais atualizado. c) Estatuto social da empresa adaptado à sistemática FINOR Por fim, em razão da sua sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono do autor, que por apreciação equitativa fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, 8.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014927-39.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THUYLA KAYNARA DE OLIVEIRA MARTINS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Réu: BRUNO RANIERE CAVALCANTE DE CARVALHO

Advogado(s): SILVANA LIMA COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4448)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a produzir. Em não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000819-44.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S.A

Advogado(s): FABIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO(OAB/MARANHÃO Nº 5376), JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)

Executado(a): SIPC SOC PROJ INST COM LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º

do NCPC

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002196-74.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ELIANE OLIVEIRA DE MORAIS ME

Advogado(s):

Conforme novo entendimento sedimentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em se tratando de ações executiva, não há o que se falar sobre a aplicação do princípio da cartularidade, pois a cédula de crédito somente é suscetível de circulação mediante endosso em preto. Assim, tal título não é suscetível de livre circulação, tal qual o cheque, por exemplo, de modo que basta a juntada da cópia da cédula de crédito. Dito isso, intime-se a parte exequente para que demonstre interesse no feito no prazo de quinze dias. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026848-29.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: P. H. DA C. L

Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)

Réu: P.C.L. L. e W.L.L.

Advogado(s):

14. Ante o exposto, lastreado nos artigos 1.630 , 1.635, inciso III e 1699, todos do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, exonerando o Sr. P. H. DA C. L. da obrigação de pensionar seus filhos P.C.L. L. e W.L.L.

15. Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.

16. Em louvor ao princípio da instrumentalidade da forma, esta decisão,assinada eletronicamente, fica valendo como instrumento hábil ao cumprimento do que decidido.

17. Custas de lei. Publique-se. Registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquive-se.

Teresina, 29 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª VFS, respondendo pela 5ª VFS.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005435-96.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA CARVALHO FILHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e determino que a parte ré junte aos autos o contrato que a parte autora presente revisar neste feito. Dê-se o prazo de quinze dias para tal diligência, depois voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013256-78.2015.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ERLANE MARIA DE CARVALHO, JOSE PAIXAO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): SILAS SERENO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC/15, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contrarrazões [...]".

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809575-62.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.B.D

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800824-23.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ENEDINA DE AGUIAR SANTIAGO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO ANTONIO SANTIAGO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819408-07.2018.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.L.C.L

ADVOGADO(s): RICARDO LIMA PINHEIRO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: V.L.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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