Diário da Justiça
8679
Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 2508
Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002658-46.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE ABREU ALMEIDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Revogo o despacho de fls.121, no que se refere a aplicação da multa diária.
Intime-se o Banco requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia
do contrato, objeto da demanda, sob pena de aplicar o disposto no art.400, do CPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004540-28.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALDERI BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/05/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011817-32.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)
Réu: CARLOS ROBERTO MOURA MENDES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Apensem-se os presente autos ao processo nº 0026412-41.2012.8.18.0140 já tramitando nesta 6º Vara Cível. Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009797-20.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Executado(a): FERNANDA MARIA VERAS RODRIGUES CARNEIRO
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado na petição eletrônica nº 5002, uma vez que incumbe ao exequente indicar e apresentar bens livres e desembaraçados à penhora. No entanto, concedo ao exequente prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação de documentação determinada no despacho de fl.142. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022102-84.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOÃO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença
como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido
Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a
redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação
de conhecimento.
Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e
eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.
Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
Expedientes necessários
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002351-48.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSE DE ARIMATEIA LEITE DOS SANTOS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença
como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido
Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a
redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação
de conhecimento.
Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e
eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.
Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
Expedientes necessários
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001529-88.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: JOSE JAIRO DE SOUSA OLIVEIRA BRASILEIRO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias informar endereço atualizado onde se encontra o veículo objeto da presente demanda, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar concedida (fl.55). TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004069-61.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA-APEC
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, venha se manifestar sobre o despacho de fl.
133, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003011-71.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/MARANHÃO Nº 15359-A)
Requerido: JAILENE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intime-se o advogado exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (petição eletrônica nº 5001). Após, voltem-me conclusos para decisão. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000425-90.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
Réu: ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, JHEYME MAYLON DA SILVA MELO, JOHNY MAYCON DA SILVA MELO, REINALDO CASTRO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906) na Ação Penal Nº0000425-90.2018.8.18.0140 ? Homicidio Qualificado, , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANDRÉ SIMÃO RODRIGUES VIEIRA, JHEYME MAYLON DA SILVA MELO, JOHNY MAYCON DA SILVA MELO, REINALDO CASTRO SOUSA DA SILVA, figurando como vítimas Inatanael da Silva, Pedro Lucas Bonfim de Sousa dos Santos, em trâmite neste Juízo, para se manifestar no prazo de cinco(5) dias, sobre o interesse3 na oitiva das testemunhas Neocida Marta da Cruz e Raimundo Nonato Vieira, visto que não foram localizadas nos endereços constantes nos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove(29.05.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012266-19.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CESAR DE SOUSA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o réu deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/06/2019, às 09:30h.
DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019372-37.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1922)
Réu: JOSE FERREIRA DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ANDRADE, MARCELINA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer na Secretaria da 6º Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, a fim de recolher a carta de adjudicação do imóvel objeto da presente demanda. Caso o autor não compareça no prazo acima, arquivem-se os autos com a devida baixa. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021365-57.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIA RODRIGUES DO NASCIMENTO CIRQUEIRA
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)
Requerido: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024732-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FUNDAÇÃO GARRA PELA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FGCA
Advogado(s):
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal local de grande
circulação.
Cumpra-se
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004930-27.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ALLAN DE OLIVEIRA MARTINS, GUILHERME DE ARAÚJO SILVA, JEFFERSON YURE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo
qualificado (latrocínio). Materialidade comprovada.
Autoria não demonstrada. Improcedência.
Julga-se improcedente a ação penal que imputou a
prática de latrocínio aos acusados, posto não haver
comprovação da autoria. Absolvição. Art. 386, V, do
CPP. Liberdades concedidas.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014024-14.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Requerido: ANTONIO MARCOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
Impulsionando o feito, defiro o pedido da parte exequente, conforme petição
eletrônica protocolada à fl. 122.
Assim, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos
bastem até o montante do débito, no endereço do executado, ficando o mesmo intimado da
penhora efetivada e designado como depositário dos bens, advertido na forma da lei.
Expedientes necessários.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011940-40.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JAMES SILVA SANTOS
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB 4540, INTIMADO DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JAMES SILVA SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva e o faço com base no art. 107, inciso IV, combinado com o art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812593-28.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA LINA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GEORGE PAULINO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822826-50.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.D.L.C
ADVOGADO(s): BARBARA DANTAS DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: C.A.I.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817893-68.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: IARA KELLY CRUZ
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: CONCEICAO DE MARIA CRUZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800430-79.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JARDEL SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROSIMERI ROSRIGUES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014738-27.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SUSY VIEIRA DE SOUSA COSTA, IRACEMA LOPES SENA, ANTONIO AUDERIJAN VIEIRA DE SOUSA, MARINALVA VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717), WILTON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9183)
Inventariado: MANOEL DO NASCIMENTO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007980-91.2012.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: JOAO DA CRUZ JOSE DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Adotado: JOÃO DANIEL BARROS CASTRO (INFANTE)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001077-73.2019.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: ALZIRA MADEIRA REIS
Advogado(s): MARIANA MADEIRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9745), JULIANA SOARES MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8358)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005818-84.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: NOVATERRA CONSÓRCIO DE BENS S/C LTDA
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)
Requerido: CLAUDIA MARIA ALMEIDA DA COSTA ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de CLÁUDIA MARIA ALMEIDA DA COSTA ARAÚJO todos qualificados nos termos da lei. As partes travaram contrato de alienação fiduciária, ocorre que o financiado deixou de efetuar o pagamento de suas parcelas. A parte requerida foi citada, conforme certidão de fls. 80-v dos autos, entretanto, a mesma não apresentou contestação. Ocorre que o banco foi intimado pessoalmente para impulsionar o andamento do feito, contudo, o prazo transcorreu in albis, ensejando a extinção por abandono, conforme advertência e certificada às fls. 136 dos autos. Este é o relatório. Decido. Prevê o art. 485, III do CPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 24 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA