Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000203-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER MARTINS SOUSA
Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017029-97.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Requerido: MARCELO MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004415-60.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008757-27.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSIAS BEZERRA DA SILVA, MARIA ALICE ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA, MARIA LUCIMAR RODRIGUES RAMOS, MARIA MELO MARTINS DA SILVA, NADIA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO MARQUES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020339-58.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MAURO GUIMARAES SANTOS, JOAO DE SOUSA SANTOS, LEO DE BRITO MELO
Advogado(s): MAURO GUIMARAES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5762), LEO DE BRITO MELO (OAB/PIAUÍ Nº 954)
Réu: UM GRUPO DESCONHECIDO DE PESSOAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000776-78.2009.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: JUSCELINO DE ABREU PASSOS, BARBARA LUISE DA COSTA FERREIRA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0027835-02.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: MARCIA REGINA DINIZ
Advogado(s): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 2408)
SENTENÇA: De outro lado, nos termos do art. 77 do CP, concedo ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que durante o primeiro ano de suspensão o réu deverá submeter-se à limitação de fim de semana, incumbindo ao juízo das Execuções Penais estabelecer as condições e formas de cumprimento do sursis. Deixo de decretar a prisão preventiva do condenado devido à ausência de motivos legais para tanto. Sem custas. Após o trânsito em julgado será designada audiência admonitória. Disposições Finais Transitada em julgado, expeça-se guia de cumprimento de penas alternativas; remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação. Custas pelo réu, caso não comprove impossibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000294-50.2016.8.18.0055
Classe: Habilitação para Adoção
Autor: SANDRA CAMPOS NETO, JOSÉ AILTON DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018551-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXSANDRA ARAUJO ALMEIDA
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169)
Réu: CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LEO JOSE MENEZES NEIVA EULALIO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12116)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação. Após remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018124-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACILDA MARIA DA PAIXAO AMORIM
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
DESPACHO:
Compulsando os autos, verifico que foi designada audiência para o dia 29 de maio de 2019. Todavia, entendo ser desnecessária a realização do referido ato porque a causa versa sobre matéria de direito (enquadramento em cargo público c/c cobrança de diferença de vencimentos), portanto, é desnecessária a produção de outras provas em audiência. Havendo eventual necessidade de produção de provas, considero que deverá ser por meio de documentos, o que dispensa a realização da audiência. Diante disto, determino o cancelamento da audiência marcada para o dia 29/05/2019. Intimem-se as partes deste despacho. Após, voltem-em conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029504-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE ALVES LINO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: T.M.E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021780-40.2010.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: R J B D S
Advogado(s): SERGIO CARLOS MENDES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7034)
Suplicado: T D S C
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
17. Ante o Exposto, tendo em vista a vontade dos cônjuges quanto ao divórcio,
bem como a necessidade de partilha dos bens do casal, hei por bem decidir da seguinte
forma:
I - A respeito dos bens indicados nos autos como fruto do esforço comum do
casal, tendo em vista que a ré declarou, à fl. 71, que concorda com relação apresentada
pelo autor, não há divergência, e portanto, faz-se necessária a decisão sobre a partilha, o
que o faço abaixo da seguinte forma:
A) Quanto ao imóvel Residencial localizado no Conjunto Renascença I,
Quadra 34, Número 12, Teresina-PI, partilho o supracitado imóvel na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada ex-cônjuge, observando o valor da avaliação, vez que
adquirido na constância da união do casal, devendo o imóvel ser vendido e o valor apurado,
dividido observando o sobredito percentual.
B) No que concerne aos veículos: o automóvel Pajero GLX-B, Placa HOW
9550/ 1997/1997 - avaliado em 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e o carro marca Citroen,
modelo C3, ano 2008, que é objeto de ação de Busca e Apreensão, proposta pelo Banco
Real e foi avaliado em 26.959,47 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
quarenta e sete centavos), deverão ser partilhados posteriormente, vez que nos autos não
há informações sobre saldo devedor do financiamento, nem sobre quitação dos mesmos,
mas tão somente sobre a existência de ação revisional e ação de busca e apreensão,
portanto, não há elementos suficientes para este Juízo proceder a partilha, desse modo,
faculto o ajuizamento de ação própria.
C) Quanto ao POSTO DE LAVAGEM, mencionado no laudo de fls. 94/95,
tendo em vista a comprovação de que os autores são sócios, partilho em 50 % (cinquenta
por cento) os direitos e as obrigações dele decorrentes, devendo ser objeto de liquidação de
sentença (art. 509 e ss do CPC).
II - Sobre os alimentos, tendo em vista que o próprio autor declarou que pode
arcar com pensão alimentícia correspondente a meio salário mínimo por 01 ano em favor da
requerida (fl. 66), bem como entendendo ser razoável o valor ofertado, fixo alimentos
transitórios em favor de TATIANA DE SOUSA CARVALHO, no percentual de 50 %
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser descontado diretamente da folha de
pagamento do autor e depositado mensalmente em conta bancária de titularidade da
requerida, devendo a Secretaria oficiar à instituição pagadora.
III - Por fim, quanto ao divórcio do casal, hei por bem decretá-lo, na forma do
artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988 e Lei 6.515/77, e julgo extinto o
processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
18. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
competente.
Custas de Lei.
PRIC.
Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000805-75.2014.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: DIRETOR DO COLEGIO SANTA MARCELINA
Advogado(s): WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865)
Réu: HELLEN CAROLYNE CARVALHO GUIMARAES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013627-13.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-CENTRO, FRANCINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)
Réu:
Advogado(s):
Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta e acolhendo a tese defensiva e acusatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado FRANCINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006833-15.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): LIVRARIA E EDITORA CORISCO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11797), WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
DESPACHO: Dê-se vistas dos autos ao Advogado. Cumpra-se. TERESINA, 29 de maio de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809002-87.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: GILSON JOSE DOS SANTOS SILVA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0829012-89.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DIAMOND CENTER
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009571-34.2013.8.18.0140
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALINE MARIA MONTE DE MORAIS
ADVOGADO(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GERVASIO MONTE DE MORAIS
ADVOGADO(s): MARIA DE FATIMA MONTE DE MORAIS PESSOA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019356-54.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: RONIELE SILVERIO DOS SANTOS, GILVAN DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o réu deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento deisignada para o dia 26/06/2019, às 10:00h.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024451-60.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu:
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, Nome da Parte Passiva, vulgo(a) "Alcunhas da Parte Passiva", Nacionalidade da Parte Passiva, Estado Civil da Parte Passiva, filho(a) de Mãe da Parte Passiva e Pai da Parte Passiva, residente e domiciliado(a) em Endereço da Parte Passiva, Bairro da Parte Passiva, Cidade da Parte Passiva - Estado da Parte Passiva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " cDISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06. Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como pelo art. 42 da Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 14/06/2018, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20444034 E6367.C3425.D5B83.83EBA.77AFB.4CEB6 LAD. Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. I Ré primária ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS. Respondeu a um Termo Circunstanciado no Juizado Especial Criminal, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web (fls. 138). Não responde a outras ações penais. 1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo; 2. Antecedentes: A ré não os apresenta; 3. Conduta social: Boa, a míngua de outras informações nos autos; 4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor. 5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável; 6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável; 7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; 8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. 9. Das circunstancias preponderantes: Devido a natureza e a diversidade das drogas apreendidas, crack e maconha, devem ser levadas em conta de forma desfavorável. A apenada foi apreendida com 7g (sete gramas) de maconha acondicionadas em 17 (dezessete) invólucros plásticos transparentes e 0,47g (quarenta e sete decigramas) de cocaína acondicionadas em 04 (quatro) invólucros plásticos, sendo 03 (três) de cor transparente e 01 (um) na cor verde, o que não implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade, mas implica quanto a natureza e diversidade, afinal, é de todos sabido que o crack possue elevado poder viciante, o que demonstra o altíssimo poder destrutivo da referida droga quando do seu uso, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Inexiste circunstância agravante. Inexiste circunstância atenuante. Inexiste caso de aumento da pena. Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Atenuo a pena cominada em 2/3. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, para o crime de Tráfico de Drogas, em REGIME ABERTO. A acusada faz jus a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direito, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções Concedo a ré o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solta, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar a Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 14/06/2018, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20444034 E6367.C3425.D5B83.83EBA.77AFB.4CEB6 custódia da ré. Condeno a ré ALINE MARIA ALVES DOS SANTOS ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistida por Advogado particular. Renumerar as fls. dos autos a partir da fl. 107. DISPOSIÇÕES FINAIS: Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Decreto o perdimento dos bens apreendidos e da quantia em dinheiro à União Federal. Oficie-se à SENAD Expeça-se guia de cumprimento da pena da Ré, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal. Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP. Autorizo a incineração da droga apreendida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de maio de 2018. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINAopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 29 de maio de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013341-40.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUCIANO GOMES DA SILVA
Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Desta forma, na ausência de provas a demonstrar com absoluta certeza da materialidade e autoria dos fatos descritos na exordial, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, conseqüentemente, ABSOLVO LUCIANO GOMES DA SILVA, da infração prevista nos artigos 129, §9º e 147 do Código Penal, referente ao fato apurado nos presentes autos.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007342-33.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: J M R J
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: J D R P, J E R P
Advogado(s):
SENTENÇA
Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação, perante este Juízo e tendo a parte autora desistido da ação e, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o
arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 28 de maio de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014743-11.2012.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: HELEN CAROLYNE CARVALHO GUIMARAES (ADOLESCENTE), ISMAEL REIS GUIMARAES
Advogado(s): ISMAEL GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 2321)
Réu: COLEGIO SANTA MARCELINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019539-30.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALYSON HAMILTON DE ARAUJO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/MARANHÃO Nº 8104-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014 da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 29 de maio de 2019
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006683-68.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: SEVERINO ALVES DA COSTA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, atualmente o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA