Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-12.2003.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): MANOEL LUIZ GONZAGA - ME
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000619-15.2017.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MIRLY KEURY DA SILVA DIAS
Advogado(s): IRACEMA DIAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15748)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ -PÍ, JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959)
SENTENÇA:
Trata-se de Mandado de Segurança proposta por MIRLY KEURY DA SILVA DIAS em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ -PÍ e JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ.
Inicial e documentos, fls. 02/20.
Através do peticionamento eletrônico de fls. 29 a autoridade coatora apresentou informações.
Com vista, o Ministério Público através do peticionamento eletrônico de fls. 35 requereu algumas diligências.
Adiante, através do peticionamento eletrônico de fls. 35 a parte autora requereu a desistência da presente ação.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, conforme sedimentado pelo STF no julgamento do RE 255.837-AgR/PR, em sede de repercussão geral, é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora.
Assim tendo em vista que a impetrante, após informações prestadas pela autoridade coatora, desistiu da presente ação, impositiva a homologação do pedido e a extinção do feito, conforme dispõe o art. 6º, § 5º da Lei 12.016/06 c/c art. 485, VIII do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º da Lei 12.016/06 .
Sem custas ante a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 24 de abril de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000067-20.2017.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Autor do fato: MÁRCIO VALDO GOMES
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu MÁRCIO VALDO GOMES, alhures qualificado, como incurso nas sanções do artigo 42, III, do Decreto Lei 3.688/41, a pena de multa fixada em 25 (vinte) dias, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade por ser incompatível a prisão com a pena aplicada. Por fim, diante do encerramento da instrução, não há mais interesse na manutenção do som apreendido, razão porque, não estando o bem sujeito a confisco e restando indene de dúvidas a propriedade alegada, acolho o pedido de restituição formulado às fls. 42/47 para, na linha do parecer ministerial, determinar a restituição ao acusado com as diligências necessárias. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 21 de fevereiro de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 28 de maio de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-18.2019.8.18.0055
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Tutelado: O MUNICÍPIO DE ISAIAS COÊLHO-PI
Advogado(s):
Vistos,
Determino que proceda-se a citação da genitora das 2 primeiras menores (ROSIMAR PEREIRA) para, querendo, apresentar contestação ao feito no prazo legal.
cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 28 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000380-56.2013.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MIGUEL DE SOUSA VIEIRA, DEYGIVAM DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11091) do réu, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2019, às 12:00 horas, no Fórum local.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-34.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 13:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...)Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordemAROAZES, 27 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000114-17.2008.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ELTON LOBATO RIBEIRO
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 356902)
SENTENÇA: "[...] decreto de oficio a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, em face de ELTON LOBATO RIBEIRO Pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV c/c art. 109, i, e art. 115 todos do Código Penal e art. 61 do CPP[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
TERMO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-70.2018.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ MIGUEL DE MORAIS
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Homologo a transação penal celebrada pelo autor do fato e Ministério Público, ficando estabelecido que o mesmo deverá efetuar o pagamento de um salário mínimo, dividido em três parcelas, sendo a primeira para o dia 17 de junho de 2019, no valor de R$ 332,00, a segunda para o dia 17 de julho de 2019, no mesmo valor da primeira e a última para o dia 17 de agosto de 2019, no valor de R$ 334,00, devendo o mesmo comparecer, nas respectivas datas, na secretaria da vara única para emissão dos boletos. Intime-se o autor do fato por meio de seu patrono. Cumprida a transação penal, façam-me os autos conclusos para extinção
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-62.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: DIANA LEA DE JESUS BEZERRA ME, DIANA LEA DE JESUS BEZERRA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000342-80.2012.8.18.0109
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: MARA RÚBIA LIMA REGO
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): EVANDRO BATISTA DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 25288)
SENTENÇA: No processo em epígrafe foi prolatado a sentença, ao final passo a transcrever: "....Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do CPC, para homologar o acordo realizado a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos..." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaguá/Pi., aos 28 dias do mes de maio de 2019, eu Dourimar A. de C. Romão- Analista Judicial, digitei subscrevi e assino.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000008-94.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SOARES DA COSTA SOUSA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação acostada aos autos pela parte requerida.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Nº: 0000306-40.2015.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: MAURO CESAR AGUIAR DOS SANTOS
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A SOCIEDADE, em face de MAURO CESAR AGUIAR DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de DORINEIDE RAMOS DE AGUIAR e CÍCERO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em QUADRA 26, CONJUNTO H, CASA 14, BURITIS IV, PLANALTINA - Distrito Federal, ficando por este edital citada a parte suplicada, . Não obtida a conciliação, começa a fluir da data da realização desta audiência o prazo para apresentação de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada, mesmo que não compareça à mesma. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-69.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante todo o exposto, rejeito a preliminar e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para declarar inexistente relação jurídica obrigacional entre as partes, derivada do contrato ora contestado (contrato nº 798516933ERR1114), bem como para condenar o requerido a restituir ao requerente os valores indevidamente descontados dos seus rendimentos, num total de 53 parcelas, no valor de R$ 34,13, totalizando um valor de R$ 1.809,89, as quais deverão ser restituídas em dobro, na forma do art. 42 do CDC, perfazendo um total de R$ 3.617,78, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir dos efetivos descontos, sem prejuízo de outros descontos que venha a ocorrer posteriormente a esta data. A fim de evitar o enriquecimento sem causa, dos valores a serem restituídos ao requerente, deverão ser abatidas as a quantia R$ 447,02, correspondentes aos valores disponibilizado pelo requerido. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte proporcionalmente nas custas do processo e honorários da parte adversa. Condeno o requerente em 30% das custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Condeno ainda o requerido ao pagamento de 70% das custas processuais, e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-94.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Sentença
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e procedo àextinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código deProcesso Civil, para condenar o requerido:
a) ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias com base naremuneração correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias, em relação aos anos de 2013 a2016.
A correção monetária deve ser aplicada de acordo com o Manual deOrientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Taxa de juros de morana forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da citação válida.
Honorários advocatícios pela parte requerida, tendo em vista a sucumbênciamínima da parte autora, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor dacondenação, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I do CPC.
Sem condenação a custas processuais, tendo em vista que a parte ré goza deisenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Por força do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC, a condenação não estásujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, caso não haja recurso voluntário noprazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.PAES LANDIM, 28 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-35.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANE BATALHA DE SOUSA
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI.
Após, retornem os autos conclusos para decisão
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-52.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIA MARIA BARROS FROTA
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nossa Senhora
de Nazaré/PI. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-50.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Os presentes autos tratam de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa.
Com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 242 de 22 de Abril de
2019, tal matéria passou a ser de competência de julgamento da 1ª Vara desta Comarca. In
verbis:
Art. 8º. O artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 44-B. Na comarca de Campo Maior, a competência da 1ª Vara é
exclusiva dos feitos criminais, execução penal, Tribunal do Júri, feitos decorrentes da
violência doméstica e familiar contra a mulher, atos infracionais, atos de improbidade
administrativa e cartas precatórias dos feitos de sua competência; da 2ª Vara, os feitos
cíveis em geral, registro públicos, fazenda pública e cartas precatórias dos feitos de sua
competência; 3ª Vara, os processos de família, interditos, ausentes, sucessões, infância e
juventude, bem como as cartas precatórias dos feitos de sua competência".
O Código de Processo Civil apregoa que obedecidos os limites estabelecidos
pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas naquele
Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que
couber, pelas constituições dos Estados.
ISTO POSTO, em consonância com o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716,
alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 252/2019, declaro a incompetência deste
Juízo para julgamento da demanda e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos para a
1ª Vara desta Comarca de Campo Maior, obedecidas às formalidades legais.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002634-59.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PEREIRA GOMES FILHO
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a
Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Campo Maior/PI.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-93.2002.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exequente: MARIA DA GRACA ROCHA LIMA, MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): LISLAINE TOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 153102), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312), JOSE FERNANDO GODOY DELEO(OAB/SÃO PAULO Nº 130738)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-40.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DULCILENE ALVES CRUZ SANTOS, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de
15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado aos autos.
A Procuradoria do INSS deve ser intimada por remessa dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-44.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLOTILDE MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo em nome da parte autora.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 27 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000809-50.2013.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS BATISTA DE FRANÇA, MARIA ALICE DE MOURA FRANÇA, ADELINO MATIAS DA SILVA, MARIA DO AMPARO RIBEIRO SILVA, ANTONIO PINTO DE AGUIAR, IRACI RODRIGUES AGUIAR, BALTAZAR NOBRE DE FREITAS FILHO, MOISÉS FERNANDES SOARES, IRAPUAN SOARES NUNES, FRANCISCO PINTO AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA AGUIAR
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Usucapido: O ESPOLIO DE LOUREÇO SARAIVA BARBOSA, REPRESENTADO POR LÚCIA MARIA BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante das alegações do INTERPI, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em 15 dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003027-36.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BRENO LEAL
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência na sala das audiências da 1ª Vara de Precatórias de Brasília do Distrito Federal da vítima - Renan Trajano dos Santos, para o dia 19/08/2019 às 14h30.DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-67.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS FILHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Considerando que a parte requerente informou que não realizou o contrato impugnado nestes autos (contrato 219439749) e dele não recebeu nenhum valor, não se podendo dele exigir prova de fato negativo, mormente quando o requerido informa a regularidade do contrato, compreendo que o ônus da prova da alegação da existência e regularidade do contrato recai sobre este, razão pela qual fica o requerido intimado para no prazo de 15 dias juntar aos autos o contrato impugnado e a sua disponibilidade financeira em favor do requerente. Proceda-se com a pesquisa de informações sobre a disponibilidade do valor do contrato nos dados do requerente junto as informações financeiras.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001903-48.2013.8.18.0031
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Autor do fato: M C S
Advogado(s):
"...Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 23 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"