Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800659-50.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.C.S
ADVOGADO(s): ERIKA VASQUES MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800659-50.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.C.S
ADVOGADO(s): ERIKA VASQUES MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.V
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800659-50.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.C.S
ADVOGADO(s): ERIKA VASQUES MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.V
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800223-91.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SEBASTIANA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800223-91.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SEBASTIANA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800223-91.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SEBASTIANA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-52.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)
Executado(a): D DE CARVALHO SOUSA & CIA LTDA, EVANEIDE FERREIRA DE SOUSA, DEUSINO DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-58.2015.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: RAYMISSON OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol de Raymisson Oliveira de Sousa, com esteio no artigo 107, inc. IV, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000429-81.2015.8.18.0060
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DENILSON ROCHA FONTENELE
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
Requerido: MAURIDEIA LOPES RAMOS
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 04/07/2019, às 10 ; 50, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, apresentando documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000194-52.2019.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTICA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: PAULO ROBERTO MARTINS DE ARAUJO
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
DECISÃO: DISPOSITIVO: Nesse quadro, com fulcro no art. 316 do CPP, REVOGO DA PRISÃO PREVENTIVA antes decretada em desfavor do acusado PAULO ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO. Com supedâneo no art. 319, inciso II, III e IV do CPP, imponho-lhe as seguintes medidas cautelares: a) recolhimento domiciliar após as 20:00 horas até as 06:00 horas do dia seguinte; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial por período superior a 07 (sete) dias; c) não se embriagar ou apresentar-se embriagado publicamente e não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; d) Proibição de manter contato com a vítima IVO RIBEIRO ALVES, por qualquer meio de comunicação, inclusive por interposta pessoa, dela se distanciando no mínimo a 100 (cem) metros. O autuado fica ciente de que, em caso de descumprimento das medidas impostas, será decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 312, parágrafo único, do CPP. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se, pessoalmente, vítima e acusado do teor da presente decisão, inclusive quanto à medida cautelar decretada. Intimem-se MP e Defesa. Cumpra-se. Expedientes necessários e urgentes. MANOEL EMÍDIO, 28 de maio de 2019.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002218-81.2010.8.18.0031
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciado: STEFANO CORDEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado STEFANO CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Teresina - PI, nascido em 29/05/1977, empresário, RG nº 1.416.834, filho de Milton Ferreira de Oliveira e de Rosângela Cordeiro Ferreira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-81.2003.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ARAÇARGI MOVEIS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000069-72.2014.8.18.0096
Classe: Adoção
Adotante: DALETE FERNANDES DA VEIGA RODRIGUES LEITE, FERNADO OLIVEIRA RODRIGUES LEITE
Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)
Adotado: E.F.S. M., CONCEIÇÃO SILVA MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não presentes tais requisitos devem ser rejeitados de plano. FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES LEITE e DALETE FERNANDES DA VEIGA RODRIGUES LEITE, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 126/127 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Adoção, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de ID de nº (5003).
Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer a baila discussão meritória.
Brevemente relatados. Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada. A parte dispositiva da sentença é clara e julgou improcedente os pedidos formulados na inicial pelo autor, não cabendo nessa fase processual rediscutir a matéria.
Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis:
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA AÇÃO RESCISÓRIA FGTS SÚMULA n.º 343/STF Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3. A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ EDAGA 531745 DF 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha DJU 15.03.2004 p. 00244).
Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-79.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): N. P. DA ANUNCIAÇÃO ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 29 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000756-14.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALÉRIO CÍCERO RODRIGUES
Advogado: PRISCILA POEGERE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: TERESINHA MARIA RODRIGUES
Advogado: DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/06/2019, às 08:30 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001074-43.2017.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADERSON RODRIGUES VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADERSON RODRIGUES VIANA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000880-89.2014.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu:TIAGO DE SOUSA CRUZ
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)
DESPACHO: Ante o exposto, REVOGO as medidas cautelares, com fulcro no art.282, II, §5º do CPP. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000836-87.2018.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FABIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-71.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JACINTO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR JACINTO NUNES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000298-72.2016.8.18.0060
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: GILMAR DE SOUSA NUNES
Vítima: INALDO MARQUES CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS
O (A) Dr (a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GILMAR DE SOUSA NUNES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em CONJUNTO MANOEL MORAES, , JOCA MARQUES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do autor do fato GILMAR DE SOUSANUNES, pela prescrição da pretensãopunitiva na forma do 107, ambos do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ADRIANA AGUIAR DUTRA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
LUZILÂNDIA, 29 de maio de 2019.
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001966-10.2012.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, WILLIAN ROMULO GALENO DE OLIVEIRA, KAINA RACAN LIMA DOS SANTOS, KARISSON DA SILVA DA CONCEIÇAO
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado Karisson da Silva da Conceição, em relação ao crime tipificado no artigo 28, da Lei 11.343/06, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-54.2015.8.18.0027
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: LUCAS DAVI DA CUNHA NUNES
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e pelo decurso do prazo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de LUCAS DAVI DA CUNHA NUNES, pela prescrição da pretensão executiva, em conformidade com os artigos 107, IV, e 115 do Código Penal c/c a Súmula 338 do STJ c/c 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 27 de maio de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801096-92.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE GUILHERME DE SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801096-92.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE GUILHERME DE SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801036-21.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: BIANCA KAROLINE DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: DIEGO DA CRUZ DE ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE