Diário da Justiça
8678
Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-52.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENESIO GOMES CARVALHO
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001126-34.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASSIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-34.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAIR FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-58.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VARA LÚCIA LOPES DA COSTA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-02.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA REGO DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001322-72.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONTINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-43.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PI 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
Dispensado o relatório.
Constato que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009, circunstância da qual decorre a incompetência absoluta deste Juizado Especial.
Ante o exposto, sem delongas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se.
O réu deverá ser intimado por remessa dos autos.
Barras, 28 de maio de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001880-94.2016.8.18.0032
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): JOSE NAIDES FRANCISCO RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de JOSÉ NAIDES FRANCISCO RODRIGUES, CNPJ 7100431000179, a quantia de 141,07 URF-PI, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em TRINTA (30) DIAS, no endereço acima citado, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001394-75.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: Intima requerido, para recolher as custas judiciais(digitalizada no sistema), comprovando-as nos autos, no prazo de 10(dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000205-02.2007.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: TEODORA DE SOUSA COSTA, MARCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE a presente ação, 1 - DECLARANDO a usucapião do domínio útil do imóvel constante do memorial descritivo de fls. 07, situado no centro da cidade de Altos/PI, com 10 (dez) metros de frente para a Av. João de Paiva, por 20 (vinte) metros de fundo, com as seguintes confrontações e especificações constantes das fls. 07, sendo ao norte, confronta-se com a Rua João Simião; ao leste,, com a Av. João de Paiva; ao sul, com o imóvel do Sr. Agenor José de Oliveira; a oeste, com o imóvel do Sr. Hidelmar de Sousa Costa. 2 Transitada em julgado, registre-se a presente sentença declaratória de usucapião do domínio útil na matrícula do imóvel (livro n°. 2-L, de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, M-2827), conforme certidão de fls. 81 3 Sem custas e honorários advocatícios.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-85.2015.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: TATIANE ALVES BEZERRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-48.2017.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEONILTON DE SOUSA AMORIM, MARIA JULIA DE SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: CLEONILTON MOURA AMORIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 28 de maio de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-24.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AUDALIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-46.2007.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA EMANUELE MONTEIRO ALVES, MANUEL GUTEMBERG ALVES, CLEIDIANE MONTEIRO IBIAPINA
Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, conforme o
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em R$ 1.000,00(mil
reais), em conformidade com os §2º e §8º do art. 85, do CPC, suspendendo a sua
execução, pois beneficiários da gratuidade judiciária.
Registro, ainda, que deve o denunciante/requerido arcar com as
consequências pela instauração da demanda paralela, motivo pelo qual a condeno em
honorários advocatícios, os quais arbitro, também, em R$ 1.000,00 (mil reais).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-49.2014.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: LIVIA NONATO DE SANTANA COQUEIRO TATAIA
Advogado(s): RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915)
Impetrado: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002151-43.2015.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Menor Infrator: A C B
Advogado(s):
"... Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 24 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-87.2012.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGELINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-63.2012.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EGILANE SAMPAIO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-35.2014.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA CARVALHO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-64.2013.8.18.0098
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANA GÉSSICA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: JAMES EM JOAQUIM PIRES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-33.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.