Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801074-21.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELVIRA GUILHERMINA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-52.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENESIO GOMES CARVALHO

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001126-34.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CASSIANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001029-34.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIR FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-58.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VARA LÚCIA LOPES DA COSTA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-02.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA REGO DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001322-72.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONTINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral..

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-43.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PI 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

Dispensado o relatório.

Constato que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009, circunstância da qual decorre a incompetência absoluta deste Juizado Especial.

Ante o exposto, sem delongas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Comarca.

Intimem-se.

O réu deverá ser intimado por remessa dos autos.

Barras, 28 de maio de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001880-94.2016.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): JOSE NAIDES FRANCISCO RODRIGUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de JOSÉ NAIDES FRANCISCO RODRIGUES, CNPJ 7100431000179, a quantia de 141,07 URF-PI, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em TRINTA (30) DIAS, no endereço acima citado, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001394-75.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Intima requerido, para recolher as custas judiciais(digitalizada no sistema), comprovando-as nos autos, no prazo de 10(dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000205-02.2007.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: TEODORA DE SOUSA COSTA, MARCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE a presente ação, 1 - DECLARANDO a usucapião do domínio útil do imóvel constante do memorial descritivo de fls. 07, situado no centro da cidade de Altos/PI, com 10 (dez) metros de frente para a Av. João de Paiva, por 20 (vinte) metros de fundo, com as seguintes confrontações e especificações constantes das fls. 07, sendo ao norte, confronta-se com a Rua João Simião; ao leste,, com a Av. João de Paiva; ao sul, com o imóvel do Sr. Agenor José de Oliveira; a oeste, com o imóvel do Sr. Hidelmar de Sousa Costa. 2 Transitada em julgado, registre-se a presente sentença declaratória de usucapião do domínio útil na matrícula do imóvel (livro n°. 2-L, de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, M-2827), conforme certidão de fls. 81 3 Sem custas e honorários advocatícios.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-85.2015.8.18.0042

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: TATIANE ALVES BEZERRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-48.2017.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEONILTON DE SOUSA AMORIM, MARIA JULIA DE SOUSA VASCONCELOS

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: CLEONILTON MOURA AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-24.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AUDALIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Ante o exposto, rejeito a preliminar e no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente nas custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança em razão da justiça gratuita que lhe foi concedida é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001090-46.2007.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA EMANUELE MONTEIRO ALVES, MANUEL GUTEMBERG ALVES, CLEIDIANE MONTEIRO IBIAPINA

Advogado(s): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, conforme o

artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem

como de honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em R$ 1.000,00(mil

reais), em conformidade com os §2º e §8º do art. 85, do CPC, suspendendo a sua

execução, pois beneficiários da gratuidade judiciária.

Registro, ainda, que deve o denunciante/requerido arcar com as

consequências pela instauração da demanda paralela, motivo pelo qual a condeno em

honorários advocatícios, os quais arbitro, também, em R$ 1.000,00 (mil reais).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-49.2014.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: LIVIA NONATO DE SANTANA COQUEIRO TATAIA

Advogado(s): RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915)

Impetrado: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002151-43.2015.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Menor Infrator: A C B

Advogado(s):

"... Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 24 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-87.2012.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGELINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-63.2012.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EGILANE SAMPAIO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-35.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA CARVALHO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-64.2013.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANA GÉSSICA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: JAMES EM JOAQUIM PIRES

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-33.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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