Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

CITAÇÃO POR EDITAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800554-29.2018.8.18.0054
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: MARIA JOANA SOARES
REQUERIDO: JOSÉ FERREIRA SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 dias

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça João de Sousa Leal, Nº 545, Bairro Centro, Inhuma-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA JOANA SOARES em face de JOSÉ FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, natural de Inhuma-PI, nascido em 1º de novembro de 1945, filho de Francisco Ferreira Soares e Isaura Maria da Conceição, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Inhuma, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano dois mil e dezenove (29/05/2019). Eu, Claudete Pires Novaes, Analsita Judicial - Mat. 26670, digitei.

inhuma-PI, 29 de maio de 2019.
EXPEDITO COSTA JÚNIOR
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-07.2017.8.18.0104

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO - PIAUÍ

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Desapropriado: MIGUEL DE ARÊA LEÃO, BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO, IVONE CHRISTINA SANTOS DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO

De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes da certidão expedida nos autos, segundo a qual foi concluída a virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com a mesma numeração, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. MONSENHOR GIL-PI, 29/05/2019, Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa, Técnica Judiciária, matrícula 26574.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000399-75.2017.8.18.0060

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Autor do fato: LAYANE LOPES DA SILVA

Vítima: ANA KAUELLY DE AGUIAR SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS

O Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LAYANE LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 14/03/1990 filha de ANTONIA DA SILVA e CARLOS ALBERTO LOPES DE PAIVA, residente e domiciliada na Localidade Posto Rural, zona rural de Joca Marques-PI, proximo ao Posto de Saúde. RECOLHIDA NA PENITENCIARIA FEMININA, SANTO ANTONIO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto Posto, com fulcro no art. 74, parégrafo único da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LAYANE LOPES DA SILVA dos fatos narrados neste TCO. Determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ADRIANA AGUIAR DUTRA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

LUZILÂNDIA, 29 de maio de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000108-88.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO NESTA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: ROGERIO DO NASCIMENTO ALVES, LEANDRO DA CONCEICAO SILVA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI Nº 8677, para, no prazo legal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. Piripiri, 29.05.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº 0002306-43.2017.8.18.0074

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA ROSA DA CONCEIÇÃO E SILVA

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

CARTA DE CITAÇÃO

(Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI)

QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SELECIONE UMA PARTE JOANA ROSA DA CONCEIÇÃO E SILVA.BANCO VOTORANTIM S/A, brasileiro(a), residente na SELECIONE UMA PARTE JOANA ROSA DA CONCEIÇÃO E SILVA.BANCO VOTORANTIM S/A.

FINALIDADE: CITAR a parte abaixo qualificada para, no prazo de 15 (quinze) dias,responder ao recurso, na forma do art. 331, § 1º do CPC.

ANEXOS: cópia da petição inicial, sentença e Recurso de Apelação.

SIMÕES, 29 de maio de 2019.

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. roberia.lopes

CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº 0001257-64.2017.8.18.0074

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

CARTA DE CITAÇÃO

(Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI)

QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SELECIONE UMA PARTE MARIA MINERVA DOS SANTOS.BANCO VOTORANTIM S/A, brasileiro(a), residente na SELECIONE UMA PARTE MARIA MINERVA DOS SANTOS.BANCO VOTORANTIM S/A.

FINALIDADE: CITAR a parte abaixo qualificada para, no prazo de 15 (quinze) dias,responder ao recurso, na forma do art. 331, § 1º do CPC.

ANEXOS: cópia da petição inicial, sentença e Recurso de Apelação.

SIMÕES, 29 de maio de 2019.

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. roberia.lopes

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-65.2016.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: " Intime-se a patrona da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se a respeito da ausência de pressusposto de constituição do processo, consistente no ajuizamento da ação, datado de 18/08/2016, em nome do Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, falecido anteriormente em 28/06/2016, conforme peticionamento eletrônico de fls. 85/87 dos autos. AROAZES, 28 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-15.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): J M DE ANDRADE INFORMATICA ME, JOILSON MAIA DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 29 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-09.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): D L EVANGELISTA ME, DELSO LUSTOSA EVANGELISTA NETO, GLENIA FONSECA LEAL LUSTOSA, WASHINTON LUIZ CAMINHA LUSTOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 29 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000551-15.2015.8.18.0054

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ZEZU BARBOSA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

DESPACHO: INTIMAR o causídico da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001446-40.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003716-76.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES SOARES DA ROCHA

Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)

Réu: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/PIAUÍ Nº 10906)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-29.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADENIZA PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): FREDSON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito e encerrando a fase de conhecimento, nos termos do art 487, inc I do CPC para condenar a autarquia ré à reestabelecer o benefício de auxílio-doença em favor da autora, beneficio este, devido apartir do requerimento administrativo e consequentemente sua conversão em aposentadoria por invalidez, com termo inicial do dia imediato da cessação do benefício auxílio- doença.

As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.

Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.

Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.

Tutela antecipada de urgência.

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.

Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.

Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CRISTINO CASTRO, 27 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002543-95.2006.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEILSON JOSE DO NASCIMENTO, JOAO APORTO DE LIMA MOREIRA, FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA, JOSE WILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA, CARTEGEANE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para:

a) DECLARAR extinta a punibilidade de CARTEGIANE RODRIGUES DA SILVA E JOÃO APORTO DE LIMA MOREIRA, em razão de suas mortes, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal;

b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado LEILSON JOSÉ NASCIMENTO, em relação aos crimes previstos no art. 157, § 2°, II e art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;

c) ABSOLVER os acusados FRANCISCO EDINARDO SOUSA CORREIA E JOSÉ WILSON CAMPOS OLIVEIRA do crime previsto no art. 157, § 2°, II, do Código Penal, nos termos do art. 386, VII, do CPP, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol dos acusados, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;

d) CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DA SILVA como incurso no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado, em relação ao crime previsto no art. art. 288 do CP, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800953-05.2019.8.18.0028

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL

ADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ADRIANO NUNES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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