Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0003027-36.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRENO LEAL

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência na sala das audiências da 1ª Vara de Precatórias de Brasília do Distrito Federal da vítima - Renan Trajano dos Santos, para o dia 19/08/2019 às 14h30.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-44.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDE MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY SEGUROS S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo em nome da parte autora.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 27 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000809-50.2013.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIS BATISTA DE FRANÇA, MARIA ALICE DE MOURA FRANÇA, ADELINO MATIAS DA SILVA, MARIA DO AMPARO RIBEIRO SILVA, ANTONIO PINTO DE AGUIAR, IRACI RODRIGUES AGUIAR, BALTAZAR NOBRE DE FREITAS FILHO, MOISÉS FERNANDES SOARES, IRAPUAN SOARES NUNES, FRANCISCO PINTO AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA AGUIAR

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Usucapido: O ESPOLIO DE LOUREÇO SARAIVA BARBOSA, REPRESENTADO POR LÚCIA MARIA BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Diante das alegações do INTERPI, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-93.2002.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exequente: MARIA DA GRACA ROCHA LIMA, MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LISLAINE TOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 153102), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312), JOSE FERNANDO GODOY DELEO(OAB/SÃO PAULO Nº 130738)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-40.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DULCILENE ALVES CRUZ SANTOS, (OUTRO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de

15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial acostado aos autos.

A Procuradoria do INSS deve ser intimada por remessa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002634-59.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA GOMES FILHO

Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a

Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Campo Maior/PI.

Após, retornem os autos conclusos para decisão.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001242-50.2014.8.18.0026

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO

Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)

Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Os presentes autos tratam de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade

Administrativa.

Com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 242 de 22 de Abril de

2019, tal matéria passou a ser de competência de julgamento da 1ª Vara desta Comarca. In

verbis:

Art. 8º. O artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 44-B. Na comarca de Campo Maior, a competência da 1ª Vara é

exclusiva dos feitos criminais, execução penal, Tribunal do Júri, feitos decorrentes da

violência doméstica e familiar contra a mulher, atos infracionais, atos de improbidade

administrativa e cartas precatórias dos feitos de sua competência; da 2ª Vara, os feitos

cíveis em geral, registro públicos, fazenda pública e cartas precatórias dos feitos de sua

competência; 3ª Vara, os processos de família, interditos, ausentes, sucessões, infância e

juventude, bem como as cartas precatórias dos feitos de sua competência".

O Código de Processo Civil apregoa que obedecidos os limites estabelecidos

pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas naquele

Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que

couber, pelas constituições dos Estados.

ISTO POSTO, em consonância com o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716,

alterado pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 252/2019, declaro a incompetência deste

Juízo para julgamento da demanda e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos para a

1ª Vara desta Comarca de Campo Maior, obedecidas às formalidades legais.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-52.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA MARIA BARROS FROTA

Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nossa Senhora

de Nazaré/PI. Após, retornem os autos conclusos para decisão.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-35.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANE BATALHA DE SOUSA

Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI.

Após, retornem os autos conclusos para decisão

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-94.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Sentença

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e procedo àextinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código deProcesso Civil, para condenar o requerido:

a) ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias com base naremuneração correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias, em relação aos anos de 2013 a2016.

A correção monetária deve ser aplicada de acordo com o Manual deOrientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Taxa de juros de morana forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da citação válida.

Honorários advocatícios pela parte requerida, tendo em vista a sucumbênciamínima da parte autora, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor dacondenação, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I do CPC.

Sem condenação a custas processuais, tendo em vista que a parte ré goza deisenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.

Por força do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC, a condenação não estásujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, caso não haja recurso voluntário noprazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.PAES LANDIM, 28 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Nº: 0000306-40.2015.8.18.0042

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: MAURO CESAR AGUIAR DOS SANTOS

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por A SOCIEDADE, em face de MAURO CESAR AGUIAR DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de DORINEIDE RAMOS DE AGUIAR e CÍCERO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em QUADRA 26, CONJUNTO H, CASA 14, BURITIS IV, PLANALTINA - Distrito Federal, ficando por este edital citada a parte suplicada, . Não obtida a conciliação, começa a fluir da data da realização desta audiência o prazo para apresentação de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada, mesmo que não compareça à mesma. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-69.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante todo o exposto, rejeito a preliminar e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para declarar inexistente relação jurídica obrigacional entre as partes, derivada do contrato ora contestado (contrato nº 798516933ERR1114), bem como para condenar o requerido a restituir ao requerente os valores indevidamente descontados dos seus rendimentos, num total de 53 parcelas, no valor de R$ 34,13, totalizando um valor de R$ 1.809,89, as quais deverão ser restituídas em dobro, na forma do art. 42 do CDC, perfazendo um total de R$ 3.617,78, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir dos efetivos descontos, sem prejuízo de outros descontos que venha a ocorrer posteriormente a esta data. A fim de evitar o enriquecimento sem causa, dos valores a serem restituídos ao requerente, deverão ser abatidas as a quantia R$ 447,02, correspondentes aos valores disponibilizado pelo requerido. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte proporcionalmente nas custas do processo e honorários da parte adversa. Condeno o requerente em 30% das custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Condeno ainda o requerido ao pagamento de 70% das custas processuais, e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-41.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ SOARES SILVA

Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, Julgo Procedente o Pedido, o que faço condenando o Estado do Piauí na obrigação de fazer consistente no pagamento do terço de férias sobre o período do 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto no caput do art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 71/2006, nos termos da inicial.

Condeno ainda o Estado do Piauí ao pagamento da diferença existente entre os valores pagos a título de férias nos anos de 2013 a 2017 que não tenham sido calculados com base nos 45 (quarenta e cinco) dias de férias.

Juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança. Correção monetária pelo IPCA-E.

Sem custas, considerando a isenção do Estado do Piauí.

Condeno o Estado do Piauí, vencido, ao pagamento de honorários sucumbenciais de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais), por aplicação do §8º do art. 85 do CPC (Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o), vez que o valor da causa é baixo.

Sentença não sujeita não sujeita ao duplo grau de jurisdição, porquanto a condenação não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, conforme inciso II do §3º do art. 496 do CPC.( ANGICAL DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800559-14.2018.8.18.0034

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.E.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.G.S.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-84.2019.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVANI RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): KLEBER MENDES PESSOA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800599-93.2018.8.18.0034

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.F

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800595-56.2018.8.18.0034

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: E.B.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.C.L

ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-62.2016.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MICHAEL LOPES VIEIRA DA SILVA, MARCIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DALILA LOPES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2019, às 09:20 horas, devendo o autor ser intimado no endereço indiciado às fls.77 e a requerida por seu patrono, via DJe

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-76.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): AUTO ELETRICA POSTO BR, DANIEL ANTONIO DA SILVA, DANIEL ANTONIO DA SILVA FILHO, ELIZAMA PEDROSO PEREIRA DA SILVA, VANDA MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-70.2014.8.18.0074

Classe: Embargos à Execução

Autor: ERENILDA DE JESUS NASCIMENTO, FRANCISCO JOSE DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLECIO CAMELO DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 30136), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Observo que no processo apenso a este a parte exequente requereu sua suspensão até a data de 30/12/2019. Sendo assim, suspende-se também os presentes autos. Após o decurso do prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-84.2017.8.18.0042

Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)

Réu: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001320-78.2004.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MATHEUS COELHO LUSTOSA, LEONICE DA COSTA COELHO

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)

Requerido: MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002895-72.2014.8.18.0031

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: GABRIELE LAIS DOS SANTOS, MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: FRANCISCO ROMÃO DE SOUZA, THIAGO AUGUSTO DE SOUSA

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001978-82.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ICARO GABRIELL RODRIGUES FROTA, ALESSANDRA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: CHARLES RAFAEL FROTA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003389-05.2012.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: LUIZ MARIO ALMEIDA DOS SANTOS, JOÃO BATISTA ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s): BRUNO DOS SANTOS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8067), BRUNO DOS SANTOS MESQUITA (OAB/PIAUÍ Nº 8067), MICHELE LIMA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 8670)

Interditando: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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