Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-91.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): RAMON NUNEZ LOSADA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800208-09.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUSA RAMOS

ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ MARTINS LEAO,FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800492-17.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RITA MAIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800268-24.2019.8.18.0084

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CRUZ PEREIRA

ADVOGADO(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI; REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800268-24.2019.8.18.0084

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CRUZ PEREIRA

ADVOGADO(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI; REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800879-32.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDIMAR CURCINO DE MORAIS

ADVOGADO(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800046-14.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ILZA MARIA DA CONCEICAO FARIAS

ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ MARTINS LEAO,FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR,JULIETE BANDEIRA LEAO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800138-30.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. GLEUVAN ARAUJO PORTELA - OAB PI155-B, para, no prazo legal, providencie, a(s) emenda(s) e complemento(s) da peça vestibular.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-98.2011.8.18.0115

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR LOPES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 28 de maio de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002151-43.2015.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Menor Infrator: A C B

Advogado(s):

"... Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 24 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-47.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DELZUITE SALES SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas correspondentes à remuneração mensal do período indicado na petição inicial, e férias acrescidas de 1/3 (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-80.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas correspondentes à remuneração mensal do período indicado na petição inicial, e férias acrescidas de 1/3 (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000789-45.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas correspondentes à remuneração mensal do período indicado na petição inicial, e férias acrescidas de 1/3 (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-68.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES ARAÚJO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas correspondentes à remuneração mensal do período indicado na petição inicial, e férias acrescidas de 1/3 (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-46.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MÉLIA ALVES ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas correspondentes à remuneração mensal do período indicado na petição inicial, e férias acrescidas de 1/3 (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-54.2014.8.18.0042

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FLORACI DA ANUNCIAÇÃO GOMES, PATRÍCIA GOMES ALVES LUSTOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO TERTULIANO ROSAL LUSTOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000979-96.2016.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: CLARA MAGALY SILVA MEDEIROS, EDINÁSIA SABINO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): ALYSSON MEDEIROS SETUVAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001177-41.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO (FAZEMDA NACIONAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): REINALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-81.2014.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Parte: R C

Advogado(s):

"...Ex positis, em razão da falta de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com a observância das formalidades legais, inclusive a baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 24 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-49.2014.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: LIVIA NONATO DE SANTANA COQUEIRO TATAIA

Advogado(s): RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915)

Impetrado: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): MARIA DEUSLY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2061)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001292-80.2015.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDILBERTO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): LÊDA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

DESPACHO: Fica o Advogado da parte executada devidamente intimado do despacho do teor seguinte: " Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para que proceda à satisfação do exequente, nos termos estabelecidos na audiência de conciliação realizada à fl. 32 e no pleiteado às fls. 34/36, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir nas penas de litigância de má-fé, caso descumpra injustificadamente a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, advertindo-o acerca do disposto no art. 525 do NCPC. Decorrido o prazo sem a satisfação, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 536 e ss. do NCPC. VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001177-45.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-94.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DA COSTA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS,REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001142-22.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS - FALECIDA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-77.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANUÁRIO MANOEL FERREIRA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito.

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