Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010282-44.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Executado(a): DANIELA CARVALHO MARQUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016326-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA
Advogado(s):
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016344-95.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AUSELANDIA R DOS SANTOS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016369-45.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NETTEL SOLUTIONS LTDA
Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Réu: TATO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PÚBLICA LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerero que lhe for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019 TERESINA, 29 de maio de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014403-18.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA FELICIDADE SILVA
Advogado(s): CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162) DALVA NASCIMENTO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2392)
Inventariado: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO(FALECIDA)
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante não comprovou documentalmente o óbito de seu genitor, diligência necessária a regularização da legitimidade processual.Da mesma forma, manuseando os autos, verifica-se que os documentos de fls.04, 10, 11 e 76, constam divergências entre o nome da genitora da de cujus e o constante no documento da requerente. Razão disso, chamo o presente feito à ordem, para determinar que a secretaria proceda a intimação da parte autora, pessoalmente, e via seu advogado, para fins de manifestação, tudo no prazo de 10(dez) dias, sob as penalidades legais.Oportunamente, apreciarei o pedido formulado pela parte autora, através de peticionamento eletrônico de fl. 82.Cumpra-se, intimando-se, urgente.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012703-07.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MARIA BERENILDE DA SILVA CARNEIRO
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Executado(a): IMOBILIARIA ROCHA FILHO, RENATO SERGIO DE SOUSA LEITE, JOAO JUSTINO DE SOUSA LEITE
Advogado(s): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030200-58.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015830-70.1998.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GUILHERME PIRES COELHO RESENDE, GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, LUCILIA DOS SANTOS VERAS
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Frente ao exposto, declaro a extinção do processo, com fundamento no artigo 485,
inciso VI (falta de interesse processual, em razão da perda do objeto da ação), do Código de Processo
Civil.
Em face da sucumbência, deve o autor arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804896-19.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819938-11.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: FABIO DE TACIO EVERTON FERREIRA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: PAULO ROBERTO GUEDES BARBOSA; RÉU: AMANDA PATRICIA WANDERLEI DE OLIVEIRA BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809341-80.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MYLENA MACHADO FERRAZ
ADVOGADO(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA SEGUNDO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808019-25.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RESIDENCIAL VILA ITATIAIA SPE LTDA
ADVOGADO(s): RODRIGO BORGES DE MENEZES
POLO PASSIVO: RÉU: ALDA ALVES ULISSES
ADVOGADO(s): INACIO PIMENTEL PINTO,JOSELIO SALVIO OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811721-13.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA
POLO PASSIVO: RÉU: WANDERSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811721-13.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA
POLO PASSIVO: RÉU: WANDERSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030898-98.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: RAIMUNDO NUNES ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da interposição de Embargos Declaratórios (fls.79/84), interpostos pela parte autora CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA, em face da sentença exarada às fls. 73/76, prolatada por este Juízo, em atenção aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando incorrer em nulidade de eventual decisão proferida, determino, ainda, a intimação do embargado/requerido RAIMUNDO NUNES ARAÚJO, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010950-59.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO, LIVRARIA E PAPELARIA DOS CONTRIBUINTES, MARIA EDITE ALMEIDA NORMANDO
Advogado(s):
Realize-se pesquisa por meio do sistema INFOJUD, a fim de localizar os bens
discriminados perante a declaração constante na Delegacia da Receita Federal.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010855-77.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): JOSÉ WILSON ALVES OLIVEIRA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Vistos.
Constatou-se que a avaliação não fora realizada conforme os ditames do art. 872 do CPC. Assim, determino a expedição de nova avaliação no imóvel objeto de penhora, devendo o oficial de justiça observar e anexar a documentação exigida no aludido artigo. Após, à conclusão para deliberação.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019853-44.2007.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: FORJASUL CANOAS S/A
Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6087)
Requerido: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS INST. E COM. LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Considerando tratar-se de agravo retido impugnando decisão interlocutória que julgou procedente impugnação ao valor da causa, tao recurso somente será apreciado se a parte requerer expressamente nas razões ou na resposta da apelação sua análise como preliminar, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC (artigo 523, CPC-1973), havendo necessidade de se reiterar em apelação o conhecimento do agravos retido. Intime-se as. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030762-33.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Réu: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015294-34.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDENISE DUDIMAN DE ABREU
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)
Intime-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre os EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES, interposto pela parte ré, conforme petição de protocolo eletrônico nº0015294-34.2013.8.18.0140.5001, acostado aos autos.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024672-82.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FREITAS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000251-35.2013.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: ELVIS PRESLEY ALVES DE QUEIROZ, VIVIAN SEREJO DOS SANTOS, ITALO YURI SANTOS DE QUEIROZ (MENOR)
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Em face do teor das informações constante do ofício de fl. 91, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito [...]".
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014945-41.2007.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Embargado: FORJASUL CANOAS S/A.INDUSTRIA METALURGICA
Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 6087), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009226-68.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Requerido: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem
homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa
na distribuição, após o pagamento das custas, e arquivando-se os autos, preenchidas as
formalidades legais de estilo.
Custas pró-rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, ficando as partes
dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018049-31.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO MORAIS ARAGÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados RAFAEL ALVES DE OLIVEIR e CARLOS FREDERICO MORAIS ARAGÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA