Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010282-44.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Executado(a): DANIELA CARVALHO MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016326-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Réu: CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016344-95.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: AUSELANDIA R DOS SANTOS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016369-45.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NETTEL SOLUTIONS LTDA

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu: TATO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PÚBLICA LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerero que lhe for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019 TERESINA, 29 de maio de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014403-18.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA FELICIDADE SILVA

Advogado(s): CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162) DALVA NASCIMENTO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2392)

Inventariado: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO(FALECIDA)

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante não comprovou documentalmente o óbito de seu genitor, diligência necessária a regularização da legitimidade processual.Da mesma forma, manuseando os autos, verifica-se que os documentos de fls.04, 10, 11 e 76, constam divergências entre o nome da genitora da de cujus e o constante no documento da requerente. Razão disso, chamo o presente feito à ordem, para determinar que a secretaria proceda a intimação da parte autora, pessoalmente, e via seu advogado, para fins de manifestação, tudo no prazo de 10(dez) dias, sob as penalidades legais.Oportunamente, apreciarei o pedido formulado pela parte autora, através de peticionamento eletrônico de fl. 82.Cumpra-se, intimando-se, urgente.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012703-07.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MARIA BERENILDE DA SILVA CARNEIRO

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Executado(a): IMOBILIARIA ROCHA FILHO, RENATO SERGIO DE SOUSA LEITE, JOAO JUSTINO DE SOUSA LEITE

Advogado(s): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030200-58.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015830-70.1998.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GUILHERME PIRES COELHO RESENDE, GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, LUCILIA DOS SANTOS VERAS

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Frente ao exposto, declaro a extinção do processo, com fundamento no artigo 485,

inciso VI (falta de interesse processual, em razão da perda do objeto da ação), do Código de Processo

Civil.

Em face da sucumbência, deve o autor arcar com as custas processuais e honorários

advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804896-19.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE

POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819938-11.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: FABIO DE TACIO EVERTON FERREIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: PAULO ROBERTO GUEDES BARBOSA; RÉU: AMANDA PATRICIA WANDERLEI DE OLIVEIRA BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809341-80.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MYLENA MACHADO FERRAZ

ADVOGADO(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA SEGUNDO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808019-25.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RESIDENCIAL VILA ITATIAIA SPE LTDA

ADVOGADO(s): RODRIGO BORGES DE MENEZES

POLO PASSIVO: RÉU: ALDA ALVES ULISSES

ADVOGADO(s): INACIO PIMENTEL PINTO,JOSELIO SALVIO OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811721-13.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA

POLO PASSIVO: RÉU: WANDERSON ALVES DA CRUZ

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811721-13.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA

POLO PASSIVO: RÉU: WANDERSON ALVES DA CRUZ

ADVOGADO(s): MARCOS LUIZ DE SA REGO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030898-98.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: RAIMUNDO NUNES ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da interposição de Embargos Declaratórios (fls.79/84), interpostos pela parte autora CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA, em face da sentença exarada às fls. 73/76, prolatada por este Juízo, em atenção aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando incorrer em nulidade de eventual decisão proferida, determino, ainda, a intimação do embargado/requerido RAIMUNDO NUNES ARAÚJO, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010950-59.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO, LIVRARIA E PAPELARIA DOS CONTRIBUINTES, MARIA EDITE ALMEIDA NORMANDO

Advogado(s):

Realize-se pesquisa por meio do sistema INFOJUD, a fim de localizar os bens

discriminados perante a declaração constante na Delegacia da Receita Federal.

Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010855-77.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Executado(a): JOSÉ WILSON ALVES OLIVEIRA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Vistos.

Constatou-se que a avaliação não fora realizada conforme os ditames do art. 872 do CPC. Assim, determino a expedição de nova avaliação no imóvel objeto de penhora, devendo o oficial de justiça observar e anexar a documentação exigida no aludido artigo. Após, à conclusão para deliberação.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019853-44.2007.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: FORJASUL CANOAS S/A

Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6087)

Requerido: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS INST. E COM. LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Considerando tratar-se de agravo retido impugnando decisão interlocutória que julgou procedente impugnação ao valor da causa, tao recurso somente será apreciado se a parte requerer expressamente nas razões ou na resposta da apelação sua análise como preliminar, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC (artigo 523, CPC-1973), havendo necessidade de se reiterar em apelação o conhecimento do agravos retido. Intime-se as. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030762-33.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Réu: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015294-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDENISE DUDIMAN DE ABREU

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Intime-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre os EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES, interposto pela parte ré, conforme petição de protocolo eletrônico nº0015294-34.2013.8.18.0140.5001, acostado aos autos.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024672-82.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FREITAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FREITAS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000251-35.2013.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ELVIS PRESLEY ALVES DE QUEIROZ, VIVIAN SEREJO DOS SANTOS, ITALO YURI SANTOS DE QUEIROZ (MENOR)

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Em face do teor das informações constante do ofício de fl. 91, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito [...]".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014945-41.2007.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Embargado: FORJASUL CANOAS S/A.INDUSTRIA METALURGICA

Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 6087), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009226-68.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Requerido: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem

homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo

firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução

de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa

na distribuição, após o pagamento das custas, e arquivando-se os autos, preenchidas as

formalidades legais de estilo.

Custas pró-rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, ficando as partes

dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018049-31.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO MORAIS ARAGÃO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados RAFAEL ALVES DE OLIVEIR e CARLOS FREDERICO MORAIS ARAGÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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