Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022760-21.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: WILSON TORRES CAVALCANTE, REJANE RIBEIRO SARAIVA
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
Defiro o pedido retro. Realizo a pesquisa via plataforma RENAJUD. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004797-10.2003.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., ADAC DO BRASIL LTDA
Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2609)
Requerido: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: "Vistos, etc. Diante da sentença proferida nos autos do processo nº 0008722-14.2003.8.18.0140 3ª Vara Cível, JULGO EXTINTO o presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, determinando o seu arquivamento na forma da lei. Custas de Direito. P.R.I.C."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012790-55.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: VALDEMIR PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Realizo pesquisa via sistema SIEL , na tentativa de localização do requerido. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028698-31.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): AUGUSTA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, ASSOCIACAO DE COSTUREIRAS DA ZONA SUL DE TERESINA, MARIA CRISTINA COELHO PEREIRA GAMA, FRANCISCA BEZERRA DA SILVA, MARIA DE JESUS GARCIA, MARIA HELENIZA SOARES ANTUNES, ISANETE DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Intime-se a parte exequente por via postal para no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o determinado no despacho exarado à fl. 84, sob pena de extinção desta ação executiva sem resolução do mérito nos termos do art. 485,§1º do CPC.
Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020113-09.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOAO GUILHERME BELEM CHAVES (MENOR), ANA LUCIA VIEIRA BELEM
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): PAULO ALBERTO DINIZ CHAVES
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Desse modo, determino que sejam realizadas medidas constritivas em desfavor do executado com o objetivo de obter o cumprimento das obrigações, no sentido de determinar: a) a realização de bloqueio, via BACENJUD, nas contas bancárias de titularidade do executado, no importe de R$ 7.381,66 (sete mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos); b) em não obtendo êxito, sejam realizadas buscas no RENAJUD; c) após, inexitosas as referidas medidas, seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado; [...]".
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014837-46.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ARIMATEIA RODRIGUES SILVA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado LEONARDO DE ARAÚJO ANDRADE, OAB/PI Nº 9220, da sentença proferida em 04//04/2019, nos autos da ação penal do art.155,§4º,I e IV, do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de ARIMATÉIA RODRIGUES SILVA,conforme dispositivo final:?[...]Segundo o art. 109, IV, do Código Penal, a infração penal do art. 155, § 4º,incisos I e IV do Código Penal, prescreve no prazo de 12 (doze) anos, já que o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito) anos. Nesse sentido, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade, pois já se passaram mais de 12 (doze) anos e 07 (sete) meses do fato que interrompeu a prescrição.Logo, considerando que entre a data do recebimento da peça acusatória e a presente data decorreu um lapso temporal superior àquele exigido no art. 109, inciso IV, do CP, a extinção do processo toma-se absolutamente necessária, por tratar-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de ofício.Posto isso, com fundamento no artigo 107, IV, c/c art. 109, IV todos do Código Penal Brasileiro, DECRETO a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado contra o acusado ARIMATÉIA RODRIGUES SILVA.Sem custas processuais.(...)?.Teresina, 29/05/2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004800-28.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAULLO CARVALHO CASTELO BRANCO - MENOR, SABRINA MARIANA CARVALHO CASTELO BRANCO, SAVIO JARDEL CARVALHO CASTELO BRANCO - MENOR
Advogado(s): DALVA NASCIMENTO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2392), GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16800)
Requerido: MANOEL NOGUEIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
A sistemática processual vigente dispõe que, uma vez proferida a sentença a parte que com ela sinta-se irresignada tem a possibilidade de impugná-la por meio de recursos, conferindo assim reapreciação da decisão seja para mantê-la ou reformá-la total ou parcialmente. No presente caso, todos os prazos estipulados para interposição de recursos se esgotaram e, não houve a tempo e modo, manifestação do interessado para impugnar a sentença de folha 100, prolatada ainda no ano de 2009, motivo pelo qual indefiro pedido contido em petição de nº 0004800-28.2004.8.18.0140.5004. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se novamente os autos.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026027-35.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA DE LOURDES FREITAS BARBOSA, RITA DE CASSIA FREITAS E SILVA, ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA, FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)
Inventariado: ANTONIO DO CARMO DA SILVA - FALECIDO, FLORISA DA PAZ FREITAS E SILVA - FALECIDA -
Advogado(s):
Assim, formulado pela requerente/herdeira, defiro o pedido de nomeio Rita de Cássia Freitas e Silva, amplamenete qualificada, para o cargo de inventariante, e promover a administração do espólio de ANTONIO DO CARMO DA SILVA e FLORISA DAPAZ FREITAS E SILVA, a qual, aceitando o encargo, e sob o compromisso do seu grau,deverá, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, dentro doprazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se, lavrando-se os termos que se fizerem necessários.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008847-06.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA A. B. DE MENESES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, declarando a
extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, e
determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas, posto que a transação se deu antes da prolação de sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000304-77.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): CEREALISTA BOCA PRETA LTDA, JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Vistos.
Intime-se a parte exequente por via postal para no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o determinado no despacho exarado à fl. 84, sob pena de extinção desta ação executiva sem resolução do mérito nos termos do art. 485,§1º do CPC.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010735-44.2007.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: MAGAZINE SAMIRA LTDA, ULISSES GONÇALVES NUNES DE MORAES, SAMY VARÇAMO BACELLAR KARVANIS NUNES DE MORAES, STELIOS ATHANASSIOS BACELLAR KARVANIS
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Que a secretaria cumpra o despacho de fls. 108, republicando a decisão de fls. 82. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008286-64.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA(...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 28 de maio de 2019. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817201-69.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDILENE FALCAO VALE
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021735-07.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA RIBEIRO COSTA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A
Advogado(s): WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)
Compulsando os autos, verifica-se que não há decisão acerca da concessão do benefício da justiça gratuita ao requerente. Analisando a documentação acostada aos autos, verifica-se que o demandante declarou a sua condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade judicial. Considerando que a requerida informou que não há dívidas junto à requerente, e juntou os comprovantes de pagamento,determino o arquivamento dos autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816085-28.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO FEITOSA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801666-32.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUIS CARLOS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017440-77.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: EMERSON RODRIGUES VIANA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, venha se manifestar acerca da certidão de fl. 33, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011940-40.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JAMES SILVA SANTOS
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
III - DISPOSITIVO
3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu
JAMES SILVA SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva e o faço com base no art.
107, inciso IV, combinado com o art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009546-79.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PIAUÍ, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ALAN DAS DORES SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico se tratar de carta precatória relativa a ato infracional, e segundo o art. 41, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí a competência para processar feitos desta natureza é da 2ª Vara da Infância e da Adolescência desta Capital. Isto posto, DETERMINO a remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Infância e da Adolescência de Teresina/PI.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009369-96.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EUDES ALVES REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Requerido: RODOBENS CONSORCIO (RODOBENS ADM. PROM. LTDA)
Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972)
DECISÃO: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte impugnante para ESTABELECER O VALOR DA CAUSA DO PROCESSO nº 0009369-96 .2009.8.18.0140 no montante de R$ 165.674,00 (cento e sessenta e cinco mil reais, seiscentos e setenta e quatro reais). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor das custas iniciais sob pena de extinção.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011748-05.2012.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: ANDERSON CLEYTON MARTINS SOARES
Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286)
Réu: EDUARDO BARBOSA JUNQUEIRA
Advogado(s): ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 249133)
Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 104, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, venham requererem o que julgarem de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008646-77.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIENE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012023-75.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE INHUMA /PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI, JÚLIO CESAR LOPES MARTINS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 10 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022442-67.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: RITA ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s):
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000527-35.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, TESTEMUNHA DE DEFESA: ALBECI MACHADO DE CARVALHO, TESTEMUNHA DE DEFESA: IRENE CARDOSO CRUZ SILVA
Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)
Réu: MARIA GRACIELA HARO DE ALENCAR
Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)
III - DISPOSITIVO
3.1. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva descrita e
requerida na denúncia e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA
GRACIELA HARO DE ALENCAR pela prescrição da pretensão punitiva referente aos
delitos do art. 148 do Código Penal e arts. 99 e 102 do Estatuto do Idoso, Lei nº
10.741-2003 e a ABSOLVIÇÃO referente ao delito de extorsão, à mingua de provas e o faço
com fulcro no art. 109, inciso IV, do Código Penal e art. 386, inciso II, do Código de
Processo Penal