Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008864-66.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: FRANCINALDO SOARES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016903-43.2011.8.18.0004
Classe: Providência
Requerente: ERIKA FABIOLA DA SILVA FREIRE LINS
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: GUILHERME FREIRE LINS (MENOR), GABRIELA FREIRE LINS (MENOR), MARIANNA FREIRE LINS (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017867-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: ANANIAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016695-34.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000599-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Requerido: LARISSA ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019371-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELO ENGENHARIA LTDA, MARCOS LUCIANO LEAL VELOSO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: GRACILVANDA SOUSA SUCUPIRA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015439-22.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): JOSE FRANCISCO DA COSTA E SILVA-ME, CARLA PATRICIA DE SOUSA BATISTA, JOSÉ FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025936-95.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO OURINVEST S. A.
Advogado(s): JOAO PAULO MORELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 112569)
Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000099-87.2017.8.18.0004
Classe: Adoção
Adotante: CLAUDIA ALVES PIRES, KARLAY CUNHA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Adotado: RHANA SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015516-61.2009.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP SAUDE
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000098-39.2016.8.18.0004
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: FRANCISCA MENESES SILVA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Adotado: HYLLANA CRISTINE RODRIGUES DA SILVA, DEUSEMARY ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822974-61.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002525-18.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Réu: ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029225-07.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITORIA RIBEIRO SOUSA DA COSTA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARIANO JOSÉ DA COSTA NETO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o constante das fls. 46/51 [...]".
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009100-43.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCILIA DOS SANTOS VERAS, GUILHERME PIRES COELHO RESENDE, GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
Advogado(s): ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56), LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2962)
Réu: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Revogo, por conseguinte, a liminar de fls. 107/109.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas
processuais ainda pendentes, tendo por base o valor da causa modificado. Condeno-a, ainda, no
pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do
art. 85, § 8.º, do CPC/2015.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0018155-32.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DJAMILTON SOUSA SILVA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI Nº 4540, da sentença proferida em 02//04/2019, nos autos da ação penal do art.155,§1º,c/c art.14,II,ambos do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de DJAMILTON SOUSA SILVA,conforme dispositivo final:?[...]Ante o exposto, em decorrência do acima delineado e em consonância com parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DJAMILTON SOUSA SILVA, em decorrência da pretensão punitiva estatal ter sido fulminada pelo instituto da prescrição, ex vi, art. 107, inciso IV c/c 109, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro,(...)?.Teresina, 29/05/2019.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008553-41.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCINEURA PAULA CAMPELO LOPES
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, PAULO CESAR AREA LEAO DE SA
Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695)
Certifique a Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença de
fls.140/141.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo
das custas judicias a serem pagas pela parteexecutada.
Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído
nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado
e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo,
certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000509-14.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)
Requerido: CINTHIA ADRIANA MACEDO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerero que lhe for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800718-90.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS,LUCAS NUNES CHAMA,MARILIA DIAS ANDRADE
12306 - DECISÃO --> NOMEAÇÃO --> PERITO:
NOMEADO PERITO
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803579-83.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO(s): MARINA LACERDA CUNHA LIMA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA,ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ,DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011673-83.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERRANOVA REFLORESTADORA E AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): GUILHERME CAVALCANTE DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1521/84), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008008-68.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Usucapido: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem
homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa
na distribuição, após o pagamento das custas, e arquivando-se os autos, preenchidas as
formalidades legais de estilo.
Custas pró-rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, ficando as partes
dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008449-64.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: CONSTRUTORA ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Trata-se o pedido de fls. 616/637 de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Considerando que o citado pedido indica pessoa jurídicas que não fazem parte da presente demanda, a contrario sensu do disposto no art. 134, §2º, do CPC, a referida petição deve ser distribuída autonomamente, recebendo numeração própria e recolhimento as devidas custas iniciais. Dito isso, intime-se o advogado que subscreve a referida petição para comparecer a Secretaria desta Unidade no prazo de 10 (dez) dias, para desentranhá-la e distribuí-la adequadamente, sob pena de não conhecimento. Após voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001469-24.1993.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: JULIMAR RODRIGUES JULIO
Advogado(s):
Suplicado: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001530-15.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: PEDRO PAULO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2074)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº
13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019.
Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual
formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II
e III, do CPC.
AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria.
Expedientes necessários