Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008864-66.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: FRANCINALDO SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016903-43.2011.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: ERIKA FABIOLA DA SILVA FREIRE LINS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: GUILHERME FREIRE LINS (MENOR), GABRIELA FREIRE LINS (MENOR), MARIANNA FREIRE LINS (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017867-74.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: ANANIAS BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016695-34.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000599-75.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)

Requerido: LARISSA ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019371-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELO ENGENHARIA LTDA, MARCOS LUCIANO LEAL VELOSO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: GRACILVANDA SOUSA SUCUPIRA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015439-22.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): JOSE FRANCISCO DA COSTA E SILVA-ME, CARLA PATRICIA DE SOUSA BATISTA, JOSÉ FRANCISCO DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025936-95.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO OURINVEST S. A.

Advogado(s): JOAO PAULO MORELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 112569)

Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000099-87.2017.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: CLAUDIA ALVES PIRES, KARLAY CUNHA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Adotado: RHANA SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015516-61.2009.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP SAUDE

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000098-39.2016.8.18.0004

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: FRANCISCA MENESES SILVA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Adotado: HYLLANA CRISTINE RODRIGUES DA SILVA, DEUSEMARY ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822974-61.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): SERGIO SCHULZE

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002525-18.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Réu: ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029225-07.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA RIBEIRO SOUSA DA COSTA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARIANO JOSÉ DA COSTA NETO

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o constante das fls. 46/51 [...]".

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009100-43.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCILIA DOS SANTOS VERAS, GUILHERME PIRES COELHO RESENDE, GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

Advogado(s): ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56), LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2962)

Réu: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo

TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de

Processo Civil. Revogo, por conseguinte, a liminar de fls. 107/109.

Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas

processuais ainda pendentes, tendo por base o valor da causa modificado. Condeno-a, ainda, no

pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do

art. 85, § 8.º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018155-32.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: DJAMILTON SOUSA SILVA

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI Nº 4540, da sentença proferida em 02//04/2019, nos autos da ação penal do art.155,§1º,c/c art.14,II,ambos do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de DJAMILTON SOUSA SILVA,conforme dispositivo final:?[...]Ante o exposto, em decorrência do acima delineado e em consonância com parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DJAMILTON SOUSA SILVA, em decorrência da pretensão punitiva estatal ter sido fulminada pelo instituto da prescrição, ex vi, art. 107, inciso IV c/c 109, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro,(...)?.Teresina, 29/05/2019.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008553-41.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCINEURA PAULA CAMPELO LOPES

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, PAULO CESAR AREA LEAO DE SA

Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695)

Certifique a Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença de

fls.140/141.

Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo

das custas judicias a serem pagas pela parteexecutada.

Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído

nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado

e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.

Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo,

certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000509-14.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: CINTHIA ADRIANA MACEDO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerero que lhe for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800718-90.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS,LUCAS NUNES CHAMA,MARILIA DIAS ANDRADE

12306 - DECISÃO --> NOMEAÇÃO --> PERITO:
NOMEADO PERITO

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803579-83.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO(s): MARINA LACERDA CUNHA LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA,ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ,DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,SIDNEY FILHO NUNES ROCHA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011673-83.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERRANOVA REFLORESTADORA E AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): GUILHERME CAVALCANTE DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1521/84), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008008-68.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ALEXANDRE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

Usucapido: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem

homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo

firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução

de mérito, nos termos do art.487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, dando-se baixa

na distribuição, após o pagamento das custas, e arquivando-se os autos, preenchidas as

formalidades legais de estilo.

Custas pró-rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, ficando as partes

dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008449-64.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: CONSTRUTORA ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Trata-se o pedido de fls. 616/637 de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Considerando que o citado pedido indica pessoa jurídicas que não fazem parte da presente demanda, a contrario sensu do disposto no art. 134, §2º, do CPC, a referida petição deve ser distribuída autonomamente, recebendo numeração própria e recolhimento as devidas custas iniciais. Dito isso, intime-se o advogado que subscreve a referida petição para comparecer a Secretaria desta Unidade no prazo de 10 (dez) dias, para desentranhá-la e distribuí-la adequadamente, sob pena de não conhecimento. Após voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001469-24.1993.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: JULIMAR RODRIGUES JULIO

Advogado(s):

Suplicado: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO RODRIGUES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001530-15.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: PEDRO PAULO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2074)

Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº

13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019.

Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual

formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II

e III, do CPC.

AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria.

Expedientes necessários

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