Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-43.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Réu: VALTEIR DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito das certidões de fls. 37 e 38, devendo requerer desde logo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-92.2015.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: ADRIANA AURÉLIA DO NASCIMENTO CRUZ

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos e improcedente a ação monitória embargada, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do NCPC. Custas e honorários sucumbenciais pela parte embargada, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação monitória. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-77.2003.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JOÃO GOMES DA COSTA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): ANA BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que houve renúncia aos poderes do mandato por parcela dos causídicos do exequente, proceda-se à habilitação no sistema Themis Web dos advogados que constam como outorgados na procuração de fl. 53-v. Intime-se o exequente para que se manifeste a respeito dos documentos de fls. 68/70, devendo requerer desde logo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o exequente apresentar, ainda, demonstrativo de atualização do débito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-05.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)

Réu: ANTONIO CÍCERO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Certifique a secretaria se houve o trânsito em julgado da sentença de fls. 18/20. Em caso positivo, intime-se o executado na forma do despacho de fl. 34. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002648-67.2009.8.18.0031

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: ROSEVANIA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Suplicado: FRANCISCO ANTONIO SALES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-95.2012.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: SAMMIA KARLA DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à ação monitória, com fulcro no art. 487, I do NCPC, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, devendo o feito prosseguir em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (art. 702, §8º do NCPC). Custas e honorários sucumbenciais pela parte embargante, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação monitória. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, intime-se o autor da ação monitória para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-36.2015.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Réu: EDIVALDO CAMPOS NUNES FILHO

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)

SENTENÇA (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à ação monitória, com fulcro no art. 487, I do NCPC, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, devendo o feito prosseguir em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (art. 702, §8º do NCPC). Custas e honorários sucumbenciais pela parte embargante, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da ação monitória, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, intime-se o autor da ação monitória para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-36.2012.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Certifique a secretaria se houve o recolhimento das custas por parte do autor. Em caso negativo, intime-se o autor para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. Cumpridas as providências determinadas, baixe-se e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-66.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DE LOURDES DE FREITAS SILVA

Advogado(s): LEONARDO SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14778)

Requerido: JOSÉ LINDOMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o acima exposto, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973, julgo procedente o pedido inicial, para que se registre, na modalidade tardia, certidão de óbito de JOSÉ LINDOMAR PEREIRA DA SILVA, em conformidade com as informações constantes dos autos e demais documentos que instruem o processo. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado a ser dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, independentemente do pagamento de emolumentos, haja vista ter sido deferido o pleito de assistência judiciária gratuita. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Cumpridas as formalidades legais arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-62.2013.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE RAIMUNDO RESENDE SILVA, DANIEL DA PAZ SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que reclassifico a conduta imputada aos réus para a figura típica delineada no art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, IV, do CP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000541-85.2019.8.18.0100

Classe: Autorização judicial

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ALZENIR MARTINS COSTA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ..." Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado para AUTORIZAR a Sra. ALZENIR MARTINS COSTA, RG Nº 2.227.075 SSP/PI, CPF nº 960.180.113-87, a viajar acompanhada do menor DAVI LUIS ALVES DOS SANTOS, nascido em 20/03/2014, filho de Dominga Maria Alves dos Santos, de Floriano-PI com destino a Goiania-GO e o respectivo retorno de Goiania-GO a Floriano-PI. Fica também, autorizado o deslocamento, nos termos supra, entre Bertolínia-PI e Floriano-PI, ida e volta. A presente autorização é válida até o dia 30 de junho de 2019. Tem a presente sentença força de Alvará a ser apresentada no embarque P.R.I. CUMPRA-S

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001235-98.2018.8.18.0032

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Requerido: AGNAEL SILVA BEZERRA, LUANDERSON PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

DESPACHO: " Designo o dia 13/06/2019 às 09:00 horas, a audiência em continuação..."

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800583-66.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS

ADVOGADO(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA,NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PONTO DA ECONOMIA LTDA; INTERESSADO: QBEX COMPUTADORES S/A

ADVOGADO(s): BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800948-23.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EILANNY KELVY RAMOS LIMA

ADVOGADO(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: REDECARD S/A

ADVOGADO(s): LARISSA SENTO SE ROSSI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800248-86.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801133-25.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ERIELDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(s): DANIEL RODRIGUES PAULO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800250-56.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800251-41.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-75.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Réu: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Sentença: "(....) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Maria de Fátima Rodrigues Pereira, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2012, tendo como âmago a evolução salarial da requerente no ano de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001515-40.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA DE ARAÚJO LUZ

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: K. A. ALENCAR GOMES-ME

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, manifestar-se nos autos.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-29.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SOLILÂNDIA OLIVEIRA MARQUES

Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)

Réu: O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS - PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

SEntença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Francisca Solilandia Oliveira Marques, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2011, tendo como âmago a evolução salarial da requerente no ano de 2011. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000052-53.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DAMASCENO MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO:

1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência do advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) ? art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; 2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-63.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLAUDECIR DA SILVA LEITE

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Claudecir da Silva Leite, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre setembro, outubro e novembro de 2012, tendo como âmago a evolução salarial da requerente no ano de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-32.2018.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito, já que satisfeitos, sob uma análise sumária, os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, atinentes à espécie, o que, no entanto, não afetará a prisão cautelar eventualmente decretada ao final da sentença. Observa-se que já foram apresentadas as respectivas razões recursais, bem como as correspondentes contrarrazões pela parte recorrida. Havendo réu(s) preso(s), expeça(m)-se guia(s) de recolhimento provisória(s), respeitando-se as formalidades previstas na legislação pertinente e na Resolução n. 113/2010 do CNJ. Em seguida e uma vez cumpridos, se o caso, os provimentos finais da sentença, com a expedição da certidão pertinente, encaminhem-se os autos à superior instância para o devido processamento, com as cautelas legais.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-83.2011.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ÉDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)

Executado(a): ANTONIO INÁCIO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

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