Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-93.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: NATANAEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARTÓRIO ROCHA 1º OFICIO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800079-87.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.A.A
ADVOGADO(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: M.P.L
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000234-05.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora, decorrido o prazo, na forma do art. 485, § 4°, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000216-81.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILSON ALENCAR DA CRUZ
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: GENILSON ALENCAR DA CRUZ intentou a presente ação contra o INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão de benefício previdenciário, ambos qualificados. Com a inicial, veio a procuração e os documentos. O INSS apresentou proposta de acordo, no qual constam as cláusulas da transação, que foi aceito pela parte autora, através de seu advogado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial. A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes. Verifico que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos, motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada pela autarquia previdenciária. Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas dispensadas (art. 90,§ 3º, CPC). Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001750-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 29/07/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000017-74.2008.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: Tratam-se os autos de Ação visando a concessão de benefício previdenciário ajuizado por JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, ambos qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição eletrônica de fl. 107. A parte requerida intimada para informar se concordava com o pedido de desistência da autora, informou que não se opunha ao pleito do requerente (fl. 110-v). É, em síntese, o relatório. DECIDO. A parte autora requereu a desistência da presente ação, requerimento que foi aceito pela parte requerida em harmonia com o disposto no art. 485, § 4º do CPC. Dispõe o art. 200, do CPC, do CPC que: ?Os atos consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.? Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001711-86.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 29/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000260-79.2004.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB, GILDO ELISIO GALVÃO WANDERLEY, WILMA CAMPELLO WANDERLEY
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): INFLORA - IMPLANTAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro,SUSPENDO a execução até a data de30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000066-56.2018.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTÔNIA VANUSA MENDES BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 11:00 horas.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000393-57.2014.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS XIMENES FELICIO
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
ATO ORDINATÓRIO:A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima os advogados Dr(s).JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/06/2019, às 11h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000910-19.2017.8.18.0078
Classe: Embargos à Execução
Autor: DAMIÃO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
DESPACHO: "... Estando em termos a petição inicial, recebo os presentes embargos e determino a intimação do embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Expedientes necessários..."
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003931-47.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: AERTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s):
Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a XIV SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, designo dia 23 de Agosto de 2019 às 08:20 hrs para a realização da audiência PRELIMINAR
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000918-91.2004.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LÚCIA LUZ E SILVA ALMEIDA, MARIA IGNEZ LUZ E SILVA DE CARVALHO, MARIA DE FÁTIMA LUZ E SILVA, FRANCISCO ROBERTO LUZ E SILVA
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a parte requerente, por meio de seus advogados, acima identificados, do despacho de fls. 452/453, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos que comprovem o aventado erro na matrícula do imóvel.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003539-78.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RAKELL LOPES LIRA FERREIRA, ANA JHULLYA LIRA SOUSA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003940-77.2015.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KHETLY VITÓRIA MONTEIRO SOUZA, DAYRA MONTEIRO SILVA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Requerido: MATEUS DA SILVA SOUZA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003686-46.2011.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: POLLYANA CARDOSO SOUSA COSTA
Advogado(s): ALAN COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6404), ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)
Réu: FÁBIO ROBERTO FRANÇA COSTA
Advogado(s): ROVICTO MOSCHEH COVRE(OAB/PARÁ Nº 17022)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004230-58.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: IEDA DE ARAUJO PASSOS VERAS
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Interditando: VAGNO DE ARAUJO PASSOS VERAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003642-22.2014.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PEDRO YAGO VERAS GUIMARÃES, MARIA AUXILIADORA VERAS ROCHA NETA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: CARLOS PEDRO GUIMARAES ARAUJO
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801679-13.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MIRIAN BARBOSA E SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTO CIVIL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800263-55.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801685-20.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALDENIZE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800264-40.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-32.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ANA KARINA VERAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9244), ROSANGELA DA SILVA MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 12555)
Réu: DEODATO PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ROSANGELA DA SILVA MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 12555)
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, edesigno audiência de acolhimento para o dia 23 de Agosto de 2019 às 08:10 horas consequentemente determino:A) A intimação do REQUERIDO, bem como da REQUERENTE;B)- Intimação da Dra.Ana Karina Veras Ferreira OAB/PI 9244, e dos causídicos Dr. Márcio Araújo Mourão OAB/PI 8070 e Dra. Rosangela da Silva Mourão OAB/PI12.555 e bem como a 7ª PROMOTORIA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-26.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAVI DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO:"(...) O presente feito demanda a realização de exame pericial na parte autora, a fim de que seja apurado a extensão do dano sofrido no acidente relatado na inicial. Dessa forma, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação de médicos constantes no quadro de servidores municipais."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000024-61.2011.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ALEXSANDRO FREITAS DE ABREU
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO . Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.