Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000177-50.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDEVANIO REIS COSTA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
DESPACHO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/08/19, às 10h30min, a ser realizada nas dependências deste Fórum da comarca de MANOEL EMÍDIO/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000342-40.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: FAZENDA REGENERAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA-REAL
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
DESPACHO: Vistos etc. O presente processo tramita ainda sem sentença. O autor requereu a citação de terceiro COLIGNY PROMOÇÕES LTDA. O réu apresentou contestação e apresentou impugnação à gratuidade de justiça. Observo, ainda, que em outra oportunidade as partes postularam a extinção do processo, ainda que por diferentes fundamentos, o que não foi homologado. Assim, INTIMEM-SE as partes para que informem se ainda tem interesse no processo, no prazo de 05 dias, inclusive indicando se já houve composição DECORRIDO o prazo, CONCLUSOS para regular andamento. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 27 de novembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000416-64.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: A. A. DE S
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/06/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 148 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001744-76.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 02/07/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-74.2016.8.18.0068
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA IRACÍ DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: FRANCISCO GERONÇO, SEBASTIÃO DANILO VAZ REGO
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Diante das informações apresentadas na certidão de fls.33, segundo a qual a requerente relatou que não teria mais interesse no prosseguimento da ação, determino intimação da parte autora, através do seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias informe sobre eventual pedido de desistência. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retorne-me os autos conclusos."
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001440-10.2007.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA CHAVES MEE, ROBERTO FERREIRA CHAVES, ELISSANDRA BARRADAS LIMA CHAVES
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001172-09.2014.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF- PI
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Executado(a): A L FARIAS
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-38.2001.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Executado(a): BRITO MELO E PIRES LTDA
Advogado(s): WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2910)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-42.2002.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Embargante: RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE BRITO
Advogado(s): WASHINGTON ALUISIO GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2910)
Embargado: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-98.2015.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Autor: NILTON SOARES DE OLIVEIRA, ROSIMARY DAMASCENO DE OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Réu: TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-90.2010.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14209)
Executado(a): NILTON SOARES DE OLIVEIRA, ROSIMERY DAMASCENO DE OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-78.2001.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)
Executado(a): R. ANDRADE DA SILVA ME ( ROBERTO ANDRADE DA SILVA)
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-80.2001.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOTAL LTDA (GRUPO JET)
Advogado(s): BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3557)
Executado(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-03.2002.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Embargante: VILMA LOPES SOARES DE CARVALHO, JESUS NAZARENO DE CARVALHO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-50.2001.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): PEDRO ALEXANDRINO DE ABREU, JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000443-77.2017.8.18.0098
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: TAYNARA DOS SANTOS ROCHA; EXEQUENTE: ELIANE CHAVES DOS SANTOS; EXEQUENTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPERANTINA; EXEQUENTE: GABRYEL DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO LEAL ROCHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801678-28.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS DIEGO GONCALVES DOS SANTOS; REQUERENTE: NADJA LORENE GONCALVES CLEMRNTINO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801265-15.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL JOSE DAMAS DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000366-25.2013.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOÃO VITOR ALVES DE MACEDO, REP. POR SUA GENITORA ROSIÊIDE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000003-45.1997.8.18.0078
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO-PI
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Desapropriado: ANTONIO SUDARIO DA SILVA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6121)
SENTENÇA: Ficam os advogados devidamente intimados da sentença judicial, cujo final tem o teor seguinte: "
"... Dessa forma, tendo como fulcro o caso em apreço, sob a ótica de Carvalho Filho, depreende-se que a desapropriação é um procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública oude interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização. Para tanto, a legalidade do aludido procedimento dar-se-á se estiverem presentes os seguintes pressupostos: utilidade pública e o interesse social. O primeiro há de ser reconhecido quando a transferência do bem é conveniente para a Administração, sendo incluída, em tal contexto, a necessidade pública, decorrente de situações de emergência. Já o segundo, atrela-se aos casos em que é realçada a função social da propriedade. Nesse diapasão, o Decreto Municipal nº 013/97 (fls. 06/07), datado em 09 de setembro de 1997, corrobora com os pressupostos acima arguidos, sendo, assim, perfeitamente cabível a desapropriação pleiteada na exordial, uma vez que, sequer, tal legalidade fora insurgida pela parte requerida durante a contestação apresentada às fls.30/32. Veja-se que a conveniência e necessidade pública demonstraram-se ao passo que a desapropriação ocorrerá em área de terra sem benfeitoria, porém necessárias à implantação de loteamentos e assentamento, à construção de escolas e prédios públicos, praças e infraestruturas adequadas à urbanização da cidade. Noutra monta, o interessesocial, vinculado à função da propriedade, amolda-se ao preconizado no art. 182 da Magna Carta brasileira. Ademais, frisa-se que a desapropriação pleiteada na peça vestibular, encontra respaldo no Decreto Lei nº 3.365/1941, em seu art. 5º e seguintes, devendo, por fim, ser acrescida à medidas necessárias no processo de expropriação, como a regularização de transferência junto ao Registro de Imóvel. Ante o exposto, com fulcro no Decreto Lei nº 3.365/1941, no art. 432 e 487, I,ambos do CPC, e no Acórdão de fls. 182/187, julgo procedente a ação para que seja decretada a desapropriação da área de terra descrita na inicial, com a consequente incorporação ao patrimônio do expropriante. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. C. VALENÇA DO PIAUÍ, 9 de abril de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-57.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), PRIMO ALDRIGUE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 234569), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Réu: IOMAR PETERSEN DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000093-31.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MILTON DE BRITO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: JOSÉ DIVALDO INACIO DE MORAIS
Advogado(s):
SENTENÇA:
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo fls.21/22, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-90.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZULEIDE DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Nos termos do artigo 332, §4°, do Código de Processo Civil, CITE-SE o apelado/requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que a irresignação seja apreciada."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-63.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIRENE SOARES SANTOS
Advogado(s): MARCILIO PAULO DE BRITO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8990), SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:"(...) Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil."
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000145-27.2019.8.18.0030
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, ADÃO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
DESPACHO: INTIMO para apresentar as alegações finais no prazo de lei.