Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000972-17.2005.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA LOPES
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001441-92.2007.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): ROBERTO FERREIRA CHAVES, FRANCISCO FERREIRA CHAVES, ANTONIA DAS DORES PEREIRA LEAL CHAVES
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-61.2001.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOEL CARLOS SOARES, FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE FERREIRA, ANTONIO LAURINDO DA CRUZ
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 173187), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-11.2002.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): GEYSA ALVES DE CARVALHO MORAIS
Advogado(s): CARLA THALYA MARQUES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16215)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-89.2012.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): M. VIEIRA DE MOURA CONFECÇÕES ME
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000923-05.2007.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): LAFAYETTE E SANTOS LTDA, CARLOS MAGNO MADEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO VAGNONN PEREIRA DOS SANTOS, NUBIA LAFAYETTE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ORLANDO ALENCAR FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1874)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001125-79.2007.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA PEREIRA DE SOUSA CARVALHO, IRATAN BORBA DE CARVALHO
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Réu:
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-42.1998.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Autor: O CONSELHO REGIONAL DE FARMAMCIA DO ESTADO DO PIUAI- CRF
Advogado(s):
Réu: LUIS MARCOS FILHO
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001256-54.2007.8.18.0034
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: FRANCISCO FERREIRA CHAVES MEE
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000682-84.2014.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): SIMON ALVES DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001045-47.2009.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA SOCORRO DE NEIVA
Advogado(s):
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), MAYARA LETICIA FREITAS DA SILVA CAVALHEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 360668), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-33.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO DA SILVA
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Despacho: "Intimem-se as partes para que informem se ainda tem provas a produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-53.2018.8.18.0043
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RIK JHONATAN GONÇALO ALVES
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento das condições da proposta de transação penal, conforme certidão da secretaria desta vara às fls. 29. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de RIK JHONATAN GONÇALO ALVES Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e promova se a baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000373-14.2016.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Indiciado: CARLOS DE CARVALHO SILVA
Advogado: LIVIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB-PI nº 10.369
DESPACHO: Tendo em vista as férias do Magistrado, redesigno a presente audiência para o dia 24/07/2019, às 9h30, Intimem-se as partes. Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-73.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANE MARCIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a composição de acordo informado pelo município réu através do peticionamento eletrônico nº 000609-73.2015.8.18.0068.5001. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retorne-me os autos conclusos."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-32.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA, e, no mesmo expediente, com fundamento nos arts. 312 e 313, inc. I, do CPP, DECRETO a prisão preventiva do autuado, autorizando, desde logo, sua transferência para estabelecimento prisional adequado - conforme a disponibilidade estatal. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, para imediato cumprimento de seus comandos, bem como para a observância da tempestiva conclusão de eventual Inquérito Policial no prazo legal. Em havendo o presente Inquérito Policial, recebido, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, certificando-se e alterando-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito.. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intime-se a vítima (art. 201, § 2º, do CPP). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DE CISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que homologa a prisão em flagrante e decreta a prisão preventiva do autuado FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelos agentes públicos com atribuição para o ato. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Alimentando-se o BNMP 2.0. À autoridade policial para observar o prazo do art. 10, do CPP. Assim, em havendo eventual IP, altere-se a classe e, POR ATO ORDINATÓRIO, faça vista imediata ao MP, sem conclusão a este juízo. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 27 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801856-80.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: VALDEMAR SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO,ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-69.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: SILVANA ANDRADE DE ARAUJO, OTILIO SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924/00)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002608-27.2005.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MARIA VITORIA SAMPAIO CARDOSO PEREIRA, GEOVANIA SAMPAIO CARDOSO, ANTONIO MARCOS PEREIRA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003507-20.2008.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARLENE SOUSA CORREIA, SHEYLA SOUSA CORREIA, EYSHELA HADASSA CORREIA DE ARAUJO
Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)
Executado(a): BENEDITO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002058-66.2004.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINETE DE PAULA FERREIRA
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: MANOEL MESSIAS ARAUJO BARROS
Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800442-41.2018.8.18.0028
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA INES MATILDES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-07.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ÁLVARO GABRIEL DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
transação penal, conforme certidão da secretaria desta vara às fls. 49. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ÁLVARO GABRIEL DA SILVA SANTOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e promova-se a baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000136-05.2005.8.18.0047
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASPALDEC
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
Requerido: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de ação de reitegração de posse proposta pela ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASPALDEC em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ.
Inicial e documentos, fls. 02/14.
Despacho inicial às fls. 17v.
A parte requerida apresentou contestação às fls. 20/25.
Adiante o Magistrado determinou a intimação do requerente para se manifestar sobre o interesse em seguir no feito, sob pena de extinção, fls. 19.
Em que pese devidamente intimado do despacho (fls. 31/32), a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 33.
Intimada para manifestar-se sobre a certidão de fls. 33, a parte requerida requereu a extinção do feito por abandono de causa, fls. 41/42.
Brevemente relatado. Decido.
Configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, verifico que a parte autora mesma intimada, fls. 32, não se manifestou sobre o interesse na sequência do feito, face o determinado no despacho de fls. 19. Portanto, abandono da demanda pela parte autora leva ao fim prematuro do processo, com a sua consequente extinção.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora.
Custas e honorários a serem arcados pelo demandante, consoante o disposto no artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil, sendo estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 25 de março de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-11.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILSON OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe C, Nível I, referentes ao período de novembro de 2014 a novembro de 2015. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município Requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 27 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO.