Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, ADRIEL PEREIRA NUNES, RENEGILDO VIEIRA DO NASCIMENTO, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, ELDER DAVID CARDOSO SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MARTINS
Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 / 07 / 2019, às 09h00min, no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-22.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: WESLEY DARLAN SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 28 de maio de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675
PORTARIA CORREGEDORIA - CEAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000215-38.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JECKSIVANIO DOS SANTOS VELOSO (EYKIM)
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
SENTENÇA: [...] Dispositivo ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 03/07, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado JECKSIVANIO DOS SANTOS VELOSO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atenta ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) Culpabilidade: Refere-se ao grau de censurabilidade do agente, que atuou de forma a realizar o tipo penal quando poderia ter deixado de fazê-lo. É diverso da culpabilidade do fato, ou consciência da ilicitude, que é necessário para caracterizar o crime. No caso em análise, verifica-se acentuada reprovabilidade na conduta do acusado, que atua destacadamente no compartilhamento com pessoas de seu convívio, em casa e em festas Antecedentes: Especificamente na análise para a fixação da pena, referem-se às condenações com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência. No caso em tela, não há antecedentes, conforme consulta realizada no sistema Themis. Conduta social: Diz respeito às atitudes do agente no meio em que vive, envolvendo família, trabalho, ou qualquer outro grupo social do qual faça parte. Importa dizer que é a análise do trato do acusado em relação às demais pessoas de seu convívio. No caso concreto, não há elementos suficientes nos autos para a valoração desta circunstância; Personalidade: Refere-se às características psicológicas e subjetivas de uma pessoa. Para sua análise deve-se considerar vários aspectos de sua vida, de sua formação à ocorrências que demonstrem relevância na mutação de sua conduta social. No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente; Motivos do crime: Numa conduta dolosa, estão relacionados com o interesse subjetivo capaz de levar o agente a cometer o delito. No caso, inerentes ao tipo penal; Circunstâncias do crime: O art. 42 da Lei 11.343/06 traça novos parâmetros para a aplicação do sistema trifásico de cálculo da pena, determinando que deve ser considerada, para fixação da pena-base, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade de droga apreendida. Conclui-se, pelo entendimento que se extrai da finalidade do dispositivo, que quis o legislador colocar a análise da quantidade da droga como circunstância preponderante às demais já previstas no Código Penal Brasileiro. Nesse sentido, a natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do acusado, num total de 336,50g (trezentos e trinta e seis gramas e cinquenta centigramas) de cocaína, sendo de considerável monta, levando-se em consideração que Picos é uma cidade de médio porte localizada no interior do Estado, devendo as circunstâncias do crime serem sopesadas em desfavor do réu; Consequências do crime: As que podem ser consideradas para exasperar a pena são as que transcendem os efeitos naturais da conduta delitiva, não as já previstas pela própria decorrência do crime. No caso, os malefícios da traficância de drogas vão muito além dessa esfera, influenciando o cometimento de outros crimes, agravando ainda mais o quadro alarmante da criminalidade em nossa região, provocando malefícios para várias cidades e, por consequência, para a vida de milhares de jovens; o acusado em seu próprio interrogatório afirmou que sempre que frequenta festas costuma levar uma quantidade de drogas para dividir com os amigos em troca de bebidas e que dividiu a droga em saquinhos para facilitar o uso bem como quando necessitasse levar a droga às festas para consumi-la juntamente com os amigos e que no momento em que distribui a droga para os amigos raramente recebe dinheiro por ter entregue droga, e essa conduta merece ser exasperada a pena uma vez que extrapola os efeitos naturais da conduta delitiva, pois além da venda, também dividia com amigos. Comportamento da vítima: Reporta-se ao modo de agir desta para a ocorrência do crime. No caso dos autos, a vítima é a própria sociedade, e, em se tratando de tráfico de drogas, não há como se inferir sobre a sua atuação, de modo que entendo a circunstância do comportamento da vítima como neutro. Sopesando os critérios supra delineados, fixo a pena-base, em 09 (nove) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa. Circunstâncias legais (art. 61 do CP) Não vislumbro a ocorrência de nenhuma circunstância agravante. Reconheço, contudo, a atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal (confissão espontânea), razão pela qual reduzo a pena para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa. Causas de aumento e diminuição Não há circunstância de aumento ou diminuição a incidir, considerando que embora seja o acusado primário, a culpabilidade, consequências gravíssimas e as circunstâncias foram valoradas negativamente, bem como conduta e o modus operandi, examinada no contexto dos autos, não justifica, o favor legal. Por estes motivos não reconheço a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Pena definitiva Torno a pena definitiva em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, por entender adequada e suficiente à reprovação da infração, bem como necessária à regeneração do réu. O valor do dia-multa é de 1/30 do salário-mínimo legal à época dos fatos, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º do CP) Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o FECHADO, em atenção ao art. 33, § 2º, a, do Código Penal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim, não havendo mudança, deixo para o juízo da execução analisar outros benefícios. Considerando que o veículo apreendido nos autos de propriedade do acusado, uma motocicleta Honda XRE 300 de placa FCP-4960-Picos-PI, chassi 9C2ND1120FR101161, foi claramente utilizado para o transporte de drogas, onde o acusado levava drogas para festas, rotineiramente, com a finalidade de compartilhar com outras pessoas e vender a droga, DETERMINO o seu perdimento em favor da UNIÃO, devendo ser oficiado ao SENAD para informar se tem interesse na referida motocicleta. No ofício deverá constar que caso seja possível que referido bem possa ser doado à Polícia Civil vinculado a Delegacia Regional de Picos-PI. De igual maneira, DETERMINO o perdimento do dinheiro apreendido nos autos, os quais deverão ser transferidos para conta do Fundo Nacional Antidrogas, gerido pela SENAD. DECRETO, finalmente, o perdimento dos aparelhos de telefone celular -vide auto de apreensão de fl. 16 -em favor da União, tudo com fundamento no §2º, do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, devendo os mencionados bens ficarem disponíveis ao órgão administrativo competente, qual seja, a SENAD, tudo após o transito em julgado desta sentença. Oficie-se autorizando a DESTRUIÇÃO das drogas apreendidas nestes autos. DO DIREITO DE RECORRRER EM LIBERDADE E DO DECRETO PREVENTIVO O acusado está sendo condenado a pena de 08 (oito) anos e 6 (seis) meses em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, considerado hediondo. Analisando-se os autos e a fundamentação da sentença, bem como a análise da culpabilidade, das circunstâncias e consequências, constata-se que é recomendável nova decretação da prisão preventiva agora com efeito de sentença condenatória, uma vez confirmado não mais o suposto delito de tráfico ilícito de drogas, mas o tráfico de drogas em várias espécies, adquirir, ter em depósito, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de forma espontânea, eis que transportava para festas em sua motocicleta, vendia e dividia com amigos em festas, além de guardar, ter em depósito substância entorpecente, cocaína. É de se ressaltar que para a aplicação da lei penal, se faz necessário, agora com sentença condenatória em cumprimento de regime fechado, a prisão cautelar do acusado, tendo em vista a gravidade do fato delituoso cometido, eis que foram apreendidas uma considerável quantidade de drogas, trazendo uma grande repercussão social e na própria mídia local. Registro por fim que a garantia da ordem pública também ficaria violada, eis que tal sentimento de impunidade iria influir outros a veredar pelo mundo do crime do tráfico diante da possibilidade de só com o transito em julgado da sentença iniciar o cumprimento da pena, presentes os indícios de autoria e materialidade, tendo a sentença demonstrado a periculosidade das condutas a ele atribuídas, por tudo isso, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado e nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, com base nos artigos 312 e seguintes, c/c 387, § 1º , todos do CPP. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Publique-se, registre-se, cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo, pessoalmente; se constituído, via DJ). Em caso de recurso admitido, expeça-se guia de execução provisória. Por fim expeça-se o competente mandado de prisão preventiva em decorrência de sentença condenatória. PICOS, 28 de maio de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001073-14.2017.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Requerido: GABRIEL NUNES DA SILVA
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono se ainda tem interesse no feito, pois o mesmo esta parado aguardando o laudo do agrimessor a quase um ano e ate a presente data não houve qualquer resposta. PRI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001801-44.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELMAR MARIA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-67.2018.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO FÉLIX DE CARVALHO
Advogado(s):
Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 9:00horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099 a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000061-45.2000.8.18.0045
Classe: Embargos à Execução
Embargante: VALDIVINO MORAIS DA SILVA, RAIMUNDO GONÇALVES LIMA
Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do embargado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o Despacho de fls. 71, o qual deferiu pedido contido às fls. 43/44.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000385-40.2012.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)
DESPACHO: INTIME-SE o executado para que se manifeste com urgência sobre o suposto equívoco apontado pelo exequente, no peticionamento eletrônico de fls. 132 datado de 11/07/2018, no prazo de 15 dias. I e Cumpra-se. Regeneração, 23 de julho de 2018.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800041-05.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ANTONIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800546-18.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ CARLOS LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO(s): PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800045-42.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS REIS ROCHA GOMES
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800043-72.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS COSTA
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801493-72.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CLAUDETE DE ABREU CERQUEIRA
ADVOGADO(s): FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA CELIA PEREIRA DE CASTRO FROTA
ADVOGADO(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000396-16.2011.8.18.0098
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DE MORAIS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800044-57.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CLEIA DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800050-64.2019.8.18.0029
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARINALDA DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOSÉ DE FREITAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800106-34.2018.8.18.0029
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800849-23.2018.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO FONSECA
ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800849-23.2018.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO FONSECA
ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800347-48.2018.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DAMASIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000157-04.2012.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução
Autor: BENTO BEZERRA BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
SENTENÇA: Neste diapasão, não havendo porque se falar em invalidade da penhora ou inexigibilidade do título executivo e não se conhecendo dos argumentos referentes ao suposto excesso de execução, embasado nos ditames dos artigos 739-A, §5º, incidentes à época, e art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da execução, mas suspendo sua exigibilidade nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, certificando esta decisão nos autos da ação executiva respectiva. Jaicós, 20 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 28 de maio de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000144-35.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado, para conhecimento do retorno dos autos, podendo para tanto requrer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000768-30.2017.8.18.0073
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: GILBERTO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: MARIA AUXILIADORA COELHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono se ainda tem interesse no feito sob pena de extinção, se tiver requerer o que necessario for ao andamento. PRI.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002113-12.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TAIANA RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos Advogados cadastrados nos autos para apresentar qualificação e endereço pormenorizado da testemunhas arroladas pela defesa, sob pena de não serem intimadas.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001662-18.2006.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO FRANCISCO OLIVEIRA
Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536), JEAN MARCELO DOS SANTOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4534)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgmento designada para o dia 28/06/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - PICOS/PI, conforme deaspacho de fls. 82 nos autos em epígrafe.