Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001265-15.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BETANIA CAFE E SILVA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Aos 4 de outubro de 2018, às 10 horas, na Sala das Audiências, onde presente se encontrava IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi aberta a presente AUDIÊNCIA referente ao processo em epígrafe. Feito o pregão, verificou-se a ausência da autora, Maria Betânia Café e Silva, que não foi encontrada, conforme certidão do Oficial de Justiça. Ausente o Estado do Piauí, que já apresentou contestação nos autos, informando a impossibilidade de comparecer à audiência de conciliação. O Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Considerando o registro acima, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo DJ, para manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. Após esse prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Nada mais havendo, ordenou o MM. Juiz fosse lavrado o presente Termo. Juiz. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de outubro de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000090-47.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: " (... Vistos.Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, encaminhem-se os autos para o Tribunal de Justiça para o devido julgamento.)
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-95.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DE ALENCAR COSTA, RAISON CAMARGO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16843); ANDSON LUIS ALVES GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 15444); FRANCISCA LORENA C.D. (OAB/PIAUÍ Nº 15089)
Designo para o dia 12 / 05 / 2020, às 10:40 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réus a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolândia (PAA). Intimem-se os advogados via DJE. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-41.2018.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MARCOS VAN BASTEN MORAES PORTO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) requerido(s) tendo em vista o cumprimento integral da Transação Penal.
NÃO deverá constar em certidões de antecedentes criminais registro da transação penal homologada e integralmente cumprida pelo(s) autuado(s), salvo para fins de comprovação do gozo do citado benefício, de modo a ser evitada uma nova proposta no prazo de 5 (cinco) anos, e sempre mediante requisição judicial (art. 76, § 2º, II, e § 6º, c/c o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
A presente sentença não possui efeitos civis (art. 76, § 6º, Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-79.2015.8.18.0112
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O.A.D.S., E.L.D.S., F.L.D.S., C.D.S.L.
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)
Executado(a): D.F.L.
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS (OAB/PI 4.864)
POR TODO O EXPOSTO, assente com o parecer ministerial de fl. 46, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-74.2012.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: MARCELO TADEU EVANGELISTA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Réu: CARLOS ALFREDO ANKLAN
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Ante o exposto, determino a conversão da execução para entrega de coisa
incerta em execução por quantia certa, nos termos do artigo 809 c/c art. 813, ambos do
CPC, no valor atualizado do débito de R$ 48.378,00 (quarenta e oito mil trezentos e setenta
e oito reais).
2. Intime(m)-se o(s) executado(s) para, em três dias contados da intimação,
pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no patamar de 10% do débito
exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida
ocorrer no prazo de três dias contado da data da intimação, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de
Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os
bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade
intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s)
cônjuge(s) se casado(s) for(em).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-83.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIELLY SILVA SOUSA BRASIL - ME
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu: MARIA ERINELDA TELES DE SOUSA, TELES CONTABILIDADE
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
Redesigno para o dia 25/06/19 às 12:00 horas a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo trazer consigo suas testemunhas, independentemente de intimação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-82.2017.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CIRO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000529-07.2016.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO LUIS PEREIRA DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001232-21.2015.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: PLANTAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)
Interditando: AIDÊ BRITO, RAFAEL BRITO BROGES, JOSÉ MAIA JÚNIOR
Advogado(s): RAISSA BRITO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9894)
Intime-se a parte autora, PLANTAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, através de seu advogado por meio de publicação no Diário eletrônico, caso haja algum cadastrado nos autos, e em não havendo, intime-a pessoalmente, para que no prazo de 15 dias apresente réplica, e manifeste-se acerca da contestação de fls.57/67, requerendo o que entender cabível.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800612-10.2018.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROBISREYLA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS; RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JOSÉ DE FREITAS/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000114-33.1998.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(s): EDIMAR CHAGAS MOURAO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: COOP AGROPECUARIA DOS IRRIGANTES DO CALDEIRAO LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800585-27.2018.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.F.L
ADVOGADO(s): LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: K.L.L; RÉU: A.M; RÉU: K.L.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800425-74.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO NACELIO COSTA GOMES
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800438-73.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA ROCHA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000056-64.1997.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: VALDINER SANTOS GONCALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800465-56.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDNA MARIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800462-04.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800460-34.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800459-49.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-77.2005.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PERIVANE DA SILVA SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
DESPACHO-MANDADO O denunciado apresentou resposta à acusação, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000093-77.2005.8.18.0044.5001, na qual requereu a rejeição da denúncia, alegando sua inépcia, pois "Não informa o MP a participação do acusado, muito menos em que teria consistido o crime alegado? (sic); e insurgiu-se contra a decretação de sua custódia cautelar. Vieram os autos conclusos. Decido! A denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta; ou faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal, conforme artigo 395, incisos I a III do Código de Processo Penal. Em relação à inépcia da denúncia, doutrina e jurisprudência são firmes: "O devido processo legal constitucionalmente garantido deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao acusado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada" (STJ - RHC 90225 CE, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgamento 27/02/2018, DJe 07/03/2018). Ademais, o Código de Processo Penal (doravante CPP), em seu artigo 41, informa os requisitos da denúncia, quais sejam: "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; a classificação do crime; e, quando necessário, o rol das testemunhas". Analisando a exordial acusatória, verifico que ela preenche os requisitos legais. Narra o Parquet que "do incluso Inquérito Policial que, no dia, 30 de março de 2005, por volta das 17:30 horas, no povoado "Santa Maria", deste município, a vítima se encontrava à beira da estrada que dá acesso àquela localidade, retirando a lama da chuva que se prendera ao pára-lama de sua motocicleta, quando foi Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 27/05/2019, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. surpreendido com a chegada súbita do denunciado, o qual, sem lhe dar qualquer chance de defesa, já foi lhe aplicando golpes de faca, tipo peixeira (Auto de Apreensão à fl. 06 do I.P.), causando na vítima as graves lesões corporais descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 05 do I.P." (sic). Do exposto, rejeito a preliminar arguida pela defesa. Quanto ao mérito, verifico que a peça acusatória veio acompanhada de mínimo de prova sobre a materialidade e autoria dos fatos, conforme Auto de Exame de Corpo de Delito aos fólios 09, Auto de Apreensão em fls. 10, além das declarações prestadas no Inquérito Policial N.º 024/2005, o que demonstra justa causa para continuidade da ação penal e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Não havendo hipóteses de absolvição sumária, o caso é de manutenção do recebimento da denúncia, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2019, às 09h:00, na sala de audiências deste Fórum. Expeça-se carta precatória ao TJDFT para intimação do réu, conforme endereço apresentado no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000093-77.2005.8.18.0044.5001, bem como para intimação de testemunhas ou da vítima, acaso residam em outra cidade não abrangida por esta comarca. Intimem-se as testemunhas e a vítima residentes nesta comarca por Oficial de Justiça. Intime-se o Advogado constituído, via DJ-PI. Ciência ao Ministério Público. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, vistas ao órgão ministerial para emitir seu parecer, após, conclusos para decisão. Secretaria, expedientes e comunicações necessárias. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 24 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002656-31.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERIVAN BENTO DE LIMA
Advogado(s):
Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 10:10 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime-se a Defensoria Pública. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000604-71.2017.8.18.0071
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: NELSON SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Retificado: DOMINGAS SOARES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, e considerando mais que dos autos constam, JULGO procedente o pedido formulado pelo requerente e, por conseguinte, determino, ao Oficial do Registro Civil competente que proceda a lavratura do assento de óbito de DOMINGAS SOARES DA SILVA, filha de MANOEL SOARES DA SILVA e JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, falecida aos 29 de Abril de 2017. Expedientes e providências necessárias ao cumprimento da decisão. Custas na forma da lei. Fixo honorários advocatícios em R$ 500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Os presentes saem deste ato intimadas. Transitada em julgado e cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se".
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000673-57.2017.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476), MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos constam, e princípios de direito aplicáveis à espécie, com arrimo na lei processual vigente, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para CONDENAR JOSÉ DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA, de qualificação já conhecida nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-98.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIO DA CONCEIÇÃO BENTO
Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)
Réu: JACSANDRA SANTOS SEPEDRO
Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952)
Posto isso, com fulcro nos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723, § 1º, primeira parte, do Código Civil combinado com art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o feito com resolução de mérito.