Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-15.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÁCIA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso, I, do CPC c/c o art. 54, § 2º do ADCT, para condenar o INSS à imediata obrigação de conceder ao requerente INÁCIA MARIA DE CARVALHO a aposentadoria por idade como trabalhadora rural, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário, fazendo isto com fundamento no artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, artigo 11, inciso VII, e 48, § 1º combinados com o artigo 39, I ambos da Lei 8.213/9. O benefício de aposentadoria por idade é devido a partir da data da citação válida, devendo as parcelas vencidas após a data da citação válida incidir juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E. Nos termos do artigo 311 do CPC, presente provas inequívocas dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como por tratar-se de verba alimentícia, e, dado ao fundado receio do resultado útil do processo não puder ser usufruído pela parte autora que já possui idade avançada, concedo a Tutela de Evidência para que o benefício seja implantado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data. Em assim sendo oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado. Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, que será apurado por cálculos aritméticos, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c § 4, II, do CPC. Deixo de condenar a requerida no pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública. Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC). Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ .

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000263-43.2012.8.18.0096

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, L. N. DA S. representado por R. DO N. S.

Advogado(s):

Requerido: J. D. DA S. N.

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO:

Considerando que este Magistrado está relacionado para atuar no Esforço Concentrado de Julgamento de Processos de Violência da Mulher no período de 27 a 31 de maio de 2019, junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Teresina-PI, conforme Portaria (Presidência) N° 1642/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 19 de Junho de 2019 às 12:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000772-93.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEVERINA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114)

DESPACHO: "Vistos.Ante decisão do juízo ad quem, declaro a inversão do ônus da prova.Obedecendo a regra de procedimento da nova legislação vigente, determinosejam intimadas as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nostermos do artigo 334, do novo CPC, designada para o dia 05 de junho de 2019 às11:00horas.A audiência acima aprazada não será realizada se houver manifestaçãoexpressa de ambas as partes no sentido de demonstrar o desinteresse em promover acomposição processual ou quando não for admitida a autocomposição.Atentem-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados oudefensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu àaudiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e serásancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valorda causa, revertida em favor da União ou do Estado, salvo nos casos em que osrepresentantes apresentem procurações específicas que contenham poderes para negociare transigir.Restada infrutífera a audiência de conciliação/mediação, o réu poderáapresentar a contestação, devendo respeitar os termos iniciais discriminados no art. 335 doCPC, bem como, querendo, apresentar documentos hábeis a comprovar a regularidade dosempréstimos firmados em nome do demandante, sob pena de não o fazendo, incorrer emrevelia.Cumpra-se.PIO IX, 17 de maio de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-18.2010.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS DE ALMEIDA

Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI, ADR ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319)

Intime-se a parte apelada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-60.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ICGL EMPREENDIMENTOS S.A., ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): FERNANDA FRANCO BRUCK CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 140964), PRIMO ALDRIGUE JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 234569), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

Réu: ROVILIO MASCARELLO

Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ BITTENCOURT(OAB/PARANÁ Nº 15438), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-78.2013.8.18.0050

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), MAURILIO PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial eassim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Condeno a parte autora a pagar à parte ré honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado.Sem custas, diante da isenção legal.PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-16.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IVANI ALVES MATIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: CLEITON PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897), JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-40.2014.8.18.0042

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ENZO NERES BARBOSA, MAISA NERES BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FERNANDO FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

PROCESSO Nº 0000360-40.2014.8.18.0042

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: ENZO NERES BARBOSA, MAISA NERES BARBOSA

Requerido: FERNANDO FERREIRA DE ARAÚJO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-31.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BRASINA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intimem-se os advogados, Dr. TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510) e Dr. GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " Diante do exposto homologo o acordo e extingo o procedimento com resolução do mérito. Como não trata-se de depósito judicial então, não é o caso de expedição de alvará uma vez que, o valor do acordo, é para ser depositado na conta do (a) patrono(a) e cabe ao mesmo repassar os valores ao seu cliente. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários P.R.I.C. ITAUEIRA, 23 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000293-75.2018.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WESLLEY DO NASCIMENTO SANTOS, JOSÉ AIRTON RODRIGUES SALES

Advogado(s): ANA MARIA DE SOUSA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13061), MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)

Objeto: intimação da defesa para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais.

DECISÃO: No mais, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se ." Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-05.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO EDINALDO LEAL DE MOURA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por ANTONIO EDINALDO LEAL DE MOURA, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data realização do laudo pericial (13/03/2019). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, detraindo- se as parcelas pagas administrativamente. Por considerar presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito invocado, nos termos da fundamentação supra e pelo risco de dano irreparável à parte autora, a qual necessita do benefício para assegurar sua sobrevivência em condições dignas, concedo a tutela provisória. Os honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a) em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demanda, observada a Súmula 111 do STJ. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Conforme o inciso I do art. 4º da Lei 9.289/96, o INSS é isento de custas quando a ação é processada perante a Justiça Federal, e, in casu, também perante a Estadual. Sentença não sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 496, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova CONCLUSÃO e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, ARQUIVE-SE. P.R.I. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000217-52.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268), ANDREA RIBEIRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32825), FLÁVIO GERMANO DE SENA TEIXEIRA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 43767)

SENTENÇA: MARIA DAS DORES SILVA, já qualificada nos autos, propôs perante este juízo a presente Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela e Inversão do Ônus da Prova em face do BANCO PANAMERICANO S/A, também qualificado nos autos. Na audiência de conciliação (fls.45) foi informado pelo advogado da parte autora que a mesma faleceu e requereu prazo para juntar certidão de óbito e habilitar cônjuge para prosseguimento do feito. Passado o prazo, o advogado da parte autora quedou-se inerte não apresentando nenhuma documentação. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que não houve pedido de habilitação formulado por qualquer herdeiro. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, sem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000536-78.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, LORRANY GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Réu: EVANDI ESTRELA CABRAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513), advogada da autora, para, no prazo de 10 ( dez ) dias, cumprir o disposto no termo de audiência de fl. 50, no qual o MM. Juiz determina que seja emendada a inicial a fim de que conste o nome dos herdeiros do falecido Evandir Estrela Cabral.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-90.2016.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELA QUARESMA DE SOUSA, LINDOMAR DA SILVA, IVANILDA COSTA, MARIA NUNES DOS SANTOS, LUCIENE SOUZA DE CARVALHO, CLERIO PINTO DE PAIVA, ALZIRIA GOMES BATISTA MARINHO, ELIAS SILVA DE SAMPAIO, LAYANA MARY DE OLIVEIRA, ARABELA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO AZEVEDO, ANGELA MARIA LOPES SILVA, KEYLA FERNANDA DE SOUSA, IRANECE MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES, MARIA FRANCISCA SANTOS ALMEIDA, DOMINGOS FERREIRA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO FERREIRA VAZ, MARIA DEUZA OLIVEIRA MEDEIROS, ROSENILSON ALVES DE ARAUJO, FRANCISCO BARBOSA CHAVES, TERESA RODRIGUES DE MATOS, JOSÉ VIANA COSTA, MARIA DA FELEICIDADE SILVA DE QUEIROZ, FABIANA LOPES FERREIRA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, MARIA IVONEIDE DE SOUSA, ANTONIA MARIA MOURÃO DA SILVA, SILAS VIEIRA DA COSTA, JOSELINA DE SOUSA COSTA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA FRANCINETE DE SOUSA SILVA SANTOS, CREMILDA MARIA MENDES, NILSON DA SILVA MOREIRA, MARIA VANDA DE SOUSA CARVALHO HONORATO, MARIA DE LOURDES MELO MOURÃO, VALDELIS MARQUES DA COSTA CABRAL, PAULO CARVALHO FREITAS, MARIA INEZ SILVA MASCARENHAS, ROSIRENE COSTA OLIVEIRA, DELANE MARIA ALVES COSTA, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, EDNA MARIA DA SILVA SANTOS, RAIMUNDA MARINHA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES, FERNANDO MEDEIROS TRAJANO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DOS SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIO CELSON GERONCIO, FERNANDA MARIA FERREIRA MORAES, ANTONIO JOSE SAMPAIO BASTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ROCHA, SIMONE CHAVES ALVES, EUNICE DE SOUSA, IOLANDA ALVES MERGELINO, FRANCISCO JAISON CARVALHO VALE, ANA LUCIA FERREIRA DA COSTA, MARIA DOS MILAGRES ALVES SOUSA, RAIMUNDO NONATA ESPERANÇA, MARIA DOS SANTOS CARVALHO LOPES, EDILSON DE SOUSA OLIVEIRA, OTAVIO DE BARROS, LUZIA MARIA FERREIRA LIMA, RAIMUNDA NONATA ALVES ROCHA, JOSEANE AGUIAR CRUZ, MARIA DE FATIMA AGUIAR CRUZ, GELZA AGUIAR CRUZ, ANA PAULA SILVA SAMPAIO, LUZIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, DEUSELINA FERREIRA LIMA, MARIA IRACY DA CRUZ LOPES, DEUSELINA FERREIRA LIMA, JANAINA DA SILVA, ISABEL CRISTINA RODRIGUES GERONÇO, MARIA DOS REMEDIOS FORTES BATISTA, REGINA LUCIA DA CRUZ SOUSA, ANTONIA MARIA SILVA SOUSA, FRANCISCO FERREIRA SOUSA, PAULO DE SANTANA GOMES, ANTONIO DIVANE NUNES FERREIRA, GILBERTO SILVA COSTA, JOSE DE SOUSA CHAVES FILHO, JOSIRENE SOARES SANTOS, JANIO SOUSA LEÃO, MAURO PESSOA SOARES, ADAILTON PESSOA SOARES, REGINALDA CHAVES, IRENE SOUSA DOS SANTOS, JOAO BATISTA FERREIRA LIMA, ROSANE MARCIA DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES GERONÇO, FABIANO ALVES COSTA, LILIANE MIRANDA DA COSTA VIEIRA, MARIA GLEYDE COSTA SILVA, SOCORRO SILVA ROCHA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS ARAÚJO, IVANILCE DA SILVA MORAES, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, MARIA INES BORGES BARBOSA, ROSALINA DE MARIA CARDOSO GERONÇO, MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO BASTOS NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO REGO SILVA, MARIA DOS REIS FERREIRA ROCHA, JOSE CARLOS ROCHA DE CARVALHO, EDIVAN VIEIRA SANTOS, FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, LUCIMAR FERREIRA LIMA, MARINETE DE SOUSA SÁ CRUZ, GONZAGA EANNES NASCIMENTO CARVALHO, MARIA JOSE COSTA OLIVEIRA, VALNICE DE OLIVEIRA REGIO, BERNARDETE FERREIRA MARQUES, MARIA EMILIA MARQUES, FABIO LOPES DOS SANTOS, TATIANA DE FATIMA VIEIRA RESENDE, FRANCISCO SOUSA CHAVES, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA MELO, RITA DE SOUSA SANTOS, IANA CARVALHO LIMA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONÇALVES, ROSANGELA RODRIGUES SANTOS GERONÇO, ERINEIDE CRUZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)

Réu: O MUNICÍPIO DE PORTO-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Intimadas as partes as especificarem as provas que pretendessem produzir em audiência, os autores afirmaram não haver mais provas a serem produzidas e o réu não se manifestou. Com efeito determino sejam as partes intimadas a apresentarem as suas alegações finais no prazo de 15 dias. Por fim, retornem conclusos os AUTOS PARA SENTENÇA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-11.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por JOAO RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data realização do laudo pericial (01/03/2019). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, detraindo- se as parcelas pagas administrativamente. Por considerar presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito invocado, nos termos da fundamentação supra e pelo risco de dano irreparável à parte autora, a qual necessita do benefício para assegurar sua sobrevivência em condições dignas, concedo a tutela provisória. Os honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a) em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demanda, observada a Súmula 111 do STJ. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Conforme o inciso I do art. 4º da Lei 9.289/96, o INSS é isento de custas quando a ação é processada perante a Justiça Federal, e, in casu, também perante a Estadual. Sentença não sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 496, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova CONCLUSÃO e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, ARQUIVE-SE. P.R.I. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019.ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000007-63.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DOUGLAS FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

Objeto: Intimação da defesa para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais na forma de memoriais.

DECISÃO: Destarte, foi pelo MM Juiz proferido o seguinte despacho: "Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se/' Nada mais havendo a consignar, mandou o MM.. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, ,Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-98.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE ESPERANTINA -PI

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Réu: ESTADO DO PIAUI-REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s):

Ante o exposto, o pedido constante na inicial e JULGO IMPROCEDENTEassim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Condeno a parte autora a pagar à parte ré honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado.Sem custas, diante da isenção legal.PRIApós o trânsito em julgado, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-74.2013.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: CÉLIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/93)

Réu: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES, MARCIO LUPION TAQUES, FRANCIS GRUPENMACHER TAQUES, MASSIMO LUPION TAQUES, MARIA AMELIA LUPION TAQUES, ESPOLIO DE HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA, EDUARDO ROSAL

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019.

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000822-52.2015.8.18.0077

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, JOÃO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu:

Advogado(s):

Fica a parte autora, por seu patrono, intimado para retirar os alvarás requeridos e ja expedidos, no prazo determinado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000263-34.2015.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: CÍCERO MANOEL MARTINS

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Interditando: HORTENCIA PEREIRA MARTINS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HORTENCIA PEREIRA MARTINS, CPF n° 348.174.093-04, RG n° 1.384.004 SSP-PI, Brasileiro(a), filho(a) de JOANA FERREIRA MARTINS , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE FELIPE, ASSENTAMENTO CRUZEIRO DO SUL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000263-34.2015.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CÍCERO MANOEL MARTINS, CPF n° 199.754.653-15, RG n° 21.232.940-6 SSP-SP, Brasileiro(a), filho(a) de HORTENCIA FERREIRA MARTINS e MANOEL VICENTE SOBRINHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CRUZEIRO DO SUL, ASSENTAMENTO CRUZEIRO DO SUL, MILTON BRANDÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000319-38.2013.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS DORES RODRIGUES BRANDÃO

Advogado(s):

Interditando: LUIZ RODRIGUES BRANDÃO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ RODRIGUES BRANDÃO, CPF n° 600.400.933-44, RG n° 1.352.180 SSP-PI Brasileiro(a), Solteiro(a) , filho(a) de BENEDITA RODRIGUES BRANDÃO e ANTONIO ALVES BRANDÃO, residente e domiciliado(a) em RUA DOMINGOS MOURÃO, 72, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000319-38.2013.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DAS DORES RODRIGUES BRANDÃO, Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de BENEDITA ALVES BRANDÃO e ANTONIO ALVES BRANÃO, residente e domiciliado(a) em RUA DOMINGOS MOURÃO, 72, CENTRO, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000033-55.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTONS

Advogado(s): CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10050)

Interditando: CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS, CPF n° 374.183.443-53, RG n° 945.483 SSP-PI, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de VALDEMAR RODRIGUES DE MELO e TEREZA RODRIGUES DE MELO, residente e domiciliado(a) em RUA- CORINTO ANDRADE, 707, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000033-55.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS E JOSÉ RODRIGUES MARTINS, residente e domiciliado(a) em RUA- CORINTO ANDRADE, 707, CENTRO, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000231-34.2012.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: JARDEL GALVÃO PASSOS

Advogado(s):

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES, CPF n°213.506.338-01, Brasileiro(a), filho(a) de LUISA MARQUES ISAIAS e LUIZ NUNES LOPES, residente e domiciliado(a) em R.JOAQUIM BRAGA, 600, BOA ESPERANÇA, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000231-34.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUISA MARQUES ISAIAS, Brasileiro(a) , casado(a), aposentada, residente e domiciliado(a) em Rua Lauro Cordeiro, 846, BOA ESPERANÇA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000188-58.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO MOREIRA DE LIMA

Advogado(s):

Interditando: LUCIA DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIA DO NASCIMENTO LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de FRANCISCA BEZERRA DO NASCIMENTO e RAIUNDO MOREIRA DE LIMA, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 87, VILA KOLPING, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000188-58.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RAIMUNDO MOREIRA DE LIMA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Rua Coronel Cordeiro, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-97.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAETE AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 101471)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUI - INTERPI, CÉLIA DOS SANTOS LUCA, MARIA DELFINA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE CARVALHO, JUVENAL DELFINO DOS SANTOS, MARIA DA PAIXÃO HONÓRIO RIBEIRO, PEDRO DELFINO DOS SANTOS, JOSÉ EDINO DELFINO DOS SANTOS, JEOVANI HONÓRIO RIBEIRO, FRANCISCA DE ASSIS HONÓRIO RIBEIRO, MARIA FILOMENA HONÓRIO, LUIZ CLÁUDIO FERNANDES GONÇALVES, INVESTIDORES IMOBILIÁRIOS LIMITADA, AGROIMÓVEIS LIMITADA, TERRA IMOVEIS LTDA, DAMHA AGRONEGÓCIOS LIMITADA, NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LLIMITADA, GILMAR PEREIRA DA SILVA, SAMIA MARIA CARVALHO SOUSA E SILVA, ORLANDO HONORÁRIO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 15414), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 28 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070PORTARIA CGJ/CEAS

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