Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0001023-67.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LOPES DA CONCEIÇÃO FONSECA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/19, às 10h30min a ser realizada nas dependências do Fórum do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801043-95.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MARLENE DE OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000111-12.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: ANTONIO EVERTON DO NASCIMENTO, ADENILSON INGRACIO FEITOSA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148), BRUNA RODRIGUES RIBEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9291)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, redesignado para o dia 17 de julho de 2019, às 08:30 horas, bem como a realização do sorteio dos jurados, em conformidade com o artigo 433, § 1° do CPP, deverá ser realizado no dia 05 de julho de 2019, às 09:30 horas, no Fórum de Pio IX/PI).
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800599-96.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ESPEDITO ALVES CORREIA FILHO
ADVOGADO(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800659-24.2018.8.18.0048
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.A.S; INTERESSADO: O.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002466-52.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE DEUS MOREIRA LIMA, ITAMAR DA SILVA, LAYSON HENRIQUE ANDRADE LIMA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12571)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12571) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o do dia 24/06/2019 às 10h:00min, a reliza-se no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-35.2019.8.18.0048
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL ALVES MACIEL
ADVOGADO(s): RAYSA IARA FONTES GOMES RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000310-06.2015.8.18.0098
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROBERTO GREGORIO DE SOUSA
11013 - DESPACHO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> CONVENÇÃO DAS PARTES:
PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-47.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 10:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000247-10.2014.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BINA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO: " Concedo prazo de 15 dias para réplica, considerando que a contestação está anexada aos autos".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-64.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): HILÁRYO BARBOSA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 17557)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência deconciliação para o dia 14/08/2019 às 09:00 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual);
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meioda publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica,com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 27 de maio de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-60.2016.8.18.0036
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: OZELIA MARIA DO NASCIMENTO MARIA
Advogado(s): CARLOS SERGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)
Réu: O MUNICIPIO DE ALTOS-PI (PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado(s): THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8148)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o réu Município de Altos-PI a pagar à requerente Ozélia Maria do Nascimento Oliveira o valor correspondente ao FGTS devido no período trabalhado, ou seja, de março de 2009 a Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 28/05/2019, às 05:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. novembro de 2013, tendo por base o salário mínimo mensal da época do vencimento de cada parcela. Sobre as parcelas deferidas incidirão correção monetária a contar da data do vencimento (art. 1º, §1º da Lei nº 6.899/1981 e súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça), com base no IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Diante da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de 30/06/2009, incidirão os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme redação dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009. A presente deliberação guarda consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 870947, em 20 de setembro de 2017. Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o requerido. Condeno o requerido em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa e a atuação da Fazenda Pública no polo passivo e o proveito econômico, que diante das verbas deferidas não irá ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000228-25.2011.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS, BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros formulado na petição eletrônica 5012. Diante das petições eletrônicas 5013 e 5015, determino o seguinte: 1- a expedição de alvará judicial em nome dos sucessores do falecido autor para fins de levantamento da metade da quantia de R$ 8.531,17 montante esse correspondente a diferença entre o valor da condenação e os honorários contratuais (petição 5015), cabendo para cada um dos filhos do de cujus, José Nilton dos Santos, Jose Valdeci dos Santos e Maria Luiza da Conceição, montante equivalente a 1/6 da quantia a que fazia jus o falecido autor, ficando a metade remanescente, correspondente a R$ 4.265,58, considerando que o falecido não era civilmente casado, bloqueada até que a Senhora Maria do Carmo da Conceição comprove a relação jurídica (união estável) com o falecido autor, devendo tal relação se comprovar em processo autônomo. 2- A expedição de alvará judicial em nome do advogado Daniel da Costa Araújo, para levantamento da quantia de R$ 3.656,22 referente aos honorários contratuais, conforme consta do instrumento procuratório juntado por meio da petição eletrônica 5015. 3- A expedição de alvará judicial em nome do advogado Daniel da Costa Araújo, instrumento procuratório (petição eletrônica 5015), para levantamento da quantia de R$ 1.218,74 referente aos honorários sucumbenciais, conforme decisão de fl. 104 dos autos; 4- Considerando que na decisão de fl. 104 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) recolher o pagamento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento da integralidade das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001070-11.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BERNARDO JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO Intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias o quanto debeatur determinado na sentença retro proferida. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000586-80.2017.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DE ABREU
Advogado(s): CAIO FILIPE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 12714)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
SENTENÇA: Assim, torna-se intuitivo o raciocínio segundo o qual a parte autora realmente realizara a operação de crédito questionada e recebera em sua conta bancária os valores dela decorrentes, não havendo prova de ilegalidade passível de ensejar qualquer sanção à parte ré. Nesse contexto, não há como extrair dos autos conformação fática que dê azo à conclusão de que o banco requerido incorreu em conduta ilícita passível de ensejar as consequências jurídicas pretendidas pela demandante. Na verdade, imperioso reconhecer que a documentação supra referida, além de ensejar a improcedência dos pedidos autorais, demonstra que a petição inicial se funda em relato manifestamente dissociado da realidade. Faltou à parte autora, nesse cenário, a probidade processual necessária para atuar em Juízo, na medida em que alterou a verdade dos fatos com a notória finalidade de auferir vantagem ilícita em detrimento da parte adversa, configurando tentativa de ludibriar o Poder Judiciário e, assim, incorrendo em litigância de má-fé, na forma do art. 81, II, do CPC. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, pondo fim ao presente processo com resolução do seu mérito. Por outro lado, condeno o autor a pagar, a título de multa, em benefício à parte adversa, o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor da causa, por ter incorrido em litigância de má-fé (art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC). Sem custas e sem honorários, em face do rito adotado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. MIGUEL ALVES, 3 de outubro de 2018 SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000147-67.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M J E DA P, B G DA P B, E F DA P B
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312), GEORGE LUIZ LIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4591)
Réu: E G B
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DECISÃO: INTIMAÇÃO DA DECISÃO, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "Ante o exposto, NÃO ACOLHO o pedido de EMBARGOS, persistindo a sentença tal como está lançada. Intimações necessárias. PARNAÍBA, 14 de maio de 2019 ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000500-89.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHEILA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/08/19, às 08h50min horas a ser realizada nas dependências deste Fórum da comarca de MANOEL EMÍDIO/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-81.2015.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: MARIA DO SOCORRO ALVES DO RÊGO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-17.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 10:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"..
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000139-07.2018.8.18.0078
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: ADYSON LEVY COSTA OLIVEIRA, NADSON ALVES MENDES, RENAN ALVES DE MOURA ARAUJO
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A), JEOVANE ARAUJO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12114), JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se o Dr. JOAQUIM DE MORAES REGO NETO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001074-48.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOAQUINA DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias o quanto debeatur determinado na sentença retro proferida. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-29.2008.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-28.2014.8.18.0084
Classe: Monitória
Autor: CONFECÇÕES DO RE ME LTDA
Advogado(s):
Réu: LINA DA SILVA TEIXEIRA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 28 de maio de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-30.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONOR MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 28 de maio de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-73.2012.8.18.0115
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: REIZILENE DA CRUZ ALVES DA SILVA MOURA, ANTONO MESQUITA DA SILVA, EDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO, LUCIANE MARIA DA SILVA, CARLENE ALVES DA SILVA MOURA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
Executado(a): F. W. C. ARAÚJO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 28 de maio de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783