Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800607-28.2018.8.18.0048

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: EUGENIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800296-03.2019.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.S

ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA

POLO PASSIVO: RÉU: J.P.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801044-80.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MARLENE DE OLIVEIRA DO CARMO

ADVOGADO(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800053-59.2019.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ GOMES LIMA; AUTOR: JOSE DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): FABIANNI LIMA SERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800407-32.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO TELES DA SILVA

ADVOGADO(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800163-92.2018.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: V.P.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.P.X.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-95.2010.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: DULCE GEHRING KOENIG

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Interditando: ADALGENIO ALVES MOREIRA

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000056-23.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA ANDRADE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9117)

Réu: ADITONIO GOMES MONTEIRO

Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)

DESPACHO fls 54: Vistos etc. O prazo de suspensão deferido às partes já decorreu. Note-se que no despacho citatório, acostado à folha 35, restou consignado que não havendo conciliação, ser-lhe-ia facultado ao réu apresentar a devida resposta, escrita ou oral, ainda em audiência. Ocorre, todavia, que na audiência de conciliação restou acordado entre as partes a suspensão do curso do processo por 180 diaz. Nesse passo, é de se oportunizar às partes que informem se há possibilidade de acordo, apresentando eventual proposta, bem como oportunizar ao réu que apresente contestação, em ambos os casos no prazo de 15 dias, aplicando-se a este caso subsidiariamente e em caráter excepcional o prazo do CPC2015, ante a suspensão do processo na própria audiência de conciliação sem que se pudesse apresentar defesa. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de novembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO fls 55: Vistos etc. Em aditamento ao despacho retro, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 7 de novembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001978-24.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)

Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR COSTA VAZ, GUSTAVO VAZ PIRES

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

DECISÃO: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz."

EDITAL - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC São Raimundo Nonato - Sede de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000010-54.2006.8.18.0132

Classe: Petição Cível

Autor: SILVINO PAES LANDIM PEREIA

Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)

Réu: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA

Advogado(s): EMERSON MATEUS DIAS(OAB/GOIÁS Nº 17617), IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES(OAB/GOIÁS Nº 21431)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Juiz deste Juizado Especial, em conformidade com o Provimento nº 029/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista o despacho de fls. 199, INTIME-SE a parte demandada, NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando os dados do representante/procurador para fins de expedição de alvará judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-13.2005.8.18.0084

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Autor: SÔNIA MARIA ABREU SOUSA LOPES

Advogado(s): HELTON PABLO DA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8499)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 28 de maio de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001239-56.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI/PR, O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, ANTONIO CUNHA DE AGUIAR NETO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Face o teor da certidão expedida pela serventia da vara acostada aos autos à fl. 29 e, para cumprimento da diligência deprecada, redesigno audiência para interrogatório do réu ANTONIO CUNHA DE AGUIAR NETO para o dia 27 de junho de 2019, às 12h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000277-74.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Apresentar réplica no prazo de 15 dias".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-45.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)

Réu: VERLEI SARAIVA

Advogado(s):

DECISÃO

Concedo a gratuidade judicial requerida.

Considerando o disposto no artigo 695, do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência deconciliação para o dia 29/08/2019, às 09:30 horas, a realizar-se no fórum desta Comarca,devendo o réu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo695, parágrafos 3º e 4º, do CPC.O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência edeverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito deexaminar seu conteúdo a qualquer tempo.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica,com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Quanto ao pedido de alimentos provisionais, se destinam a manutenção daprole durante a tramitação da lide principal, e são arbitrados em medida cautelar,preparatória ou incidental de: ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidadede casamento, de investigação de paternidade, ou de alimentos, e possuem como requisitoo fumus boni juris e o periculum in mora, os quais não se encontram demonstrados nos autos, já que houve apenas a alegação de que a genitora da parte requerente manteverelacionamento amoroso com o requerido.

Serão concedidos os provisionais quando o interessado não tiver provapré-constituída da existência da obrigação alimentar, não podendo pleitear alimentosprovisórios em sede de ação de alimentos. Então, poderá ajuizar uma ação cautelar,preparatória ou incidental, requerendo alimentos provisionais, demonstrada a presença dosrequisitos genéricos das cautelares (isto é, periculum in mora e fumus boni iuris), paragarantir a sua sobrevivência, enquanto promove uma outra demanda, na qual demonstraráa existência da obrigação alimentar. Esta ação principal pode ser, por exemplo, uma açãode dissolução de união estável, de investigação de parentalidade ou mesmo uma ação dealimentos (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito das Famílias, EditoraLumen Juris, 1ª ed. 2008, pag. 640).

Em relação à possibilidade da concessão de alimentos provisórios estes sódevem ser deferidos se o autor possuir prova pré-constituída da sua qualidade de credor, enão consta nos autos referida prova:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO DEALIMENTOS PROVISÓRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAPATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE EXAME DE DNA.PRODUÇÃO PROBATÓRIA SUSPENSA VIA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EMMANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃOUNÂNIME. I. Em se tratando de alimentos provisórios, é fundamental a comprovaçãoirrefutável do vínculo entre as partes. Sem prova pré-constituída da paternidade, éimpossível ser imposta a obrigação de prestar alimentos. II. Deferimento de produçãoantecipada de exame de DNA não concedido por estar tal produção probatória suspensapor medida liminar concedida em Mandado de Segurança. III. Agravo conhecido eimprovido. Decisão mantida. À unanimidade. (Agravo de Instrumento nº 200730095228(71304), 1ª Câmara Cível Isolada do TJPA, Rel. Maria Angélica Ribeiro Lopes Santos. j.30.04.2008).

Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão liminar dos alimentos.

Intime-se o membro do Ministério Público.

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 27 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-78.2019.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO COSTA, MARIA DAS DORES ALVES DA FONSECA

Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o advogado MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA (OAB/PIAUÍ Nº 8640) da seguinte DECISÃO: "[...] Ante o exposto, 3.1. Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público. 3.2. Revogo a prisão preventiva dos réus FRANCISCO ANTÔNIO COSTA e MARIA DAS DORES ALVES DA FONSECA, sujeitando-os, contudo, às condições de a) comparecimento a todos os atos do processo e do inquérito, sempre que forem intimados; b) não mudarem de residência ou se ausentarem da comarca por mais de oito dias, sem prévia comunicação deste juízo e da autoridade policial; c) comparecimento mensal em juízo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, para que informem as suas atividades, enquanto perdurar a instrução do processo, conforme permissivo do artigo 319, I, do CPP, a qual deverá ser acompanhada pela Secretaria em livro próprio, de folhas soltas e numeradas. 3.3. Como medida de celeridade processual, designo o dia 24.07.2019, às 13h00, para a realização de audiência de instrução e julgamento".

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001906-60.2014.8.18.0033

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEBORA LORRANY MENESES ARAUJO DA SILVA, DHEYNA NAIANA MENESES DE ARAUJO

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS (OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Requerido: DANILO DARLISSON BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: "(...) Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, haja vista o adimplemento do débito. Sem custas. Após, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri-PI, 16 de agosto de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-56.2003.8.18.0040

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO

Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): A EQUIP CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 28 de maio de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-32.2011.8.18.0112

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMPRESA CONSÓRCIO NACIONAL YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP 231.747)

Requerido: MANOEL MESSIAS CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s):

Diante do exposto, dando regular prosseguimento ao feito, DEFIRO A LIMINAR requerida. Assim, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição. Por ora, NOMEIO depositário fiel do bem o REQUERENTE. LAVRE-SE o termo de compromisso de depositário fiel do bem. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-75.2019.8.18.0108

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO ROSARIO MOURA SILVA

Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)

Réu: JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Concedo a gratuidade judicial requerida.

Considerando o disposto no artigo 695, do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência deconciliação para o dia 29/08/2019, às 09:00 horas, a realizar-se no fórum desta Comarca,devendo o réu ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo695, parágrafos 3º e 4º, do CPC.

O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência edeverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito deexaminar seu conteúdo a qualquer tempo.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica,com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 27 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001443-65.2016.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LUIZ FERNANDO NEGREIROS FERREIRA, MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS

Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)

SENTENÇA: " (... vistos.Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A,JÁ qualificado, contra LUIZ FERNANDO NEGREIROS FERREIRA, também qualificado, tendo em vista os fatos narrados na inicial.As partes, à fl. 119, apresentaram instrumento particular de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas.É, em síntese, o relatório. . DECIDO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 119, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?,do CPC e, em consequência, revogo a liminar de fl. 110.Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3 do CPC.P.R.I.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por setratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.FLORIANO, 15 de maio de 2019)

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-72.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MESSIAS FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Considerando o teor da certidão expedida pela serventia da vara e, para cumprimento da diligência deprecada, redesigno audiência para inquirição de testemunha para o dia 06 de junho de 2019, às 11h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Cumpra-se, com urgência, por tratar-se de réu preso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-90.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGOS RABELO DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Indefiro os pedidos constantes na petição de n°0000670-90.2016.8.18.0037.5003. A sentença proferida nos autos trata-se de sentença definitiva de mérito, por esta razão deve ser atacada via recurso inominado, caso a parte intencione a declaração da nulidade do processo por ausência de citação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-23.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO SOARES DA COSTA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/ PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por PEDRO SOARES COSTA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG n° 477.863 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 374.999.203-72, residente domiciliado na rua Prefeito Enoque Silva, n°40, Centro, Amarante-PI, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pessoa jurídica de direito público, com representação na rua Areolino de Abreu, n°1015, Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-180. Reconheço como ponto controvertido que a parte autora é incapacitada para realizar seus trabalhos profissionais. Nomeio o médico ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES como perito, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo pericial, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes. Intimem-se as partes para indicarem assistente de perito e formularem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800658-39.2018.8.18.0048

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: O.A.S; EXEQUENTE: R.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-28.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ MARIA LIMA DA CRUZ

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ MARIA LIMA CRUZ, brasileiro, casado, aposentado,.. portador do RG n° 3.841.696 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 240.559.213-49, residente domiciliado na Localidade Barra da Muquila, zona rural, Amarante-PI, contra BANCO PANAMERICANO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar em relação ao fornecimento do endereço da parte ré (despacho fl.34) e não o fez (certidão fls.36). Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão, da não promoção dos atos e diligências incumbidas a parte autora. o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P . R . I . Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

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