Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-60.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO FERREIRA, RAFAEL DA SILVA SOUSA, CLEDILSON DE ARAUJO SILVA, CLIDENOR SILVA PEREIRA, VALDECI DA SILVA LIMA

Advogado(s): JONAS ROCHA BRASIL JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 14639), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JACINTO PEREIRA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 12498)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-50.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Requerente na peça inaugural, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas face à gratuidade concedida. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 26 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000263-40.2018.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: THIAGO DE CARVALHO PEREIRA, CLAUDEMBERG FERREIRA GOMES

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO (OAB/PIAUÍ Nº 2335), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE (OAB/MARANHÃO Nº 5752)

DESPACHO: "Visto, Consta à fl. 215 dos fólios, despacho designando audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho do ano em curso. Contudo, a defesa do acusado Thiago de Carvalho interpôs petição nos autos informando a impossibilidade de comparecer a referida audiência, em virtude de ter que comparecer a outro ato nesta mesma data no município de Matões-MA, apresentando inclusive a respectiva documentação, requerendo dessa forma a redesignação da audiência supracitada. Destarte, a tempo de evitar transtornos a execução dos expedientes necessários e considerando o acima exposto, bem como o fato dos réus estarem respondendo o presente feito em liberdade, cancelo a audiência supra, para tal data, ao passo que a redesigno para o dia 02 de julho do ano em curso, às 10:30 horas, no fórum local. Expedientes necessários. Cumpra-se." JOSÉ DE FREITAS, 27 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001151-62.2002.8.18.0031

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SIMONE CARVALHO DE SOUSA DOS SANTOS, JOSÉ CLAÚDIO FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002522-07.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCIANA MARIA DOS SANTOS SOUZA, CARLOS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

INTIMO O ADVOGADO DR. VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR DA SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 50, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. PARNAÍBA, 12 de março de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-50.2015.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SILVA LIMA

Advogado(s): CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7436)

Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a composição de acordo informado pelo município réu através do peticionamento eletrônico nº 0000617-50.2015.8.18.0068.5001. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retorne-me os autos concluso."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-11.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI

Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe C, Nível I, referentes ao período de novembro de 2014 a novembro de 2015. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município Requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 27 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-07.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ÁLVARO GABRIEL DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

transação penal, conforme certidão da secretaria desta vara às fls. 49. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ÁLVARO GABRIEL DA SILVA SANTOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e promova-se a baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000136-05.2005.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASPALDEC

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Requerido: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação de reitegração de posse proposta pela ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ASPALDEC em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ.

Inicial e documentos, fls. 02/14.

Despacho inicial às fls. 17v.

A parte requerida apresentou contestação às fls. 20/25.

Adiante o Magistrado determinou a intimação do requerente para se manifestar sobre o interesse em seguir no feito, sob pena de extinção, fls. 19.

Em que pese devidamente intimado do despacho (fls. 31/32), a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 33.

Intimada para manifestar-se sobre a certidão de fls. 33, a parte requerida requereu a extinção do feito por abandono de causa, fls. 41/42.

Brevemente relatado. Decido.

Configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

No caso dos autos, verifico que a parte autora mesma intimada, fls. 32, não se manifestou sobre o interesse na sequência do feito, face o determinado no despacho de fls. 19. Portanto, abandono da demanda pela parte autora leva ao fim prematuro do processo, com a sua consequente extinção.

Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora.

Custas e honorários a serem arcados pelo demandante, consoante o disposto no artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil, sendo estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 25 de março de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801856-80.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: VALDEMAR SILVA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO,ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800442-41.2018.8.18.0028

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA INES MATILDES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-69.2003.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: SILVANA ANDRADE DE ARAUJO, OTILIO SOARES DE SOUSA

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924/00)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002608-27.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: MARIA VITORIA SAMPAIO CARDOSO PEREIRA, GEOVANIA SAMPAIO CARDOSO, ANTONIO MARCOS PEREIRA

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003507-20.2008.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARLENE SOUSA CORREIA, SHEYLA SOUSA CORREIA, EYSHELA HADASSA CORREIA DE ARAUJO

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)

Executado(a): BENEDITO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002058-66.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCINETE DE PAULA FERREIRA

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Réu: MANOEL MESSIAS ARAUJO BARROS

Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-32.2019.8.18.0084

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI

Advogado(s):

Réu: FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA, e, no mesmo expediente, com fundamento nos arts. 312 e 313, inc. I, do CPP, DECRETO a prisão preventiva do autuado, autorizando, desde logo, sua transferência para estabelecimento prisional adequado - conforme a disponibilidade estatal. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, para imediato cumprimento de seus comandos, bem como para a observância da tempestiva conclusão de eventual Inquérito Policial no prazo legal. Em havendo o presente Inquérito Policial, recebido, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, certificando-se e alterando-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito.. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intime-se a vítima (art. 201, § 2º, do CPP). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DE CISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que homologa a prisão em flagrante e decreta a prisão preventiva do autuado FLÁVIO HENRIQUE ALVES DA SILVA; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelos agentes públicos com atribuição para o ato. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Alimentando-se o BNMP 2.0. À autoridade policial para observar o prazo do art. 10, do CPP. Assim, em havendo eventual IP, altere-se a classe e, POR ATO ORDINATÓRIO, faça vista imediata ao MP, sem conclusão a este juízo. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 27 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-32.2018.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito, já que satisfeitos, sob uma análise sumária, os pressupostos recursais, intrínsecos e extrínsecos, atinentes à espécie, o que, no entanto, não afetará a prisão cautelar eventualmente decretada ao final da sentença. Observa-se que já foram apresentadas as respectivas razões recursais, bem como as correspondentes contrarrazões pela parte recorrida. Havendo réu(s) preso(s), expeça(m)-se guia(s) de recolhimento provisória(s), respeitando-se as formalidades previstas na legislação pertinente e na Resolução n. 113/2010 do CNJ. Em seguida e uma vez cumpridos, se o caso, os provimentos finais da sentença, com a expedição da certidão pertinente, encaminhem-se os autos à superior instância para o devido processamento, com as cautelas legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000373-14.2016.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Indiciado: CARLOS DE CARVALHO SILVA

Advogado: LIVIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA - OAB-PI nº 10.369

DESPACHO: Tendo em vista as férias do Magistrado, redesigno a presente audiência para o dia 24/07/2019, às 9h30, Intimem-se as partes. Expeça-se Carta Precatória, se necessário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-73.2015.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANE MARCIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a composição de acordo informado pelo município réu através do peticionamento eletrônico nº 000609-73.2015.8.18.0068.5001. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retorne-me os autos conclusos."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-33.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PAULO DA SILVA

Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Despacho: "Intimem-se as partes para que informem se ainda tem provas a produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-53.2018.8.18.0043

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RIK JHONATAN GONÇALO ALVES

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento das condições da proposta de transação penal, conforme certidão da secretaria desta vara às fls. 29. Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de RIK JHONATAN GONÇALO ALVES Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e promova se a baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-63.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLAUDECIR DA SILVA LEITE

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial por Claudecir da Silva Leite, para que o réu seja condenado a efetuar o pagamento dos meses laborados e não pagos relativos ao período compreendido entre setembro, outubro e novembro de 2012, tendo como âmago a evolução salarial da requerente no ano de 2012. Além disso, o requerido deverá arcar com os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com escopo no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, com o acréscimo de juros (de 1% ao mês) e correção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-83.2011.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ÉDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)

Executado(a): ANTONIO INÁCIO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-17.2005.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ANTONIO PEREIRA LOPES

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001441-92.2007.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): ROBERTO FERREIRA CHAVES, FRANCISCO FERREIRA CHAVES, ANTONIA DAS DORES PEREIRA LEAL CHAVES

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, INTIMA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 27 de maio de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

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