Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812076-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA MEDEIROS

ADVOGADO(s): GABRIELA TORRES SILVA,RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023253-51.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALAN ANTONIO DE MENDONÇA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 20/05/2019, nos autos da ação penal dos arts. 163, III e 329, ambos do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Alan Antônio Mendonça.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ALAN ANTÔNIO MENDONÇA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas nos arts. 163, inciso III, c/c art. 329, c/c art. 69 do Código Penal. Assim, torno definitiva a pena em 01 (hum) ano, 01 mês de detenção e 11 (onze) dias-multa, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. O regime de cumprimento de pena será o semiaberto de acordo com a análise das circunstâncias do art. 59 do CP (maus antecedentes) acima realizada e o disposto no art. 33, §§2º e 3º do CP. Estabeleço a Penitenciária Agrícola Major César para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. O réu poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Por conseguinte, restituo ao réu liberdade plena, devendo a Secretaria do Juízo adotar as providências necessárias para retirar as cautelares diversas da prisão, outrora fixadas. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar. Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que o laudo pericial não mencionou o valor do prejuízo suportado, inexistindo durante a instrução elementos que possam mensurar o valor do dano causado ao erário. Condeno o autor no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.?, (...)Teresina, 28 de maio de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001526-65.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: EDNALDO CAMPELO SOUSA COSTA

Vítima: LUANA DAS CHAGAS DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando Luana das Chagas dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de Documento assinado eletronicamente por ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz(a), em 28/02/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24057195 e o código verificador DC584.FD5C9.58B81.B6FC7.D4B3F.27900. interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014058-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA SANTIAGO

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19541), CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013401-37.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPISSUMA S/A

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Executado(a): PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

Analisando os autos verifica-se certidão de fls. 41 mencionando a existência

de embargos à execução, bem como, após consulta ao Sistema themis, verifica-se que os

trata-se de Embargos à Execução Processo Nº 0007623-52.2016.8.18.0140,

encontrando-se o mesmo extinto, com transito em julgado, inclusive com cancelamento da

distribuição, motivo pelo qual, à Secretaria para certificar sobre o processo nº

0007623-52.2016.8.18.0140.

Verifico, ainda, que consta dos autos mandado de citação sem, entretanto,

constar da certidão de fls. 40, sobre a realização de penhora de bens.

Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora em face do executado

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004994-81.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLEMILTON REIS DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/02/2019, nos autos da ação penal do art. 14 da Lei Federal nº 10826/03, que o Ministério Público Estadual move em face de Clemilton Reis da Silva.?[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CLEMILTON REIS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 10.826/03. fica o réu CLEMILTON REIS DA SILVA condenado a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao sentenciado, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos),determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena do sentenciado. CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvida, pelo prazo a ser estipulado em audiência (após aplicada a detração), em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; enquanto esta no pagamento do valor de 02 (dois) salários-mínimos vigente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, praticamente todo o processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP?, (...)Teresina, 28 de maio de 2019.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003023-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMERCIO E REPRESNTAÇOES ESPERANTINA LTDA, SR. FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), STEFANI PORTELA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11870)

Diante do transcurso do prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado, conforme se infere à fl. 119, intime-o, para que no prazo de 10 (dez) dias, entregue o resultado da perícia realizada, observando-se, que a intimação seja realizada por oficial de justiça. Expedientes necessários. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012351-44.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: IVONEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009291-15.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IMPAR ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3553), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: ABB LTDA

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), ADRIANO CAMPOS CALDEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 55141 )

Considerando a arguição de suspeição de perito proposto pela parte ré (Processo n.º 0005345-10.2018.8.18.0140), suspendo a tramitação deste feito, na forma do art. 313, III,m do CPC. Aguarde-se.

JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006055-64.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DANIEL WANDERSON FERREIRA FARIAS

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR DANIEL WANDERSON FERREIRA FARIAS pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º do CP.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025632-04.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ALDEIZIA MENDES DE FREITAS

Advogado(s):

Certifique acerca do trânsito em julgado da sentença de fls. 55/56.

Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 dias,

manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.61-v.

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de

setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da

plataforma PJE.

Em sendo assim, caso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução

do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido

provimento.

Por fim, com o trânsito em julgado,determino que a Secretaria promova a

cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo

com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016515-57.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), FLAVIA CAVALCANTI COSTA LIMA(OAB/CEARÁ Nº 4956), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Réu: JOSE ERIVALDO MARTINS CAVALCANTE

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019766-73.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): O.D. DA SILVA SAMPAIO, OSEAS DIAS DA SILVA SAMPAIO

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005345-10.2018.8.18.0140

Classe: Exceção de Suspeição Infância e Juventude

Autor: ABB LTDA

Advogado(s): ADRIANO CAMPOS CALDEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 55141 )

Réu: JOSÉ BORGES DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 343, intimando-se o perito sobre o qual recai a suspeição para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013577-60.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SALVADOR ALVES DA SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Requerido: JUCIELLE OLIVEIRA DA SILVA, WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA, WHEDERSON OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 28 de maio de 2019


EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003256-14.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MOISES MARQUES DE SOUSA, EDINALDO DA COSTA ARAUJO FILHO, WELLINGTHON RICHARDELLY SILVA DOS SANTOS, ALLAN KAILON SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ISMAILLE ANTONIO BARROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14088), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 23/05/2019, nos autos da ação penal dos arts. 157, §2º, I e 180, §1º, ambos do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Moisés Marques de Sousa e Edinaldo da Costa Araújo Filho. ?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para o fim de: CONDENAR MOISÉS MARQUES DE SOUSA ?MOISÉZINHO?, já qualificado nos autos, com redação nas penas dos art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal (anterior a Lei n° 13.654, de 2018); CONDENAR EDINALDO DA COSTA ARAÚJO FILHO, já qualificado nos autos, nas penas do art. 180, §3°, do Código Penal; Fixo pena definitiva para 5(cinco) anos, 06(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI ou estabelecimento similar, para início do cumprimento da pena aplicada (réu Moisés Marques de Sousa). Torno pena definitiva em 01 (um) mês de detenção, considerando-se as circunstâncias do art. 59 do CP e a quantidade de pena fixada, deverá a pena privativa de liberdade ser cumprida inicialmente em regime ABERTO com fulcro do art. 33, §2º, ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI ou estabelecimento similar, para início do cumprimento da pena aplicada (réu Edinaldo Da Costa Araújo Filho). Concedo ao réu Moisés o direito de recorrer em liberdade uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. Por conseguinte, expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura em favor do sentenciado (MOISÉS), salvo se por outro motivo estiver preso. Em relação a EDINALDO, este poderá apelar em liberdade visto que nesta condição vêm respondendo ao presente feito, não havendo motivos para sua segregação nesta fase, pelo que determino a restituição PLENA DA SUA LIBERDADE, devendo a Secretaria do Juízo ultimar as providências necessárias ao cumprimento desta determinação. Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos. Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Eventual isenção de custas deve ser apreciada pela Vara de Execução Penal. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.?, (...)Teresina, 28 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010751-27.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): TERESINA SERVIÇO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte Executada/apelada por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.

TERESINA, 28 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001284-48.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/GOIÁS Nº 37005), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 68450), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: MICHELLINY ALVES SILVA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003094-19.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE

Réu: JOSE AFONSO SANTOS E SILVA

Vítima: MARIA LUCINEIDE MASCARENHAS DA SILVA SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria Lucineide Mascarenhasn da Silva Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de Documento assinado eletronicamente por ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz(a), em 28/02/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24057771 e o código verificador 71852.FF923.52252.03474.8043B.BFAD5. interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011280-95.1999.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TRACO TECNICO CONSTRUCAO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Advogado(s): IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186)

Réu: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução dos autos do TJ-PI.

TERESINA, 28 de maio de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004938-24.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CELESTE SOUSA MORAES, CARLOS ONILDO BALDOINO, JOSE DA COSTA BRAGA CALDAS, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, BENEDITO OLIVEIRA NEVES

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Requerido: CAIXA SEGUROS

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a. produzir, especificando-as em caso positivo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006738-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801807-56.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO(s): JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA,MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806956-28.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLUCIA VINUTE SILVA ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO CHAVES DE ARAUJO

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809477-43.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.C.O; AUTOR: R.V.C.O; AUTOR: R.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.N.O.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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