Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027282-81.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: M D DA SILVA ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a requerente/embargada, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre os embargados de declaração apresentado pela requerida/embargante.

TERESINA, 28 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023323-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUF GONÇALVES LIBERATO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

Réu: FABIANA TAVARES COELHO, ANTONIA SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o OFÍCIO Nº 85/2019 do Cartório 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, juntado aos presentes autos.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811889-44.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: N.M.L

ADVOGADO(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.B.S.M

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018976-94.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: TIAGO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução dos autos do TJ-PI.

TERESINA, 28 de maio de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013229-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DUÓ SEVERINO VENÇÃO

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A, MBM SEGURADORA S/A

Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), MARCELA BEZERRA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9476)

Ficam intimadas as partes por seus advogados no prazo de 15(quinze) dias para se manifestarem a respeito dos calculos as fls,291 a 293 dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008299-20.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

Executado(a): COOPERATIVA DOS SEGUNDOS OPERADORES DOS TAXISTAS DE TERESINA, FRANCISCO VIEIRA DA CUNHA, VALMIRA PERES DA CUNHA

Advogado(s): KALEO ALVES PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8078)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 28 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005280-30.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S.A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: ALYSON HAMILTON DE ARAUJO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Que a Secretaria realize a cobrança das custas eventualmente pendentes, que ficarão a cargo da parte autora. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008775-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL BISPO DAS NEVES

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do delito denunciado como doloso contra a vida, desclassificando-o pois, para o delito de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, § 1º, I e II, do Código Penal, e em consequência, determino que sejam os autos redistribuídos para uma das varas criminais desta Comarca, com competência para o seu processamento e julgamento.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se os presentes autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011513-09.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUT

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15340), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Requerido: ANA THAMIRES BRANCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para recolher em 5 (cinco) dias as custas relativas à expedição de AR referente a carta de citação, sob pena de extinção do processo. Após,o recolhimento das referidas custas,voltem-se conclusos para análise da petição n°5004. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006066-06.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CHARLES REIS DE JESUS

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc., Tratam-se a petição de protocolo de fl. 186 de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios estabelecidos em sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. Expedientes necessários. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010190-56.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUIZ ALVES MACHADO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: LIANA LEITE BRASILEIRO DE SOUSA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)

Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença

como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido

Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a

redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação

de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e

eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015488-15.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: THE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)

Réu: TANIA MARCIA COELHO CASTELO BRANCO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

SENTENÇA: ....JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial do autor, DECLARANDO rescindido o contrato de locação objeto da presente demanda, juntado às fls. 39/41, objeto da audiência preliminar de termo de fl. 36. JULGO PREJUDICADOS os demais pedidos, por falta de amparo legal. REVOGO a sentença de fl. 36, conforme os fundamentos expostos. CONDENO a requerida ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação em atraso, o qual deverá ser apurado pela Contadoria Judicial, em atualização ao Cálculo Judicial juntado à fl. 92, em atenção, inclusive, ao depósito efetuado nos autos pela requerida, conforme o termo de fl. 93, o qual deverá ser compensando, conforme exposto. DETERMINO, em consequência, a desconstituição do sequestro do imóvel, de fl. 57. CONDENO as partes ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos metade por cada uma das partes, autora e requerida, em atenção ao art. 86, do CPC. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização e cálculo do valor devido. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023987-70.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA da imputação que lhe é feita.

Com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA e determino que em seu favor seja expedido o competente alvará de soltura.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002471-09.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): RUBENS DANIEL NUNES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3674), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Requerido: FELIX DIAS DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001996-19.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO MOURA PEREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Requerido: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

Intime-se pessoalmente a parte autora para, no do prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, assim, o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010137-03.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: CASA SAO JUDAS TADEU LTDA, MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA BESERRA, JOSE IVO ARAUJO BESERRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para tomar conhecimento dos endereços localizados

pelo sistema Infojud constante dos autos às fls. 213/214 e requerer o que entender de

direito no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005282-87.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar

planilha atualizada do débito.

Após, realizo tentativa de penhora on-line do valor tido como incontroverso por

meio do sistema BACENJUD, fazendo-se o bloqueio de todas as contas do executado, até o

limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados

posteriormente

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000524-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARVALHO E FERNANDES LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)

Réu: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Impulsionando o feito, intime-se a parte autora para se manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição eletrônica protocolada no sistema (fl. 71), oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir. Expedientes necessários. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801034-06.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: KATIA MARIA ARAUJO ROSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE CARLOS DA CRUZ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812193-43.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA; AUTOR: GISLANE MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810491-62.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BEATRIZ NASCIMENTO BRITO; EXEQUENTE: ISABELLY NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BENEDITO RODRIGUES DE BRITO NETO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809477-43.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.C.O; AUTOR: R.V.C.O; AUTOR: R.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.N.O.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809477-43.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.C.O; AUTOR: R.V.C.O; AUTOR: R.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.N.O.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812304-27.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DANIELLA NUNES CORREIA LIMA

ADVOGADO(s): LUCIANA GABRIELA LUSTOSA DA SILVA SANTOS,WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: INSS PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811438-19.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE EDVALDO SOUSA DE CARVALHO; REQUERENTE: MARIA ZURI SOUSA DE CARVALHO; REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA CARVALHO; REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANCELMIR BACELAR DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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