Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800079-72.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

ADVOGADO(s): BRUNO ITALO DE ARAUJO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014419-79.2004.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: CIL - CERAMICA INDUSTRIAL LTDA.

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003018-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO LOSANGO S.A -BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da

petição e documento de fl.138-143, bem como requerer o que entender de direito.

Expedientes necessários.

Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002548-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Consignante: ROBERTH SILVA

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Consignado: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCCIAMENTO E INV. S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009624-88.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOAO LUIS DE QUEIROZ - ME

Advogado(s): JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779)

Declarado: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA INSETICIDAS PIKAPAU, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença

como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido

Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a

redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação

de conhecimento.

Intime-se a parte exequente.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e

eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025911-87.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: MARIA DO SOCORRO CARVALHO LOPES

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014164-43.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INES MENDES LUSTOSA

Advogado(s): ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7343), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), DEBORA MACEDO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5410)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008043-28.2014.8.18.0140

Classe: Consignatória de Aluguéis

Autor: JOSE RIBAMAR RODRIGUES

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: NEWTON DE CASTRO MACEDO FILHO

Advogado(s):

Considerando que a demanda foi extinta sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485,I do CPC,e houve interposição de agravo de instrumento nº 2016.0001.009020-3, o qual foi provido, determinando a reforma da decisão agravada, deve o feito retomar ao seu regular prosseguimento. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu Defensor Público, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002639-64.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALDA CARREIRO PEREIRA

Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254)

Réu: ROSIMEIRE DA SILVA ANASTACIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Trata-se de petição eletrônica nº 5001 com pedido de desarquivamento do processo para prosseguimento do cumprimento de sentença. Embora tenha sido iniciado o cumprimento de sentença no ano de 2015, o processo foi arquivado, iniciando-se a partir de agora uma nova ação de cumprimento de sentença já após o seu desarquivamento. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019720-26.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: GIULLIANO MORETT LIMA

Advogado(s):

Trata-se a petição de fls. 69/73 de pedido de conversão da presente demanda

em ação executiva, tendo em vista que o requerido não fora localizado.

Sobre este ponto, tem-se que o pedido autoral merece deferimento na medida

em que o art. 329, I, do Novo Código de Processo Civil autoriza a modificação do pedido ou

causa de pedir, sem o consentimento do réu, desde que não tenha havido citação, como é o

caso dos autos.

Sobre o tema, colhe-se o seguinte julgado:

Se não se localiza o bem objeto de alienação fiduciária, admite-se a conversão

da busca e apreensão em execução de quantia certa, fim presumido de eventual conversão

em ação de depósito.

(TJ/SP - AI 1369709020128260000 SP 0136970-90.2012.8.26.0000 - Rel.

Celso Pimentel - 28ª Câmara de Direito Privado - julgado em 19.07.2012).

Com efeito, o credor, escorado em contrato com cláusula de alienação

fiduciária, pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de

convertê-la em ação de depósito, ou se utilizar da via executiva, nos exatos termos do art.

5º do Dec. Lei 911/69.

Assim, diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia

processual, defiro a conversão da presente demanda.

Cite-se, pois, o executado para pagar o débito de 87.472,00 (oitenta sete mil,

quatrocentos setenta dois reais) no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829

do NCPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do NCPC).

Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não

localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art.

830, § 1º, NCPC).

Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e

diligencie na forma do art. 830, do NCPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver

nomeação válida, proceda-se a penhora de bens.

Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:21,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao

exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a

certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (art. 844, do

NCPC).

Se a penhora ocorrer sobre veículos, registre-se no DETRAN ou, se for sobre

créditos ou ações, cumpra-se os arts. 855 e 856 do NCPC.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da

causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do

art. 827, § 1º, do NCPC.

Expeça-se mandado de citação e penhora.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028418-21.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE DE SOUSA LEAL

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015557-61.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALMAS-TO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, MAURO ADRIANO RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029062-22.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: PAULA RAFAELLE COSTA ARAÚJO

Indiciado: MURILO FERREIRA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Paula Rafaelle Costa Araújo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade,risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa naestatística ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021499-50.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: DENISE CRISTINA FREITAS

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026910-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GERSON BARBOSA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 1.453,83.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012728-98.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): PETIT MARCHE LTDA

Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)

Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de protocolo 5005.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013781-75.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: A. I. D P.

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Impetrado: D. DO D. D. DE A. E T. S. DE F. DO E. DO P.

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

DECISÃO: Ex positis, defiro, em parte, o requerimento da Impetrante/Exequente para determinar ao Impetrado/Executado (U. / S.), sob as mesmas penas previamente cominadas e outras legalmente cabíveis, que: a) inclua nos créditos já homologados ou ainda sujeitos a homologação com base na sentença exequenda a parcela relativa aos respectivos juros legais, para todos os fins e efeitos, procedendo, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, à devida retificação/complementação dos atos administrativos e fiscais já formalizados a partir de interpretação equivocada do título judicial; e b) que dê plena efetividade ao direito deferido pela sentença exequenda em favor dos substituídos processuais que se filiaram a posteriori à entidade, independentemente de quando tenha ocorrido essa filiação, submetendo a nova análise, se for o caso, os respectivos pedidos administrativos. Desde logo, fixo honorarios em favor da Impetrante/Exequente para o caso de resistência na efetivacão deste decisum, arbitrando-os em 5% (cinco por cento) do crédito reconhecido, ex vi do art. 85, §3º, II, do CPC de 2015. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de maio de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030182-81.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIFRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MARIA BETANIA R DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 18633)

Requerido: NILSON RIBEIRO ARAUJO

Advogado(s):

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002348-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIEGE CUNHA E SILVA DE ARAUJO

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CLINICA SANTA FÉ LTDA

Advogado(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Nomeio perito a Sra. Andréa Eichenberg, ginecologista obstetra, CRM 25.887, com endereço na Av. Senador Cândido Ferraz, n.º 1250, sala 1304, Teresina (PI), CEP 64049-250, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o múnus, e, em caso afirmativo, indicar o valor de seus honorários, considerando a complexidade do trabalho prestado. Após, intimem-se a parte ré para que, concordando, deposite em juízo o valor dos honorários. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000240-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA MARQUES DA SILVA

Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Tendo em vista que autora, devidamente, intimada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme se abstrai da certidão de fls.92, isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, pague as custas processuais de ingresso ou requeira o seu parcelamento, bem como, junte aos autos a procuração original, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004662-07.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, OSMAR TEIXEIRA MOURA, JOSE JUVENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024750-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOATAN DE SOUSA GOMES VIANA, JOSUE GOMES VIANA

Advogado(s):

Em que pese a revelia do réu, entendo que o feito ainda não se encontra pronto para julgamento, havendo necessidade de melhor instrução. Nesse sentido, bem como diante da revelia da ré, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2019, às 09h, na sala das audiências deste juízo. Ordeno, desde já, que seja colhido o depoimento pessoal das partes (art. 385, do CPC). Deste modo, que ambas sejam intimadas pessoalmente, bem como por publicação, via Dje, advertindo-as da pena de confesso em caso de não comparecimento. Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem, apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026301-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ARAÚJO SOBRINHO

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Vistos

Trata-se de processo com sentença proferida às fls.63/68 com posterior

juntada de acordo sem assinatura de todas as partes.

Intimada a parte requerida do despacho de fl.76 para se manifestar acerca do

acordo firmado, juntou novamente em petição eletrônica nº 5005 acordo sem assinatura da

parte autora .

Desta feita, cumpra-se sentença de fls. 63/69.

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem

pagas pela parte devedora (parte requerida).

Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído

nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado

e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.

Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo,

certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002835-63.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LEONARDO SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu:

Advogado(s):

Em razão do da resposta do ofício retro, intime-se a parte autora para

manifestação no prazo de 05 dias.

Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nos autos.

Cumpra-se.

Após, voltem-me conclusos os autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005984-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO DIOGENES PESSOA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s):

Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, junto a jornal local de grande circulação.

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