Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016309-72.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: SOFERRO LAJES TRELICADAS
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028150-64.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: P E A COMERCIO DE GAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008228-37.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: INSEL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254), ANA MARIA S ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8171), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
Declarado: TELEMAR NORTE LESTE PCS S/A
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015662-29.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482), KARENINA CARVALHO TITO (OAB/PIAUÍ Nº 214)
Executado(a): MORAIS & CIA. LTDA, JOSE NELSON DE MORAES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar,no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos acostados aos autos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809759-18.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS JOSE LEAL NETO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808677-83.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA; AUTOR: SERVI SAN LTDA
ADVOGADO(s): CARLOS VIANA BRAGA,DANYELE STEFANY ALVES DE SOUZA,DANYLLO VILA NOVA DE CARVALHO NASCIMENTO,DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA,EDILSON SILVA MOREIRA,EDY CARLOS DA CONCEICAO BORGES,IVALDINO SILVA,JOSE CARLOS ARANHA RODRIGUES,LATIF ABI SABER NETO,LIZANDRO ICASSATTI MENDES,LUCIANNA GUEDES DE AMORIM,MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA,MARCUS ANTONIO DE SOUZA FERNANDES FILHO,MARGO TRINDADE SARTORI,MESSIAS RODRIGUES DA SILVA,RENATO COUTINHO DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813836-07.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO BRASIL
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000240-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Tendo em vista que autora, devidamente, intimada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme se abstrai da certidão de fls.92, isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, pague as custas processuais de ingresso ou requeira o seu parcelamento, bem como, junte aos autos a procuração original, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004662-07.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, OSMAR TEIXEIRA MOURA, JOSE JUVENCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014419-79.2004.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: CIL - CERAMICA INDUSTRIAL LTDA.
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Requerido: VILMAR PAULO COSTA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024750-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOATAN DE SOUSA GOMES VIANA, JOSUE GOMES VIANA
Advogado(s):
Em que pese a revelia do réu, entendo que o feito ainda não se encontra pronto para julgamento, havendo necessidade de melhor instrução. Nesse sentido, bem como diante da revelia da ré, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2019, às 09h, na sala das audiências deste juízo. Ordeno, desde já, que seja colhido o depoimento pessoal das partes (art. 385, do CPC). Deste modo, que ambas sejam intimadas pessoalmente, bem como por publicação, via Dje, advertindo-as da pena de confesso em caso de não comparecimento. Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem, apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015557-61.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PALMAS-TO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, MAURO ADRIANO RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029062-22.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: PAULA RAFAELLE COSTA ARAÚJO
Indiciado: MURILO FERREIRA LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Paula Rafaelle Costa Araújo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade,risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa naestatística ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021499-50.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: DENISE CRISTINA FREITAS
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026910-74.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERSON BARBOSA COSTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 1.453,83.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012728-98.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): PETIT MARCHE LTDA
Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de protocolo 5005.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013781-75.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: A. I. D P.
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Impetrado: D. DO D. D. DE A. E T. S. DE F. DO E. DO P.
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
DECISÃO: Ex positis, defiro, em parte, o requerimento da Impetrante/Exequente para determinar ao Impetrado/Executado (U. / S.), sob as mesmas penas previamente cominadas e outras legalmente cabíveis, que: a) inclua nos créditos já homologados ou ainda sujeitos a homologação com base na sentença exequenda a parcela relativa aos respectivos juros legais, para todos os fins e efeitos, procedendo, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, à devida retificação/complementação dos atos administrativos e fiscais já formalizados a partir de interpretação equivocada do título judicial; e b) que dê plena efetividade ao direito deferido pela sentença exequenda em favor dos substituídos processuais que se filiaram a posteriori à entidade, independentemente de quando tenha ocorrido essa filiação, submetendo a nova análise, se for o caso, os respectivos pedidos administrativos. Desde logo, fixo honorarios em favor da Impetrante/Exequente para o caso de resistência na efetivacão deste decisum, arbitrando-os em 5% (cinco por cento) do crédito reconhecido, ex vi do art. 85, §3º, II, do CPC de 2015. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de maio de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030182-81.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIFRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MARIA BETANIA R DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 18633)
Requerido: NILSON RIBEIRO ARAUJO
Advogado(s):
Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002348-25.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIEGE CUNHA E SILVA DE ARAUJO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CLINICA SANTA FÉ LTDA
Advogado(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Nomeio perito a Sra. Andréa Eichenberg, ginecologista obstetra, CRM 25.887, com endereço na Av. Senador Cândido Ferraz, n.º 1250, sala 1304, Teresina (PI), CEP 64049-250, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o múnus, e, em caso afirmativo, indicar o valor de seus honorários, considerando a complexidade do trabalho prestado. Após, intimem-se a parte ré para que, concordando, deposite em juízo o valor dos honorários. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026301-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ARAÚJO SOBRINHO
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Vistos
Trata-se de processo com sentença proferida às fls.63/68 com posterior
juntada de acordo sem assinatura de todas as partes.
Intimada a parte requerida do despacho de fl.76 para se manifestar acerca do
acordo firmado, juntou novamente em petição eletrônica nº 5005 acordo sem assinatura da
parte autora .
Desta feita, cumpra-se sentença de fls. 63/69.
Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem
pagas pela parte devedora (parte requerida).
Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído
nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado
e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo,
certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002835-63.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LEONARDO SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu:
Advogado(s):
Em razão do da resposta do ofício retro, intime-se a parte autora para
manifestação no prazo de 05 dias.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nos autos.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002273-15.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - NUPEVID
Réu: URBANO CASTRO MACHADO
Vítima: MARIA ANGELICA TABATINGA CASTRO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria Angelita Tabatinga Castro, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 09/11, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005984-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO DIOGENES PESSOA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA
Advogado(s):
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, junto a jornal local de grande circulação.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000072-17.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409)
Executado(a): CONFEX-IND.E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 26,14.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008602-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A.
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: EDMILSON LIRA DA SILVA
Advogado(s): FELIPE ABREU DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11177-A)
DESPACHO: A ação de busca e apreensão deve estar instruída com a cédula de crédito bancário original, uma vez que circula mediante endosso em preto, nos termos disciplinados pelo artigo 29 da Lei 10.931/04:Art. 29 A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais: [...]§ 1º. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. Este é o precedente do Superior Tribunal de Justiça:[...] a cédula de crédito sujeita-se a disciplina jurídica dos títulos de crédito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual é imprescindível a juntada do original para cobrança direta (execução) ou indireta (busca e apreensão) (REsp. n.1.225.891, rel.Min. Marco Buzzi, DJe de 28-6-2012). Desta feita, intime-se o Autor, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos o contrato original firmado entre as partes. Ato contínuo, voltem-me conclusos para sentença.