Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004745-86.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSINALDO ARRUDA DA SILVA

Advogado(s): WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11753)

DESPACHO: "Concluida a instrução, concedo o prazo de 5 dias para a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, primeiramente o Ministério Público e após a defesa em igual prazo, após o transcurso do prazo, determino que os auto voltem-me conclusos para prolação de sentença. MM juiz José Olindo Gil Barbosa."

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005145-81.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DE ASSIS SANTOS

Advogado(s): LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2314)

Requerido: DEUSUITE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do retorno dos autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001259-06.2012.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: IRACEMA COELHO PEREIRA

Advogado(s): ROBERTO DE LIMA PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9172), AECIO GOMES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8572)

Réu: L.U.F. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO (ENGEPLAN)

Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 367/390 de pedido de cumprimento de sentença relativo aà cobrança de aluguéis estabelecidos em sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025886-40.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: DOMINGOS JARDEL PEREIRA FERREIRA

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como

uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento,

concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente

cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os

números dos processos e a forma de tramitação.

Por sua vez, intimado para demonstrar interesse no prosseguimento da reconvenção, a

parte autora nada disse. Assim, concedo novo prazo para manifestação, em cinco dias, sob pena de

extinção do pedido reconvencional.

Intime-se

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000613-50.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: LUKAS BERG SANTANA ALVES, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s): Alan dos Santos Galeno - OAB/PI 14.864

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 07 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009411-19.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALENCARINO JOSÉ CARREIRO DE ALENCAR, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: EMANUEL SANTOS PORTELA, JANAÍNNA PESSOA FURTADO PORTELA, MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE BRITO FURTADO, FRANCISCO FREIRE FURTADO

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE BRITO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1970), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009183-63.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: LIVIA THAIS FERRO E SILVA

Advogado(s):

Como se constata às fls. 81/82, já houve pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, não

tendo se obtido sucesso na localização de novo endereço da ré. Assim, indefiro os pedidos formulados

nas petição eletrônicas de protocolo 5001 e 5002.

Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interessem em 10 (dez) dias

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003064-23.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)

Requerido: DENILSON SOARES DA COSTA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000854-19.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRIS ALMEIDA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 60-B)

Réu: GILMAR ARAUJO DE ANDRADE

Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 23801)

Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em nome do executado. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o exequente tem se mantido inerte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes para conhecimento. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013378-91.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS NEVES SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ITAMAR RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000818-88.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 53518), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: KAIO RICARDO LIMA SANTOS

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008762-49.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R. D. S. S.

Advogado(s): MARCELO LUCAS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6728)

Requerido: J. N. D. S.

Advogado(s):

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por R. d. S. S. em face

de J. N. d. S., qualificados.

2. Acostou documentos às fls. 13/23.

3. Determinou-se a intimação da autora para que a mesma informasse se

ainda possuia interesse no prosseguimento do feito, está mesmo que devidamente

intimada, quedou-se inerte. (fls.70-v).

4. Dispensado parecer do Parquet, visto que as partes são maiores e

capazes.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

5. A parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo

intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.

6. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus

endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem

atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.

7. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que

demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a

aplicação do artigo 485, III do CPC.

8. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.

9. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e em

consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas de lei.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017564-02.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Requerido: TERESINHA DE JESUS NUNES NOGUEIRA

Advogado(s): ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771)

Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ex vi dos arts. 321, parágrafo único e 330, IV do CPC, DECLARANDO EXTINTO o processo em epígrafe, com fulcro no art. 485, I do mesmo Codex. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826617-27.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: DINA MARIA FREITAS FERREIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811860-91.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.F.A

ADVOGADO(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: H.D.A.A

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001236-33.2016.8.18.0039

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: 3ª VARA DE FAMILIA COMARCA TERESINA-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810992-16.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: GIL WELLINGTON ARAUJO

ADVOGADO(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811204-37.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCIA MARIA DE FREITAS COSTA

ADVOGADO(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811234-72.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.F; DEPRECANTE: J.D.2.V.C.S.R.N.-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: J.M.S.R; DEPRECADO: J.D.C.T.-.P

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818149-11.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO GMAC S.A.

ADVOGADO(s): JOSE FERREIRA GUERRA

POLO PASSIVO: RÉU: CLARICIANA MARIA BEZERRA MESQUITA

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811382-83.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.U.C.A.B./

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.U.V.C.C.T.-.P

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811314-36.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811627-94.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WALTER NEIVA EULALIO NETO

ADVOGADO(s): MARCELO RAIMUNDO DE SOUZA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: AUTOBAHN PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME; RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012712-32.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Requerido: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Atento ao que prevê o art.10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contrato juntado pelo réu. Após, retornem-me os autos para julgamento, a ser prolatado de acordo com a ordem cronológica. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024108-74.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F. H.L. COSSE ME

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Requerido: UNIBANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte requerente Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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