Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020710-27.2006.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu: REGINA HELENA DE SENA LIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Considerando inércia do causídico, intime-se, pessoalmente, o autor a promover regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1º do C.P.C.). TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001468-63.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JANIR JOSÉ MAGGIONI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026843-36.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ZENAIDE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc., Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0014876-67.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JOSE MARINHO DE SOUSA NETO - GALEGO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE MARINHO DE SOUSA NETO - GALEGO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviço, nascido em 29/02/1988, filho de Maria do Amaparo de Oliveira Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0014876-67.2011.8.18.0140, designada para o dia 17 de 06 de 2019, às 09h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001386-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JANAINA LOPES SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

III. DISPOSITIVO

Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito.

Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.

Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

TERESINA, 28 de maio de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028831-34.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABELA PRADO GOIS

Advogado(s): ANDERSON MENESES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941), PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua

procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para

efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do

Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de

custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de

cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se

os autos.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013941-56.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas

por este juízo, não foram encontrados bens em nome do réu. Por sua vez, o processo se

encontra paralisado há meses sem qualquer manifestação da exequente.

Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis,

determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se

suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.

Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003910-84.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA DO BONFIM RIBEIRO, ERNANDES DA SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO MACIEL LIMA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

petição de protocolo 5001

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811250-26.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLINICA FERNANDA AYRES LTDA - ME; REQUERENTE: OI MOVEL S.A.

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014609-66.2009.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ALDENIO SILVA DE ALMEIDA NUNES JUNIOR

Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Réu: BANCO SANTANDER

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte Autora, as custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011867-87.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA-CEARÁ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DAVID JORDON ROBINSON SHIELDS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência da oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023262-47.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor, via seu advogado, para juntar aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, bem como certidão de inexistência de outros bens a inventariar. Em seguida, cumprida a determinação acima, oficie-se a Instituição bancaria informada na inicial, solicitando informações sobre valores depositados em nome da "de cujus ", nos termos informados na inicial. Resposta em 05 (cinco) dias. Junte-se ao referido expediente os documentos necessários ao oferecimento das informações requisitadas. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000121-29.2017.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI -PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, PETRONIO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025626-55.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES DE MIRANDA FILHO

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003105-19.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: JOSE DE ASSIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011515-66.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LEILSON DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024436-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO PEREIRA DA CONCEIÇAO FILHO

Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), JOAO MAGNNUM CHAVES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14210)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015491-14.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MOISÉS NETO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 8012)

Executado(a): ADILSON FREDERICO DA SILVEIRA, FONINVESTE-TELEFONES E SERVICOS LTDA, ALDO ALVES FURTADO

Advogado(s): JOSE AUGUSTO PAZ XIMENES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2411)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027099-47.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EILANE COSTA CLAUDINO

Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Réu: LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA, ALEXANDRE MARIANO LUSTOSA FILHO

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026634-09.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSE RIBAMAR SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Trata-se a petição eletrônica, protocolada à fl. 105, de pedido de conversão da presente demanda em ação executiva, tendo em vista que o requerido não fora localizado. Sobre este ponto, tem-se que o pedido autoral merece deferimento na medida em que o art. 329, I, do Novo Código de Processo Civil autoriza a modificação do pedido ou causa de pedir, sem o consentimento do réu, desde que não tenha havido citação, como é o caso dos autos. Sobre o tema, colhe-se o seguinte julgado: Se não se localiza o bem objeto de alienação fiduciária, admite-se a conversão da busca e apreensão em execução de quantia certa, fim presumido de eventual conversão em ação de depósito. (TJ/SP - AI 1369709020128260000 SP 0136970-90.2012.8.26.0000 Rel. Celso Pimentel 28ª Câmara de Direito Privado julgado em 19.07.2012). Com efeito, o credor, escorado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em ação de depósito, ou se utilizar da via executiva, nos exatos termos do art. 5º do Dec. Lei 911/69. Assim, diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, defiro a conversão da presente demanda. Cite-se, pois, o executado para pagar o débito de R$ 32.213,44 (trinta e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do NCPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do NCPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 830, § 1º, NCPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (art. 844, do NCPC). Se a penhora ocorrer sobre veículos, registre-se no DETRAN ou, se for sobre créditos ou ações, cumpra-se os arts. 855 e 856 do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, § 1º, do NCPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025059-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEA MARIA BESSA SILVEIRA BACURAU

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: HSBC B B / A-BC- MÚLTIPLO

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)

Diante do retorno dos presentes autos da contadoria judicial, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas calculadas (fl. 144), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como no cadastro de inadimplentes, via Serasajud, oportunidade, em que tomará ciência das informações peticionadas à fl. 139. (anexar cópias de fls. 139 e 144). Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESIN

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003876-07.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: DAGMAR EULALIO FREIRE

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008067-37.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: (autos devolvidos pela contadoria) Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial, para os devidos fins. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008761-20.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ARRAIAL, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE ARRAIAL/PI

Advogado(s):

Requerido: CARLOS CÉZAR CAVALCANTE ALMEIDA, JUIZO DE NDIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002548-95.2017.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALBER MEIRELES PESSOA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Usucapido: VALDECY CLAUDINO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das certidões de fls. 36/38, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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