Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016632-87.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARIA DO ROSARIO VILARINDO DE ANDRADE
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para requerer no prazo de 10 (dez) dias o que entender de direito, em
virtude do decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022631-74.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EMILIA VIEIRA DOS REIS-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ROBERTO CESAR DE MELO LUSTOSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002851-22.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Requerido: DROGAMELO LTDA - ME, EDILSON SOARES MELO, VIVIANA CAMPELO SILVA MELO
Advogado(s):
As informações das partes requeridas referentes ao sistema INFOJUD já foram disponibilizadas às fls.117/119, não tendo sido possível, entretanto, a citação,conforme certidão de fls.123-v/124-v. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender cabível para o andamento do feito e citação das partes, sob pena de extinção. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027983-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANNE KRISHNA FLAMENGO MATIAS LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EZAU RIBEIRO DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 103/104 e requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025678-22.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: RENATO DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 dias, apresentar e juntar aos autos planilha de cálculos que embase o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de execução de Título Extrajudicial. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000366-47.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UNIÃO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, FRANCISCO DA CUNHA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 25 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência da oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público...TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017212-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENS LIMA SOARES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAÚ S/A.
Advogado(s):
Dito isto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
demonstre que, de fato, houve uma prévia solicitação diretamente à requerida, sob pena de
extinção do processo, nos termos do art. 485,VI, do CPC.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004426-21.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA
Advogado(s):
Réu: JOAO DE SOUSA RAMOS FILHO
Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)
DESPACHO: Ao advogado de defesa, a fim de apresentar as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013936-34.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA TORRES, FRANKLIN LAURINDO QUEIROZ, JOCELMA SILVEIRA FERNANDES CABRAL, LORENA FERREIRA MESQUITA DE OLIVEIRA, MADALENA PEREIRA REIS, MARIA DO AMPARO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DO LIVRAMENTO REIS E SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA ARAUJO, NEIDE MARIA DA COSTA, WALTER SAMPAIO JUNIOR
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 23875), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030612-96.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIA VALERIA DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 257220)
Intimem-se as partes processuais para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025627-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, KELSON RODRIGUES LEAL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal de 10 (dias), apresentar
planilha atualizada do débito, inclusive, com o valor da multa de 10%, disposta no art.523,
§1°, CPC, ante a inércia do executado, bem como, requerer o que entender direito.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011712-26.2013.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: IACI SIQUEIRA PEQUENO
Advogado(s): LEONARDO DA SILVA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 9936)
Requerido: YGOR MENESES SIQUEIRA
Advogado(s):
DECISÃO:
DECISÃO
Vistos,
1. Resta demonstrado nos autos, pelos documentos juntados às fls. 80/81, a incapacidade do Sr. IACI SIQUEIRA PEQUENO de exercer o encargo de curador de IGOR MENESES SIQUEIRA.
2. Em consequência, este juízo, em decisão interlocutória, já nomeou a irmã do interditado, a Sra. SUYAN MENESES SIQUEIRA, como sua curadora provisória, conforme depreende-se da decisão de fls. /84/86.
3. Deste modo, não vislumbrando prejuízo ao interditado, e tendo em vista que o exercício da curatela é um encargo exercido por alguma pessoa com finalidade de proteger e administrar a vida e os bens de outrem que não se encontra em condições físicas e mentais de cuidar de seus próprios interesses e com as provas apresentadas, restou comprovado o vínculo de parentesco alegado, sendo comprovado que o interditado é irmão da curadora provisória, e já pratica os cuidados deste, sendo, de fato, a pessoa mais apta a assumir o múnus da curadoria.
4. Nomeio CURADORA DEFINITIVA, a Sra. SUYAN MENESES SIQUEIRA, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditando praticar, sem assistência dos curadores, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
5. Expeça-se termo de curatela definitiva.
6. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018708-79.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO LEAL DE CARVALHO
Advogado(s): MÁRCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6557)
Intime-se o exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001570-65.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): VIVIANE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 208039), MARILIA FLAVIANO M. RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 6736)
Requerido: FRANCELINO FRANCO NETO
Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Tendo em vista a certidão de transito em julgado (fls.66), e o pagamento o comprovante de pagamento das custas finais, determino o arquivamento dos autos, com baixa nos registros. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016773-38.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Impetrado: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
CELECINA MARIA CLEMENTINO SANTOS
Analista Judicial - 409520-0
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002217-89.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA CRISTINA VILA NOVA PEREIRA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: ROBERTO MARQUES LOUREIRO
Advogado(s): FABIO GAMA SPINELLI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 112505)
1. Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade proposta por M.
C. V. N. P., em face de R. M. L..
2. A parte requerente alega que sua genitora manteve um relacionamento
amoroso com o requerido, no qual culminou em gravidez.
3. Em audiência, fl. 82, foi aberto o Exame de DNA, constando o resultado
negativo da paternidade.
4. Parecer Ministerial, à fls. 85/86, pugnando pela improcedência dos pedidos
da inicial, em julgamento antecipado da lide, tendo em vista que o Exame de DNA acostado
exclui a paternidade do requerido.
5. É o relatório Passo a decidir.
6. Segundo expõe o art. 355 do NCPC, o juiz julgará antecipadamente o
pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: não houver necessidade de
produção de outras provas, o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 ou não
houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
7. De aduzir-se que essa regra legal ostenta perfeita sintonia com o princípio
fundamental da duração razoável do processo, contemplado no artigo 5°, LXXVIII, da
Constituição Federal.
8. Desse modo, a precipitação do julgamento do mérito deve ocorrer toda vez
que o juiz se encontre devidamente instruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação,
podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer
outra prova, além da documental já constante dos autos.
9. Compulsando os autos, verificou-se na abertura do exame de DNA, em
audiência, que o Requerido não é pai biológico da requerente.
10. Da jurisprudência, extrai-se ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE -
EXAME DE DNA - DETERMINAÇÃO EM AUDIÊNCIA - PRESENÇA DAS PARTES -
ANUÊNCIA - REALIZAÇÃO - LABORATÓRIO ESPECIALIZADO - CERCEAMENTO DE
DEFESA - ALEGAÇÃO - INOCORRÊNCIA. - Mantém-se a sentença que julga improcedente
o pedido inicial formulado em ação de investigação de paternidade, tendo como fundamento
o resultado negativo obtido em exame de DNA realizado entre as partes, cuja determinação
se dera em audiência, com a presença de ambas as partes, que anuíram para a realização
do exame em laboratório especializado. V.V. (TJ-MG , Relator: ALBERGARIA COSTA, Data
de Julgamento: 16/10/2008)
11. Vislumbra-se que referido exame genético (DNA) é capaz de garantir uma
probabilidade de 99,9999% em relação à confirmação ou exclusão da paternidade, com
margem de segurança próxima ao máximo.
12. Neste norte decidiu esta Colenda Primeira Câmara em sede de apelação
cível n. 00.018982-0, da comarca de Rio do Sul:
Constitui prova robusta, a realização do exame do DNA, atribuindo ao
investigando a probabilidade de paternidade em 99,99978%. Tal prova, aliada ao conjunto
probatório, conduz à procedência do pleito. (Relator: Des. Ruy Pedro Schneider)
Também assim já decidi em apelação cível n. 98.005554-7, da comarca de
Canoinhas:
A perícia do DNA, reconhecida hoje como confiável e absoluta, em termos de
determinação da paternidade, é fator que torna incontroversa a procedência do pedido.
(Relator: Des. Carlos Prudêncio)
Diante do exposto, por votação unânime, nega-se provimento ao recurso de
apelação cível. (Apelação cível n. 02.006602-3, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Prudêncio, J.
14/05/2002.)
13. Assim, em sede de ação de investigação de paternidade, o exame de
DNA, salvo raríssimas exceções, é prova de valor praticamente absoluto, sobrepondo-se a
todos os demais meios probatórios, razão pela qual a produção de quaisquer outras provas,
inclusive testemunhal, revela-se absolutamente desnecessária.
14. Portanto, sendo incontestável a exclusão do vínculo de paternidade
atribuída ao réu, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
15. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
ação de investigação de paternidade, julgando extinto o processo com apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
16. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
17. Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001611-08.2005.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: LUZENILDA ANDRADE
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALAÍDE TORRES ALADIM DE ARAÚJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 14033), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, § 1.º do CPC
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000308-65.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Réu: MIGUEL DE ABREU PASSOS
Vítima: CONCEIÇÃO DE MARIA CUNHA SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença " Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico a conduta dolosa contra a vida atribuída ao acusado, para outra não dolosa contra a vida, e via de consequência, determino que os autos sejam remetidos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do crime de lesão corporal grave, praticado mediante violência doméstica, pois remanesce nestes autos a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave - art. 129, § 1º, I, do Código Penal. O acusado se encontra preso e nesta condição permanecerá a disposiçãodo Juízo competente para o processamento e julgamento da ação penal, conforme disciplina o parágrafo único do art. 419 do Código de Processo Penal. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, redistribuam-se os autos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do feito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO LIVRAMENTO LIMA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009706-41.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZA DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PEDRO MESQUITA NEGREIROS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 17 / 09 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020415-38.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSE MIRANDA DE FERRY, BANCO GMA S/A
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005), ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4139-E), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Réu:
Advogado(s):
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018224-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA BARREIRA ALVES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: RODRIGO VILARINDO BARREIRA
Advogado(s): LARESSA NARA LIMA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5533)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008991-96.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: A DOS SANTOS ARTIGOS FOTOGRÁFICOS ME
Advogado(s):
Considerando recolhimento de custas e informação de novo endereço às fls. 69/72, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem objeto da demanda. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003580-92.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): LUZENILDA ANDRADE, ROSA DOS SANTOS DE ANDRADE NETA
Advogado(s):
O prazo requerido na petição de protocolo 5001 já expirou.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu
interesse.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021697-19.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARA LAIANE SOUZA DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando inércia do causídico, conforme certidão de fls. 61, intime-se, pessoalmente, o autor a promover regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1º do C.P.C.). TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010944-61.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GAMA - GO, MOISES LUIZ DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: JEVERSON RODRIGUES DE FARIAS, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 18 / 09 / 2019, às 09:00 , a realização de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público...TERESINA, 21 de maio de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA