Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020710-27.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: REGINA HELENA DE SENA LIRA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Considerando inércia do causídico, intime-se, pessoalmente, o autor a promover regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1º do C.P.C.). TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001468-63.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JANIR JOSÉ MAGGIONI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026843-36.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ZENAIDE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc., Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0014876-67.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: JOSE MARINHO DE SOUSA NETO - GALEGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE MARINHO DE SOUSA NETO - GALEGO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviço, nascido em 29/02/1988, filho de Maria do Amaparo de Oliveira Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0014876-67.2011.8.18.0140, designada para o dia 17 de 06 de 2019, às 09h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001386-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANAINA LOPES SOARES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s):
III. DISPOSITIVO
Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
TERESINA, 28 de maio de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028831-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABELA PRADO GOIS
Advogado(s): ANDERSON MENESES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941), PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua
procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para
efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do
Estado.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de
custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de
cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.
Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se
os autos.
TERESINA, 22 de maio de 2019
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013941-56.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: SÓ FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas
por este juízo, não foram encontrados bens em nome do réu. Por sua vez, o processo se
encontra paralisado há meses sem qualquer manifestação da exequente.
Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis,
determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se
suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003910-84.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Executado(a): COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA DO BONFIM RIBEIRO, ERNANDES DA SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO MACIEL LIMA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição de protocolo 5001
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811250-26.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLINICA FERNANDA AYRES LTDA - ME; REQUERENTE: OI MOVEL S.A.
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014609-66.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ALDENIO SILVA DE ALMEIDA NUNES JUNIOR
Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte Autora, as custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011867-87.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA-CEARÁ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DAVID JORDON ROBINSON SHIELDS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência da oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023262-47.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO DOS SANTOS NUNES
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor, via seu advogado, para juntar aos autos Certidão de Inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, bem como certidão de inexistência de outros bens a inventariar. Em seguida, cumprida a determinação acima, oficie-se a Instituição bancaria informada na inicial, solicitando informações sobre valores depositados em nome da "de cujus ", nos termos informados na inicial. Resposta em 05 (cinco) dias. Junte-se ao referido expediente os documentos necessários ao oferecimento das informações requisitadas. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000121-29.2017.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI -PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, PETRONIO DA SILVA MOREIRA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025626-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO TAVARES DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003105-19.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: JOSE DE ASSIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011515-66.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: LEILSON DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024436-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO PEREIRA DA CONCEIÇAO FILHO
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), JOAO MAGNNUM CHAVES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14210)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015491-14.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): MOISÉS NETO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 8012)
Executado(a): ADILSON FREDERICO DA SILVEIRA, FONINVESTE-TELEFONES E SERVICOS LTDA, ALDO ALVES FURTADO
Advogado(s): JOSE AUGUSTO PAZ XIMENES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2411)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027099-47.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EILANE COSTA CLAUDINO
Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Réu: LUCIA MARIA RODRIGUES LUSTOSA, ALEXANDRE MARIANO LUSTOSA FILHO
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026634-09.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSE RIBAMAR SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Trata-se a petição eletrônica, protocolada à fl. 105, de pedido de conversão da presente demanda em ação executiva, tendo em vista que o requerido não fora localizado. Sobre este ponto, tem-se que o pedido autoral merece deferimento na medida em que o art. 329, I, do Novo Código de Processo Civil autoriza a modificação do pedido ou causa de pedir, sem o consentimento do réu, desde que não tenha havido citação, como é o caso dos autos. Sobre o tema, colhe-se o seguinte julgado: Se não se localiza o bem objeto de alienação fiduciária, admite-se a conversão da busca e apreensão em execução de quantia certa, fim presumido de eventual conversão em ação de depósito. (TJ/SP - AI 1369709020128260000 SP 0136970-90.2012.8.26.0000 Rel. Celso Pimentel 28ª Câmara de Direito Privado julgado em 19.07.2012). Com efeito, o credor, escorado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em ação de depósito, ou se utilizar da via executiva, nos exatos termos do art. 5º do Dec. Lei 911/69. Assim, diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, defiro a conversão da presente demanda. Cite-se, pois, o executado para pagar o débito de R$ 32.213,44 (trinta e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do NCPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do NCPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 830, § 1º, NCPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (art. 844, do NCPC). Se a penhora ocorrer sobre veículos, registre-se no DETRAN ou, se for sobre créditos ou ações, cumpra-se os arts. 855 e 856 do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, § 1º, do NCPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025059-68.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEA MARIA BESSA SILVEIRA BACURAU
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: HSBC B B / A-BC- MÚLTIPLO
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)
Diante do retorno dos presentes autos da contadoria judicial, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas calculadas (fl. 144), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como no cadastro de inadimplentes, via Serasajud, oportunidade, em que tomará ciência das informações peticionadas à fl. 139. (anexar cópias de fls. 139 e 144). Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESIN
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003876-07.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: DAGMAR EULALIO FREIRE
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008067-37.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: (autos devolvidos pela contadoria) Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial, para os devidos fins. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008761-20.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ARRAIAL, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE ARRAIAL/PI
Advogado(s):
Requerido: CARLOS CÉZAR CAVALCANTE ALMEIDA, JUIZO DE NDIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público... TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002548-95.2017.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: VALBER MEIRELES PESSOA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Usucapido: VALDECY CLAUDINO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das certidões de fls. 36/38, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA