Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009174-33.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA, HAROLDO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2019, às 10:00h.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022492-98.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026172-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDILEIDE DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: MARV CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013794-98.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: ERIOSVALDO LIMA BARBOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023109-77.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/MARANHÃO Nº 8931)

Requerido: MARCIA MARIA ALMEIDA DE SOUZA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007996-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS LIMA

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007198-35.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: JANIEL CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO o acusado JANIEL CARLOS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Réu primário possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Porém, desfavoráveis as circunstâncias específicas do art. 42 da LAD: natureza e quantidade das drogas. Quanto à natureza, valoro-a negativamente tendo em vista a apreensão de mais de 1 tipo de droga, entre elas o crack, a mais nefasta de todas as drogas. Ainda, observa-se que foi apreendida uma quantidade significativa de drogas, totalizando 83 gramas de substância entorpecente.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza de uma das substâncias, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (quinhentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Inexiste causa de aumento de pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar de JANIEL CARLOS SOUSA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Decreto a perda do dinheiro apreendido em poder do Réu, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 19) e a Guia de Depósito Judicial (fl. 67), em favor da União.

Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, uma vez que se encontrava assistido por Advogado Particular.

Oficie-se para incineração da droga.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 27 de maio de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021507-51.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D.D.S.B., S.G.A.F.B., R.S.B., S.S.B., OLIVIA GRACE ALVES FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: DAVID PEREIRA BRAGA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000533-81.2002.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Declarante: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A FINASA

Advogado(s): WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14713), CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 193332), KARENINA CARVALHO TITO(OAB/PIAUÍ Nº 214-B), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), JOSINO RIBEIRO NETO.(OAB/PIAUÍ Nº 74872)

Declarado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3553)

Diante do exposto, determino a intimação do executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523, "caput", do CPC, sob pena de incidência de multa de dez por cento e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, ficando, inclusive, ciente de que, escoado o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0004579-64.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARLIETE DE BRITO FELIPE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA LUZIA BORGES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO:

Acolho o pedido do requerente. Designo audiência a ser realizada no dia 06 de

agosto, do corrente ano, às 10 horas.

Intimem-se todas as partes, bem como suas testemunhas e o Ministério

Público.

Intime-se e cumpra-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007208-45.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: EVANILDE MARQUES

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Defiro o pedido retro, determinando que a parte autora seja intimada, por meio de seu advogado, para que informe no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do bem objeto desta lide. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028675-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES DE RESENDE

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT

Advogado(s):

DESPACHO:

Acolho o pedido do requerente. Designo audiência a ser realizada no dia 25 de

julho, do corrente ano, às 10 horas.

Intimem-se todas as partes, bem como suas testemunhas e o Ministério

Público.

Intime-se e cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Designa o dia 14 de junho de 2019, às 10h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos na sala de audiências da 2ª Vara do Júri. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s): KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12791)

Réu: JOSE RICARDO DA SILVA NETO

Advogado(s): MAURÍCIO BEZERRA ALVES FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23923)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a douta advogada Assistente do Ministério Público, e o douto advogado do acusado, regularmente habilitados no processo em epígrafe, para os fins e prazo do art. 422, do CPP. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017355-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA, PABLO RAFAEL SILVA SOARES

Advogado(s): ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/Piauí, INTIMA o Senhor Advogado: Dr. ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PI Nº 10491), para que apresente as Contrarrazões da Apelação ministerial no prazo legal. E para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho Leal, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 27 de maio de 2019.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015326-10.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA AUXILIADORA DE LIMA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fl.53, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012487-07.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 78474)

Réu: ILDA ALVES VIANA DE OLIVEIRA - ME, OSCAR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)

Considerando certidão de fl.52 e, que a parte requerida demonstrou boa fé ao depositar o valor princpal da dívida, intime-se pessoalmente as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento equivalente a 5% do valor da causa nos termos do § 2º, art.701, CPC, conforme despacho proferido anteriormente à fl.49. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014254-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA DE ANCHIETA ROCHA VALE

Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559), GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Considerando a certidão de fl.56 atestando o trânsito em julgado da sentença de fl.54, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora (parte autora). Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013654-93.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J D S D, M D C P V

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

4. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

5. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

6. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do

NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 11 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017794-10.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: ERNANDES ROSA PASSOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Manifeste-se a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009592-78.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Réu: JOAQUIM DOS SANTOS NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 88,19 (oitenta e oito reais e dezenove centavos).

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 27 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017464-42.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA CUNHA, ADRIANA SILVA CUNHA, ORLANDO SILVA CUNHA, JOSE FRANCISCO SILVA CUNHA, RODRIGO SILVA CUNHA

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Requerido: SIMONELLE FERREIRA CRUZ DA SILVA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)

Recolha a parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023206-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIELA ROBERTA DUARTE DA CUNHA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)

Réu: TV ANTENA 10- JET RADIODIFUSÃO LTDA, REDE RECORD - RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011273-44.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s): MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)

Réu: SONIA MARIA DE SOUZA MACEDO

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010123-67.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): D.C.P REPRESENTAÇOES LTDA, DEMERVAL CAMPOS PIMENTEL, MARIA IVAMARA DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição eletrônica nº5002. Desta feita, realize a SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO da demanda pela empresa ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO, devendo esta passar a constar no pólo ativo da demanda e ser intimada de todos os atos subsequentes do processo para regular tramitação do feito; Intime-se a nova parte exequente ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO pessoalmente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.437.257/0001-29, sediada em Brasília/DF, à SEPN 504, nº 100, bloco A, Edifício Ana Carolina, salas 101 a 106, CEP 70730-521 para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das certidões de fls.83/85 e requerer o que entender cabível para prosseguimento no feito, sob pena de extinção do feito. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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