Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011171-52.1997.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DENERVALDO SOUSA MOURA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Requerido: ELIANE SANDOVAL PEREIRA SAMPAIO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016140-22.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ONDINA TITO CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: ANTONIO WELDON DE BRITO GOMES
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028921-76.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Réu: MARIA JOSE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD..
CUSTAS DEVIDAS: R$ 57,80(cinquenta e sete reais e oitenta centavos), para o Banco Finasa e R$ 56,53(cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), para a Maria José Carvalho Silva.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 27 de maio de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0024441-34.2009.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDSON CARLOS DA SILVA LIMA
Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), MAURÍCIO DE LACERDAALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16619)
DESPACHO: "Concluída a instrução, concedo o prazo de 05 dias para a apresentação de alegações finais em forma de memorais, primeiramente o Ministério Público e após a defesa em igual prazo,após o transcurso do prazo, determino que os autos voltem-me conclusos para prolação da sentença. MM juiz José Olindo Gil Barbosa"
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033021-45.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JULIO CESAR NASCIMENTO
Advogado(s):
Intime-se o exequente para apresentar a planilha de cálculos da dívida atualizada, acrescida da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016847-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIGUEL CASIMIRO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas judiciais a serem pagas pela parte devedora, cujo boleto bancário deve ser de logo emitido, conforme determina o art. 2º da Resolução nº 07/2009 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Com o retorno dos autos, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018841-32.2009.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAMES LEONIDAS DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. LAUDO PERICIAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JAMES LEÔNIDAS DE SOUSA MACHADO, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 155, §4º, inciso I c/c art. 14, inciso II, ambos do CP. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado JAMES LEÔNIDAS DE SOUSA MACHADO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º e §4º, I, do CP c/c art. 14, inciso II, do CP. Fixo a pena definitiva do réu JAMES LEÔNIDAS DE SOUSA MACHADO, em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 27 de maio de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025215-27.2007.8.18.0140
Classe: Protesto
Requerente: METALPORTAS - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, ROBERIO DE BARROS CANTALICE
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: SALVADOR MOURA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), SEVERO MARIA EULÁLIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5135)
Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001128-55.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 07 / 2019, às 11:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ...TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000280-98.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/BOM JESUS PI, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Requerido: DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 07 / 2019, às 11:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. .... TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000354-55.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ALEXANDRE DA SILVA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 07 / 2019, às 10:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público....TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021234-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PROLASER ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JOSE ANGELO JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 54013)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do ofício de protocolo 5009 e 5010.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017528-57.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALCIVANE DO VALE MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
TERESINA, 27 de maio de 2019
JOANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
Estagiário(a) - 29066
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007313-51.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ALBENI TERESA LIMA DE PAULA
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Tendo em vista decisão de fls.85/86 e certidão de fl.85, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000274-91.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REGENERAÇÃO - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 07 / 2019, às 09:00 horas, a realização de interrogatório do réu e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014902-65.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: JORDANA DAMASCENO FEITOSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Faço vistas dos autos ao Procurador da(s) parte(s) interessada(s) para conhecimento da juntada da decisão do recurso, bem como para requererem o que for de seu interesse, prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020897-88.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MÉRCIA CARLA ARAÚJO LOUREIRO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Tendo em vista a certidão de fl.140 atestando o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003259-71.2015.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FERNANDO LUIZ BATISTA CARDOSO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967), JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Consignado: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
Tendo em vista certidão de fl.85 atestando o trânsito em julgado da sentença de fls.76/80, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008211-35.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012234-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO RENATO BARROS LUSTOSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAU S.A.
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Isto posto, em razão do não pagamento das custas de ingresso em sua
plenitude, indefiro a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro
no art. 485, I, do CPC.
Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e
posterior arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028407-21.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ANGÉLICA BEZERRA MONTEIRO
Advogado(s): JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
Intime-se a parte autora pessoalmente para promover os atos e diligências que lhe competir e manifestar-se acerca da petição de fls.207/2019, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002539-70.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: MIKAEL CASSIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
III-DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu MIKAEL CASSIO DE OLIVEIRA MONTEIRO nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.
DA DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto no art. 59, CP.
Do tráfico de drogas
O grau de culpabilidade do réu é normal a espécie. Réu tecnicamente primário. Inteligência da Súmula 444 do STJ. Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar; verifica-se que a personalidade do agente é voltada à prática delituosa. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie; as consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza da droga apreendida é desfavorável, trata-se de CRACK; a quantidade da droga é desfavorável ao réu, 22,97 (vinte e duas gramas e noventa e sete decigramas) de droga apreendida.
Da pena-base: fixo a pena base em 6(seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste atenuante.
Inexiste agravante.
Inexistem causas de Aumento e de Diminuição da pena. Inaplicável a benesse do Tráfico Privilegiado no caso em espécie tendo em vista que o réu se dedica a atividades criminosas.
Fixo a pena para o crime de tráfico de drogas em 06 (seis) anos e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.
O réu ficou preso provisoriamente de 30.01.2016 a 21.11.2016 permanecendo segregado por 09 (nove) meses e 21 dias, devendo tal período ser detraído (art. 387, §2º, CPP). Resta-lhe a cumprir 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, em regime semiaberto.
Com fundamento no art. 33, §2º, "a" do CP, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto na Penitenciária , MAJOR CESAR OLIVEIRA em Altos/PI.
Concedo ao acusado o direito de apelar solto, pois não se apresenta como pessoa perigosa para o convívio social. Não vejo presentes os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP).
Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP, bem como a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.
Não condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
PROVIMENTOS FINAIS
Decreto a perda do dinheiro (fls. 11) apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão para a União Federal. Oficie-se ao SENAD.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se Guia de Recolhimento do Réu Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Proceda-se a incineração da droga apreendida.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Teresina, 27 de maio de 2019.
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Dr. Almir Abib Tajra Filho
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010247-84.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEVERINO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Intimem-se as partes pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos a este juízo requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção do feito. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002270-31.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, SERGIO DA SILVA BELO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 07 / 2019, às 10:40 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ...TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003769-80.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: R.SOUSA DISTRIBUIDORA
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)
Executado(a): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI - ASFEPI
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.