Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017217-90.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 230.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027430-92.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO CARMO SAMPAIO DRUMMOND NUNES

Advogado(s): GUTHEMBERG GONCALVES DE MOURA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 10102)

Interditando: JOSE IDELFONSO DE MOURA NUNES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012394-20.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 861,01 (oitocentos e sessenta eum reais e um centavo).

TOTAL: Valor: R$ 861,01.

TERESINA, 27 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006455-88.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: F C OLIVEIRA & CIA LTDA

Advogado(s): NELSON DE ALENCAR JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 4796), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), SARA RAYANNY DE SOUSA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13010)

Requerido: J A PAULINO NUNES

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003394-78.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Exequente: CP ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2018)

Executado(a): CONSTRUTORA J C LUZ LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao autor para, no prazo de 5 dias, informar o endereço da parte Executada. TERESINA, 27 de maio de 2019

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002119-32.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FILHO, JULIO CESAR OLIVEIRA CHAVES, JOSE PESSOA NETO, EDIMUNDO UCHOA LOPES, JOSE MARIA LINO, GUILHERME EUGENIO DE MEDEIROS, BEN-TEN DE SOARES E MARTINS, LIVIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA, JOSE RIBAMAR MENESES PIMENTEL

Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), GABRIELA CRONEMBERGER RUFINO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9714), HAMILTON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 1737), LUIZ GUSTAVO SOUSA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 8408), GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)

Requerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: ?Vistos ? Arquivem-se os autos, pois não há atos a serem praticados no processo. Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029661-29.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)

Réu: ARISTIDE IZAIAS DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011528-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANILLO REGIS CARVALHO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.216,53 (hum mil duzentos e dezesseis e cinquenta e três centavos).

TOTAL: Valor: R$ 1.216,53.

TERESINA, 27 de maio de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022373-59.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CICERO DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE PEDREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13525)

Réu: JACIONE ROSA DA CONCEIÇÃO GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Ementa: Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito , quando

as partes , condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo

mediante transação. Inteligência do art. 487, III , " b " do Novo CPC ,c/c artigo 316 do

mesmo código .

1. AÇÃO de DIVÓRCIO LITIGIOSO, convertida em DIVÓRCIO CONSENSUAL

, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos .

2. Consta petição com acordo extrajudicial celebrado pelas partes , onde se

requer a homologação .

3. O Ministério Público , via representante , manifestou-se opinando pela

homologação do acordo , uma vez que obedecidas as formalidades legais .

Relatados, em síntese, passo à DECISÃO .

4. Ante o exposto , por ser esta a vontade das partes, HOMOLOGO , para que

produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, em todos os seus termos, celebrada

pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.

5. Por consequência, declaro extinto o vínculo conjugal, via DIVÓRCIO , do

casal CÍCERO DA SILVA BARBOSA e JACIONE ROSA DA CONCEIÇÃO GOMES

BARBOSA, nos termos do artigo 266, § 6º da CF , com a nova redação da EC 66/2010 .

6. Servirá cópia desta sentença, devidamente autenticada com selo do TJPI e

acompanhadas dos documentos necessários, como mandado de averbação junto ao

Cartório do registro civil pertinente . O cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 17/05/2019, às

15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

7. Por fim, declaro EXTINTO o PROCESSO , com resolução de mérito , nos

termos do art. 316 c/c 487, III b , do Novo CPC .

8. Expedidas as comunicações e feitas as anotações devidas, arquivem-se os

autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo

deslinde se deu sob o pálio da composição.

Custas pelas partes, meio a meio .

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0022056-37.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LOURIVAL DE SOUSA LIMA FILHO

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

DESPACHO: para comparecer á audiência de instrução e julgamento dia 14/06/2019 ás 08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judicial digitei,

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009174-33.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA, HAROLDO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2019, às 10:00h.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002308-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES(OAB/SANTA CATARINA Nº 9755)

Requerido: EDNA DA SILVA SANTOS GUIMARÃES

Advogado(s):

DESPACHO: Ao Cartório para emissão do boleto correspondente às custas finais pendentes na referida ação. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência sobre a emissão do respectivo boleto, ao qual poderá ter acesso através do Portal do Advogado, e comprovação de seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Cumpra-se. Link do boleto de custas finais -http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/ExibeBoleto.fpg?id=1265585&md5=ed12c6e01e8f4a6c02d3cd1195d65098

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006292-11.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ROSINETE GUIMARÃES

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré ROSINETE GUIMARÃES nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto nos arts. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006.

O grau de culpabilidade da ré é normal à espécie, presente o dolo direto; antecedente favorável, ré tecnicamente primária. Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar; a personalidade da agente não é voltada à prática delituosa, não respondendo a nenhuma outra demanda. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie; as consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza das drogas apreendidas é desfavorável, vez que foi apreendido em poder da ré CRACK, substância possuidora de alto grau de vício. A quantidade da droga é desfavorável a ré, 337 g (trezentos e trinta e sete gramas) de Crack, conforme Laudo Pericial Definitivo às fls. 91/93 dos autos.

Da pena-base: fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Existe atenuante da confissão, prevista no art. 65, d, do Código Penal. Atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.

Inexiste agravante.

Inexiste Causa de Aumento de Pena.

Por fim, no que toca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.33 da Lei de Drogas, aplico-a em 2/3 em virtude da ré não responder a nenhum outro processo, além de ser possuidora de bons antecedentes. Assim, pelo acima delineado não ficou demostrado o caráter da acusada inclinado à prática de delitos.

Fixo a pena para o crime de tráfico de drogas em 1 ano e 08 meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas da ré, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.

DESTA FORMA, FICA A RÉ ROSINETE GUIMARÃES CONDENADA, DEFINITIVAMENTE, À PENA DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO.

Com fundamento no art. 44, do CP, a pena será substituída por prestação de serviços à comunidade na forma do que preconiza o artigo 46 do CP.

Concedo a acusada o direito de apelar solta, tendo em vista não se apresentar como pessoa perigosa para o convívio social. Não vislumbro presentes os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP).

Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de parte acompanhada por advogado particular durante todo o trâmite processual.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do dinheiro apreendido conforme auto de apresentação e apreensão (fls. 15) para a União Federal. Oficie-se ao SENAD.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados;

Expeça-se Guia de Cumprimento de Pena Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

Teresina, 27 de maio de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022492-98.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO BATISTA MESQUITA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026172-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDILEIDE DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: MARV CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013794-98.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: ERIOSVALDO LIMA BARBOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 27 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004757-71.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CARLOS ANDRE LIMA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALEXANDRA CARVALHO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002152-89.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSIANE NASCIMENTO DE MACEDO

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Fica designada audiência, com a finalidade específica de realização de perícia, para o dia 07/06/2019 às 08:00 horas. Intimo a parte ré, por meio de seu advogado, para comparecimento ao ato e informo que a parte autora, foi intima através de sua advogada, a qual compareceu nesta data em secretaria comprometendo-se com o comparecimento da pericianda ao ato.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007198-35.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: JANIEL CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO o acusado JANIEL CARLOS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Réu primário possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Porém, desfavoráveis as circunstâncias específicas do art. 42 da LAD: natureza e quantidade das drogas. Quanto à natureza, valoro-a negativamente tendo em vista a apreensão de mais de 1 tipo de droga, entre elas o crack, a mais nefasta de todas as drogas. Ainda, observa-se que foi apreendida uma quantidade significativa de drogas, totalizando 83 gramas de substância entorpecente.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza de uma das substâncias, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (quinhentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Inexiste causa de aumento de pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia cautelar de JANIEL CARLOS SOUSA.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Decreto a perda do dinheiro apreendido em poder do Réu, conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 19) e a Guia de Depósito Judicial (fl. 67), em favor da União.

Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, uma vez que se encontrava assistido por Advogado Particular.

Oficie-se para incineração da droga.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 27 de maio de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021507-51.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: D.D.S.B., S.G.A.F.B., R.S.B., S.S.B., OLIVIA GRACE ALVES FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: DAVID PEREIRA BRAGA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026475-32.2013.8.18.0140

Classe: Consignatória de Aluguéis

Autor: SIMONELLE FERREIRA CRUZ DA SILVA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

Réu: RAIMUNDO DIOLINO DA CUNHA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Recolha a parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812158-83.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: OI MOVEL S.A.; EXEQUENTE: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO,MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIO PRIMO DA SILVA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023109-77.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/MARANHÃO Nº 8931)

Requerido: MARCIA MARIA ALMEIDA DE SOUZA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007996-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS LIMA

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004141-09.2010.8.18.0140

Classe: Notificação

Notificante: ALZIRA MADEIRA REIS

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Notificado: B Z E ASSESSORIA E CONSULTORIA, STELITA BOBA ALVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 88,19 (oitenta e oito reais e dezenove centavos)

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 27 de maio de 2019

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