Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811978-67.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

POLO PASSIVO: RÉU: OSIFRANKLY COUTO MACHADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812096-43.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.F.S.C.F.I

ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: A.P.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812136-25.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA CUNHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000330-05.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM-MA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, MARINALVA MADEIRO NEPOMUCENA SOBRINHO

Advogado(s): ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO(OAB/MARANHÃO Nº 8063-A)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017515-87.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MOURA LIMA, ANTONIO RODRIGUES CAVALCANTE NETO, BERNARDA ALVES DE MORAIS, IRAPUAN VIEIRA DE SOUSA, JULIO MEIRELES PESSOA, MARGARIDA SELMA DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DIVINA BARREIRA, NELSON JOSE DA SILVA, RIVADALVIO DE SOUSA VIEIRA, ZEFINHA ARAGAO SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013815-69.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: FLAVIANA FERREIRA DE PAULA

Advogado(s):

Para cumprimento da decisão de fl.26, necessária a expedição de carta

precatória, que exige anterior recolhimento de custas específicas.

Assim, intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias

cumprir despacho anterior de fl.70.

Não havendo pagamento no prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente

o autor para, no prao de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento do feito, sob

pena de extinção do feito.

TERESINA, 21 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004477-23.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683)

Executado(a): JOAO DE FREITAS BATISTA, LUCIMAR DE CARVALHO COSTA

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do

conteúdo da petição de protocolo 5003

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012355-42.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI - PI, ANTONIO GOMES DE SOUSA, AGIBEVALDO GONÇALVES LIMA

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006766-26.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SAULO VIEIRA DE LIMA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DITRASA S/A, F.A. CORRETORA LTDA, GENTIL ALVES DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOÃO BORGES CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 655), WALDEMAR DA ROCHA FILHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 14366 ), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Considerando informação sobre pagamento da dívida pela parte requerida, às

fls. 327/329, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias informar sobre o

pagamento integral da dívida.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022815-30.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: LESTER PEARSON AMARAL MACHADO

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino que seja recolhido o mandado de busca e apreensão já expedido contra o requerido. Expeça-se ofício junto ao DETRAN-PI para proceder ao desbloqueio do veículo, caso tenha ocorrido. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Oficie-se o SERASA para que seja providenciada a exclusão da restrição do nome do requerido referente ao presente feito, caso tenha havido. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Publique. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026270-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO LIRA DA SILVA

Advogado(s): JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9994)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação, petição protocolo eletrônico n.º 0026270-95.2016.8.18.0140.5002.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021153-26.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RICARDO BRUNO CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 09 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019786-69.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: MARIA DO SOCORRO SOUSA LEAL

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Consignado: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em favor do patrono das requeridas, no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade correlata, em razão da gratuidade de justiça conferida em seu benefício. Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 21 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001191-80.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAURISTENIO DE LIMA BEZERRA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W COMPANHIA DIGITAL, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS AMERICANAS S.A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

Intimem-se as partes para informar sobre outras provas a produzir, especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 dias. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001103-72.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERABA-MG, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO HENRIQUE REIS DA SILVA, VULGO "PH", WEMERSON AUGUSTO DE MORAIS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 07 / 06 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu PAULO HENRIQUE REIS DA SILVA, atualmente preso em uma das Penitenciárias de Teresina-PI. Inteme-se a Defesa. Notifique-se o representante do Ministério Público. Comunique-se ao Juízo deprecante, bem como à DUAP, para que esta tome as devidas providências para apresentar o réu na audiência.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008931-89.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARACA DE PARANOÁ/DF

Advogado(s):

Requerido: ROMULO TORRES RODRIGUES, JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 12 / 09 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de interrogatório da vítima. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010556-37.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMIRA IBIAPINA CADDAH

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI 874/75)

Réu: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Em análise aos autos e em consulta ao sistema SEI, verifico que a pensão concedida à requerente foi devidamente implantada, por meio do processo administrativo nº 17.0.000005972-2, comprovando-se, então, o adimplemento da obrigação (fls. 216/239). Observo ainda que há nos autos o recurso de apelação apresentado pelo Estado do Piauí, fls. 178/199. Assim, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026285-98.2015.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA PORÃ-MS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, NARCISO COLMAN

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 13 / 09 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005066-63.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1077)

Requerido: THYAGO VENICIUS DA SILVA MOURÃO

Advogado(s): DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563)

Em razão do pedido de cumprimento de sentença no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005066-63.2014.8.18.0140.5001 e nos termos do art. 524 do CPC, cabe a parte apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Determino, ainda, que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019645-79.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: CARLOS CESAR FE4RREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000281-61.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANDRE LOPES FERREIRA

Advogado(s): RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI(OAB/SÃO PAULO Nº 205541)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 16 / 07 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000308-65.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MIGUEL DE ABREU PASSOS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 419 do Código de Processo Penal, desclassifico a conduta dolosa contra a vida atribuída ao acusado, para outra não dolosa contra a vida, e via de consequência, determino que os autos sejam remetidos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do crime de lesão corporal grave, praticado mediante violência doméstica, pois remanesce nestes autos a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave - art. 129, § 1º, I, do Código Penal.

O acusado se encontra preso e nesta condição permanecerá a disposição do Juízo competente para o processamento e julgamento da ação penal, conforme disciplina o parágrafo único do art. 419 do Código de Processo Penal.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, redistribuam-se os autos ao Juízo competente para o processamento e julgamento do feito.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023835-27.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BARBARA OLIMPIA RAMOS DE MELO

Advogado(s): ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3710), ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: R C NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): ANA TERESA NUNES D'ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Deixo de analisar as petições no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0023835-27.2011.8.18.0140.5001 e no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0023835-27.2011.8.18.0140.5002, tendo em vista que referem-se ao Acórdão proferido no Tribunal de Justiça que transitou em julgado, conforme certidão às fls. 254. O Acórdão de fls. 245/252 inverteu a condenação das custas e honorários, assim, determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais. Em seguida, tendo em vista que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no PJE, conforme art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 e oOfício-Circular nº 199/2018 da CGJ e cumpridas as formalidades legais, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009625-34.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

Réu: MOACIR ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc, O réu MOACIR ALVES DOS SANTOS foi condenado pelo crime do art. 155, caput, do CP, sendo-lhe fixada uma pena de 01 (um) ano de reclusão. A denúncia fora recebida em 25/07/2012. Sentença publicada em 05/08/2016. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MOACIR ALVES DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de maio de 2019, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013130-91.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: SILVESTRE ANTONIO DE SOUSA NETO, JEFFERSON FELIPE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Desse modo, determino a inclusão do acusado JEFFERSON FELIPE DA SILVA SOUSA na pauta de audiência de instrução e julgamento, marcada para 07 de abril de 2021, às 08h30, para que ocorra em conjunto com o acusado SILVESTRE ANTÔNIO DE SOUSA NETO. Notificações necessárias e de lei. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se. Intimem-se. [...]"

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