Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010791-28.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALMIR LOPES DO NASCIMENTO, WELTON BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 09 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032414-56.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERAPICO LTDA.
Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), ANTOMAR GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)
Réu: MARCOS AURELIO MONTEIRO ARAUJO, FERNANDO ALBERTO DE BRITO MONTEIRO, MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAUJO
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)
Em razão da petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032414-56.2014.8.18.0140.5001 e do decurso de prazo sem manifestação do réu (fls.174), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, caso exista valor a ser recebido, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico, em razão do art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do CPC. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028639-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IMPRESSÃO & CIA EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), IVAN TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6229)
Réu: RODOVIÁRIO RAMOS LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008224-05.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Requerido: MARIA DO SOCORRO SANTANA COSTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da decisão de fls. 143/146. Por conseguinte, calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009980-68.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS , ESTADO DO PIAUI, DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS PI, SILVIO ROBERTO COSTA LEITE, JACIANE SILVA ARAUJO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA PI, MARIA ELIZABETH LIMA
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), MARTA SIMONE BELTRAO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10084)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 16 / 07 / 2019, às 09:25 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 22 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012291-32.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027033-67.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: WASHINGTON ALCANTARA DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: ODETE COSTA PEDREIRA, MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
DESPACHO: "(...) Assim determino: a) designação de audiência de instrução para o dia 17/09/2019 às 10:00h, considerando a produção de prova testemunhal; b) intimação da parte requerida, Município de Teresina; c) intimação das partes autoras, por seu Defensor Público; d) intimação da parte autora, Odete Costa Pereira, por sua advogada; e) intimação do Ministério Público; f) em caso de oitiva de novas testemunhas, seja apresentado o rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre as testemunhas arroladas, cabe às partes autoras a intimação daquelas, nos termos do art. 455, CPC, dispensando-se, portanto, a intimação por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 17 de maio de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024457-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA DOS SANTOS SOUSA, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO, BERNARDA ALVES DE MORAIS, DAMIANA DA SILVA LIMA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA MENDES SOUZA, INACIA DA SILVA LIMA, IRENE ARAUJO DOS SANTOS, ISAURA FONTINELE LEITE, LIDIO NORBERTO DE MOURA, MARIA ANA DA CUNHA SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA E SILVA, MARIA BRAZ DE ARAUJO, MARIA DE MELO BEZERRA, MARIA DE FATIMA CARDOSO SILVA ALVES, MARIA DAS DORES BRITO ALMEIDA, MARIA DA PAZ SOARES DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO SILVA SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALCANTARA DO PRADO, MARIA DE JESUS SILVA SANTOS, MARIA DAS DORES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARIA DO AMPARO NASCIMENTO NEPOMUCENO, MARIA ENOIA SILVA SANTANA, MARIA PEREIRA VIEIRA, MARIA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO, MARIA RODRIGUES LEAL CHAVES, MARGARIDA SELMA DAS CHAGAS SANTOS, ODALICE AVELINO SILVA, RAIMUNDA MIRANDA FIRMINO, VITORINA SOARES DA SILVA SOUZA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4331)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004329-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES MACÊDO, EVANILDA CHAGAS GOUVEIA, MANOEL VALDENI SALES
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
Réu: VANUSA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810979-17.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.F.C.A
ADVOGADO(s): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: S.P.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811871-23.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.G.R.B; AUTOR: G.S.R.B; AUTOR: W.G.R.B; AUTOR: W.G.R.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: W.F.B.R
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030158-72.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
Requerido: FRANCISCA ELENILDA ALVES FRANCA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017993-90.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Requerido: ALEXANDER HEINRICH CHRISTIAN EHBRECHT NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012056-02.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ALCIDES JOSE DA FONSECA FILHO
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: FABIO WELTON SILVA NOGUEIRA, ALEX RIBEIRO DE MENEZES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013970-19.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: THIAGO ESPINDOLA DA SILVA
Advogado(s):
"[...] Ante o exposto, e considerando que já decorreu mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de THIAGO ESPÍNDOLA DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. [...]"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017762-34.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ODETE COSTA PEDREIRA
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Requerido: TELMA MARIA ALCANTARA DO NASCIMENTO, WASHINGTON LUIS ALCANTARA DO NASCIMENTO, ANA ZELIA ALCANTARA DO NASCIMENTO, MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "(...) Assim determino: a) designação de audiência de instrução para o dia 17/09/2019 às 10:00h, considerando a produção de prova testemunhal; b) intimação da parte requerida, Município de Teresina; c) intimação das partes autoras, por seu Defensor Público; d) intimação da parte autora, Odete Costa Pereira, por sua advogada; e) intimação do Ministério Público; f) em caso de oitiva de novas testemunhas, seja apresentado o rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias. Sobre as testemunhas arroladas, cabe às partes autoras a intimação daquelas, nos termos do art. 455, CPC, dispensando-se, portanto, a intimação por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 17 de maio de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800731-26.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: PATRICIA MESQUITA BAIMA PEREIRA; EXEQUENTE: INSTITUTO DOM BARRETO
ADVOGADO(s): KALLY DA COSTA DUARTE,MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO DOM BARRETO; EXECUTADO: PATRICIA MESQUITA BAIMA PEREIRA
ADVOGADO(s): KALLY DA COSTA DUARTE,MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804468-03.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA ALICE MATOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800701-59.2016.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RICCARDO SALES ALBUQUERQUE FERREIRA DE SA
ADVOGADO(s): ARLEY RAFAEL SANTOS BARROSO,FLAVIO ALMEIDA MARTINS
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: CLAUDIA GERMANA BARBOSA SILVA ALBUQUERQUE
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A RICCARDO SALES ALBUQUERQUE FERREIRA DE SA - CPF: 912.336.823-34 (REQUERENTE) E CLAUDIA GERMANA BARBOSA SILVA ALBUQUERQUE - CPF: 688.630.474-72 (INVENTARIADO).
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002021-80.2016.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: RAIMUNDA DA COSTA E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019360-91.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Executado(a): FC MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA(VIAS DOS MARCENEIROS), CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
DECISÃO:
Vistos.
Já deferido e já suspenso o processo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921,§4º do CPC começa automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente e em observância ao enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que dispõe: ?O prazo de prescrição intercorrente no art. 921, §4º, tem início automatica-mente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu §1º.? Saliente-se à parte interessada que na linha de orientação jurisprudencial do STJ, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercor-rente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SE-GUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, deve a parte exequente demonstrar efetiva mudança patrimonial que permita a este juízo concluir pela suficiência de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o débito objeto desta lide.
Por fim e nesse sentido, em recente decisão manifestou-se aquela Corte:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRI-ÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia pro-cessual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, o fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, so-mente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não locali-zação do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e in-timada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, por-tanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar dili-gências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito men-ção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistên-cia de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não locali-zação do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex le-ge. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automatica-mente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não lo-calização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem auto-mática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributá-ria (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tra-tando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frus-trada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não peti-ção da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvi-da a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição in-tercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patri-monial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a inter-romper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penho-ra sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ain-da que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedi-mento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrên-cia de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos le-gais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusi-ve quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recur-so especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). (STJ - REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator: Ministro MAU-RO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/09/2018, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/10/2018).
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Arquive-se provisoriamente.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006156-77.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FABRICIO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029999-32.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ADEMIR MAX FERREIRA GOMES
Advogado(s):
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar ocumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixana distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011522-24.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- BATALHA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA - PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ELIANOR FERREIRA DA CUNHA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA- PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016677-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO ALVES
Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Assim determino: a) designação de audiência de instrução para o dia 10/09/2019 às 10:00h, considerando a necessidade de oitiva do perito e de produção de prova testemunhal; b) intimação da parte requerida, Município de Teresina; c) intimação da parte autora, por seu Defensor Público; d) intimação do perito Francisco de Assis Carvalho, conforme art. 275, CPC. Sobre as testemunhas arroladas, cabe à parte autora a intimação daquelas, nos termos do art. 455, CPC, dispensando-se, portanto, a intimação por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 16 de maio de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."