Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004433-57.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

SENTENÇA: Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de cumprir com diligência indispensável ao processamento do feito. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022555-50.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: ELICIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002074-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEONCIO DA SILVA BEZERRA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023740-21.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AIRTON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023034-87.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Tendo vista em vista juntada de documento de fls. 101, intime-se as partes para se manifestar e requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012479-59.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: JULIANO URSULINO DE LUCENA

Advogado(s):

Tendo em vista certidão de fls. 76, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028384-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIA MARIA DE ABREU VALVERDE

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023253-85.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO MENDES BATISTA

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SERGIPE Nº 642A)

Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014575-86.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: RAIMUNDO NONATO NUNES DE ANDRADE FILHO

Advogado(s):

Considerando inércia do causídico, conforme certidão de fls. 66, intime-se, pessoalmente, o autor a promover regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1.º, do CPC).

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012403-16.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: DJALMA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Considerando a inércia do causídico, conforme certidão de fls. 69, intime-se pessoalmente o autor para promover o regular andamento do feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III e § 1.º, do CPC).

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009502-65.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ROGERIO PINTO MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 31084), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ROBERTA ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 18116), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais fianais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do procurador da parte requerida. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013409-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISANGELA PEREIRA MOURA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: OTICA DINIZ, WADY BARJUD

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021195-75.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIVAN SALES RIBEIRO

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Réu: DEMOSTENES CARDOSO LEITE

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão de fls. 64, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que enteder de direito.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003399-03.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Exequente: OLÍVIO J. FONSECA & CIA. LTDA.

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481)

Executado(a): FLÁVIO SOUSA NASCIMENTO, M. J. S. CARVALHO - ME

Advogado(s):

Isto posto, considerando que foram cumpridas as formalidades legais, considerando, ainda, a prova documental carreada para os autos JULGO RESTAURADOS OS AUTOS ORIGINAIS da Ação de Execução Extrajudicial n. 0011344-66.2003.8.18.0140, que tem como exeqüente OLIVIO J. FONSECA & CIA LTDA e Executados FLAVIO SOUSA NASCIMENTO e M. J. S. CARVALHO -ME, determinando por conseqüência o prosseguimento da causa nos autos restaurados, na fase em que se encontrava, ou seja, na fase de citação. Condeno a parte autora, responsável pelo desaparecimento dos autos, em custas referente à restauração. Em caso de aparecimento dos autos principais, apensem-se a estes. Cite-se o primeiro executado para pagar no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 738 do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006344-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELADIA PAES RIBEIRO DE SOUZA

Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649), TAMIRES ARIEL LIMA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10115)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da PARTE REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, sobre os Embargos de Declaração.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003334-08.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO BANORTE S.A.

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15846)

Requerido: FERNANDO ANTONIO FERRAZ FORTES, AGNORD IND.E COM.DE CONF.AGUIA DO NORDESTE S/A, JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHO, MARIA LUIZA DE CARVALHO FORTES

Advogado(s):

Cuida-se de restauração de autos promovida de ofício por este juízo, em razão do desaparecimento dos autos ocorrido em 05.10.2001, após a sua carga ao advogado do Autor na época, de nome "Dr. Madureira", não devolvidos até a presente data. Ocorre que não se sabe o nome completo deste advogado, nem sua OAB, a fim de que sejam os autos restituídos. Em que pese isso, a parte autora, por meio de novos procuradores, requer a intimação dos antigos patronos para juntar aos autos cópias necessárias à restauração dos autos. Considerando que foi o próprio advogado da parte autora, à época, quem foi responsável pelo desaparecimento dos autos, bem como pela dificuldade de sua identificação, indefiro o pedido retro. Intime-se novamente a parte autora para providências necessárias à restauração dos autos, sob pena de arquivamento.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008445-56.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: POSTO MOURA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3831)

Réu: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018634-93.2007.8.18.0140

Classe: Depósito

Depositante: BANCO BMG S/A

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Depositado: JOAO DE DEUS FONSECA NETO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015935-17.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Executado(a): DANIELA CARLA GOMES FREITAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015966-86.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7786), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: CARLOS EDUARDO DE SOUSA LEAL, JOSÉ SILVA NASCIMENTO, MARIA DA PIEDADE ARAÚJO SOARES, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - AMEMA, KATIA SANDRA FERNANDES AQUINO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Cuida-se de ação de cobrança proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CARLOS EDUARDO DE SOUSA LEAL e ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - AMEMA, apenas. De início, determino a exclusão do polo passivo JOSÉ SILVA NASCIMENTO, MARIA DA PIEDADE ARAÚJO SOARES e KATIA SANDRA FERNANDES AQUINO, apontados na inicial como representantes legais da segunda requerida, não como partes. Este cadastramento equivocado tem gerado movimentação desnecessárias e entraves processuais. Obsevo que a segunda requerida foi citada (fl. 45), e que o primeiro requerido, Carlos Eduardo de Sousa Leal não foi localizado nas diversas diligências realizadas, nem foi encontrado seu cadastro nos sistemas de apoio (SIEL e INFOJUD). Há expresso pedido de citação deste réu por edital (fl. 54). Sobre o pedido de penhora on line via BANCENJUD, indefiro no momento, pois ainda se trata de processo de conhecimento, onde o crédito do Autor não está consolidado. Ao cartório para: a) corrigir o cadastro das partes no sistema, excluindo as pessoas acima mencionadas, que não são partes; b) expedir edital de citação de CARLOS EDUARDO DE SOUSA LEAL, com prazo de 20 dias, para contestar a presente ação; c) Decorrido este prazo sem manifestação, remetam-se ao membro da Defensoria Pública com atuação de curador especial. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017036-36.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BOM PASSO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA

Advogado(s): VANESSA CHRISTINA SIMÕES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7283), LUCIANA FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 145395), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO(OAB/PIAUÍ Nº 157416)

Requerido: STYLLUS CALÇADOS LTDA

Advogado(s):

Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em nome do executado. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o exequente tem se mantido inerte.

Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.

Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005802-23.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA LOPES DA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais, considerado o valor fixado na decisão de fl. Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002468-49.2008.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ANTONIO RODRIGUES MAGALHAES

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851), JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

Desta forma, julgo procedente a Impugnação apresentada, determino o envio dos autos para a contadoria, a fim auxiliar esse Juízo da seguinte forma: a) Sejam apurados os juros de mora devidos (12% a.a. até 06/09 + 6% a.a. até 05/12 + poupança variável) e a correção monetária sobre a condenação; c) Sejam calculados os honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, referente à fase de conhecimento; d) Sejam atualizados os valores antecipados pelo autor, a título de custas judiciais, para o seu reembolso; e) Sejam acrescidos 10% de honorários, correspondente à fase da execução. Com o julgamento procedente da presente Impugnação, condeno o requerente no pagamento de honorários de sucumbência de 15% sobre o valor cobrado em excesso, a ser apurado pela Contadoria Judicial, considerando o valor por ele informado às fls. 161. Com a elaboração dos cálculos, dê-se vistas às partes. I. e cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004251-52.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: GUILHERME CAVALCANTE DE MELO

Advogado(s): GUILHERME CAVALCANTE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1521)

Defiro o pedido de fls. 255/256, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente indique bens passíveis de penhora, bem como requerer o que entender de direito.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001255-90.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARIRIAÇU CEARA, MINISTÉRIO DO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, PAULO ROGERIO FIDALGO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 07 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 16 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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