Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019092-13.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SEVERINO BERNARDO DA SILVA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Executado(a): CONSTRUTORA COREMA LTDA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 24 de maio de 2019

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008916-38.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)

Requerido: LINDOMAR NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

Sentença transcrita em partes....

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários.

Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009616-67.2015.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UNIÃO - PIAUÍ.

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, VALDINAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 07 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 16 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030357-65.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.

TERESINA, 24 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023372-51.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: JOAO FRANCISCO DE JESUS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.

TERESINA, 24 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020446-58.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA MELO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: AYMORÉ FINANCIAMENTOS

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de petição de fls.75, bem como, se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito (art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003148-24.2014.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: P. H. A.

Advogado(s): ARIEL VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9376)

Requerido: P. S.V.S.

Advogado(s):

7. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. 8. Sem custas, nem honorários. 9. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. 10. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. TERESINA, 9 de abril de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003219-26.2014.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE

Advogado(s): IVANA FONTENELLE LOBÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9074), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Despacho transcrito em partes... Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos, ante ao recolhimento das custas iniciais, conforme certidão (fls. 128).

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010326-39.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MOIZES ROCHA MACHADO

Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2070), CLIDENOR LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2872)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a autarquia ré para depositar os valores correspondentes aos honorários do perito. TERESINA, 24 de maio de 2019

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002525-28.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUSA, Brasileiro(a) , solteiro , filho(a) de IRENE CARVALHO DE SOUSA e EZEQUIAS BEZERRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:

"Julgo PROCEDENTE a acusação para condenar o réu PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUSA, como incurso nas penas do art. 14, da Lei n° 10.826/2003. Fixo a pena base em 3 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa. Estabeleço o regime inicial semiaberto para o início de cumprimento de pena nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço o Complexo Administrativo Major César Oliveira para o início de cumprimento da pena.

Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade nos termos do §1º do art. 387 do CPP.

Suspendo os direitos políticos do condenado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição."

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GESSICA MOREIRA DE SOUSA SALES, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de maio de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003040-53.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

De fato, a intimação ocorreu, equivocamente, vez que não foi cumprido o despacho de fls.10, em seu inteiro teor, razão pela qual, renovo o referido despacho, para que se proceda a intimação do exequente(Banco do Nordeste), para querendo, manifestar-se no prazo legal de 15 (quinze) acerca dos embargos à execução.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024250-44.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIO QUEIROZ ROCHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024322-26.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CORREIA LIMA MACHADO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696)

Despacho transcrito em partes... Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001008-75.2018.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: LEANDRO RICHELLE DE ARAUJO NEVES DA SILVA

Advogado(s): VASCONCELO PINHEIRO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15477)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019438-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA, LUCAS TORRES SAMPAIO, VINICIUS MOGLIE MARTINEZ

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES(OAB/CEARÁ Nº 12068), PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO(OAB/CEARÁ Nº 3183), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), luccas conrado pereira cipriano(OAB/PIAUÍ Nº 40592), RENAN BENEVIDES FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 23450)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: Fernando José de Alencar OAB/PI Nº 7401, Alessandro dos Santos Lopes OAB/PI Nº 3521 e Luccas Conrado Pereira Cipriano OAB/CE Nº 40.592, para apresentarem Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 de maio de 2019.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004416-11.2017.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: GENIVAL PAZ SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

EDITAL: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria da Vara e receber Mandado de Registro de Sentença Declaratória de Usucapião para fins de registro em Cartório.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021566-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS RENER SOARES MAGALHAES

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010463-45.2010.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: M. Y. M. DE S. F.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Suplicado: J. F. S.

Advogado(s):

Intimem-se as partes para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 dias. TERESINA, 9 de abril de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009117-59.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Intime-se a parte exequente para, no prazo legal de 10 (dias), apresentar planilha atualizada do débito, inclusive, com o valor da multa de 10%, disposta no art.523, §1°, CPC, ante a inércia do executado.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007635-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS SILVA FERREIRA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001897-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEONARDO LUIZ ALVES VIEIRA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12224)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022767-37.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: R. L.D.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: F. G.D.

Advogado(s):

7. Portanto, com base no art. 487, III, "c" do CPC, c/c art. 226 § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar, por Sentença, o DIVÓRCIO do casal R. L. D. e F. G. D., extinguindo o vínculo matrimonial. 8. Sem custas, porque beneficiário da Justiça Gratuita. 9. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação os encaminhando aos competentes Cartórios de Registros Civis. 10. P. R. I. TERESINA, 9 de abril de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032152-09.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 141966)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000246-45.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Executado(a): AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA, LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO, JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao novo endereço do executado.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018177-17.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DE BRITO ARAUJO BARROS

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 13:30 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

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