Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025297-43.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MGN VIAGENS E TURISMO LTDA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002414-05.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: HELMO DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028056-82.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANA CLAUDIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018871-30.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM LIMA DE SOUSA
Advogado(s): ROBINSON ELVAS ROSAL (OAB/PIAUÍ Nº 2517), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
Réu: HOSPITAL ALIANÇA CASA MATER LTDA
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002550-12.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: BARTOLOMEU ERNANDES SANTOS
Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016814-92.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): MICHELA DO VALO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: NIVALDO SANTOS E SILVA
Advogado(s): LARISSA STHEFANNE SAMPAIO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14910)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013132-95.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MATHEUS ALEXANDER DE CARVALHO BASTOS
Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO EINSTEIN
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 26 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013816-20.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Desta forma, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro e art. 28 do Código de Processo Penal, em consonância com o membro do Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado ALEX BEZERRA SOARES e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025949-41.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CERAMICA CARAJAS LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: SEBASTIÃO LUIZ GOMES
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no do prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027224-15.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017818-38.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: ORTOCLIN CLINICA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL LTDA, DANIELA FORTES MENDES FERRAZ, MARIA ELIZABETH PARENTES FORTES VIEIRA FERRAZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré DANIELA FORTES MENDES FERRAZ, face a certidão retro do Oficial de Justiça, às fls. 84 dos autos.
TERESINA, 23 de maio de 2019
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025173-02.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Indiciado: ALBERTO COSTA E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)
DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 9:30 hs)
DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015504-27.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO JOSE ALBERTINO DE CARVALHO ANDRADE, ELISANGELA DE CARVALHO ANDRADE, SAMANTHA DE CARVALHO ANDRADE, ANA LUIZA IBIAPINA ANDRADE(MENOR)
Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)
Inventariado: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE
Advogado(s):
Isto posto, indefiro neste momento o pedido de expedição de alvará judicialconforme requerido.Ademais, intime-se a inventariante para proceder a declaração e respectivo pagamento do ITCM incidente sobre todos os bens do espólio, juntar aos autos a certidãonegativa de débitos, inclusive quanto à dívida ativa e efetuar a complementação das custasprocessuais de ingresso.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006974-92.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041), FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Réu: ANTONIA GUEDES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 90 dos autos.
TERESINA, 23 de maio de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000148-19.2017.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JETRO NEUTON CAMELO DE MELO
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 11/03/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II, do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Jetro Neutro Camelo de Melo.?[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu JETRO NEUTON CAMELO DE MELO, devidamente qualificado nos autos,nos tipos penais previstos no artigo art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal (duas vezes),na forma do art. 70, caput, do Código Penal (duas vezes).Por sua vez, foi reconhecido a modalidade de concurso formal em relação ao réu JETRO NEUTON CAMELO DE MELO. Em razão disso, aplico a pena mais grave ? algo indiferente no presente caso, pois as duas penas são iguais ? aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cer-ca de dois), razão pela qual fixo a pena definitiva do réu JETRO NEUTON CAMELO DE MELO em 06 (seis) anos, 02 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos dos arts. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato dele ser primário, além da inexistência de qualquer circuns-tância judicial desfavorável ao réu.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena.Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade,na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão pre-ventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que há, em tese, uma elevada periculosi-dade na conduta do sentenciado, na medida em que este responde a diversas ações penais nesta Comarca (vide fls. 86); além do que cometeu dois delitos em um mesmo contexto fático (ambos com a utilização de grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo). Por todos esses motivos, torna-se necessário o acautelamento dele nesta fase processual a fim de evitar a reiteração delitiva do sentenciado.Em atenção a regra prevista no art. 387, IV, do CPP, fixo em favor da vítima MARIA HALESSA DA SILVA LIRA a quantia de R$ 500,00 (qui-nhentos Reais) e da vítima FERNANDO CÉSAR MATOS DE CASTELO BRANCO a quantia de R$ 1.000,00 (um mil Reais), a título de reparação dos prejuízos sofridos por ambas as vítimas.(...)Teresina,23 de maio de 2019.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006812-73.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s): WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 102533), ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98540 ), MATEUS DE MOURA LIMA GOMES(OAB/MINAS GERAIS Nº 105880 )
Executado(a): JOSE AURICELIO ANDRADE, JOSE DANILO ANDRADE, MARIA EDEZIA CORREIA MIRANDA ANDRADE, MARGARIDA ANTONIA SOUSA BELLO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), VICTOR MIRANDA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9099), RAPHAEL DE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6970)
Ante o teor da petição retro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento do acordo celebrado.
Após, voltem-me conclusos os autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001102-28.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSAIDE VVALK
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO MENEZES CARLOS
Advogado(s):
Considerando a petição retro, em que a parte exequente alega descumprimento do acordo celebrado, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001515-70.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TADEU CHAGAS DO VALE VIEIRA, RONILDO REBELO LAGES DA SILVEIRA
Advogado(s): DULCE MARIA SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 14984), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003387-86.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578)
Requerido: ODONIAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 23 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006993-16.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: MARIA DOS S. FORTES SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 23 de maio de 2019
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002189-87.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: EVANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Sentença transcrita em partes... Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino que seja recolhido o mandado de busca e apreensão já expedido contra o requerido. Expeça-se ofício junto ao DETRAN-PI para proceder ao desbloqueio do veículo.
Oficie-se o SERASA para que seja providenciada a exclusão da restrição do nome do requerido referente ao presente feito, caso houver.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025499-25.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A
Advogado(s): CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 76310)
Executado(a): BELLA CASA LTDA, CLAUDIO PACHECO NETO, LIVIA PINHEIRO GUIMARÃES
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 23 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012477-70.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: INES MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
Requerido: MARCOS JUNIOR AVELINO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 23 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003719-87.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002844-54.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.